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norma nº 22/2023

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera o inciso VII, do art. 74 da lei Orgânica do Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22/2023
Altera o inciso VIl, do Art. 74 da Lei
Orgânica do Município de Olinda.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de
Pernambuco, com esteio no artigo 31, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Olinda
PROMULGA:
Art. 1º - O inciso VII, do art, 74 da Lei Orgânica do Município de Olinda passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74...
VII — as contratações para atendimento às necessidades temporárias de
excepcional interesse público terão a vigência de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado por igual período.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
EVERALDO LIMA DA SILVA
2º Vice-Presidente
]
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
qm Sm. —
avr suieeR MARQUES MAGÁgÃES— >
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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