| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera o inciso VII, do art. 74 da lei Orgânica do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22/2023 Altera o inciso VIl, do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Olinda. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, com esteio no artigo 31, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Olinda PROMULGA: Art. 1º - O inciso VII, do art, 74 da Lei Orgânica do Município de Olinda passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74... VII — as contratações para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público terão a vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Presidente VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente EVERALDO LIMA DA SILVA 2º Vice-Presidente ] RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário qm Sm. — avr suieeR MARQUES MAGÁgÃES— > 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966