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norma nº 1337/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1337 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaCria o "Selo Lilás" de Reconhecimento às Empresa atuantes no Combate à violência contra a mulher.
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Cámara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
RESOLUÇÃO Nº 1337/2022
Cria o "Selo Lilás” de Reconhecimento às
Empresa atuantes no Combate à violência
contra a mulher.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz
saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o “Selo Lilás” de reconhecimento às empresas
incentivadoras e atuantes em políticas públicas que trabalhem com o combate à
violência contra a mulher.
Parágrafo único - Serão consideradas empresas socialmente responsáveis,
para os fins desta resolução, aquelas que, na sua forma de gestão, prezam pela
relação ética e transparente com os públicos com os quais ela se relaciona,
respeitando a diversidade, promovendo a redução das desigualdades e contribuindo
para o bem-estar social, adotando posturas, ações e comportamentos em favor da
valorização e do enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º - Legislativo deverá contemplar as empresas que efetivamente
atuarem no combate à violência contra a mulher preferencialmente no dia 07 de
agosto, data em que fora sancionada a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria
da Penha;
Art. 3º - O Selo visa a reconhecer publicamente a dedicação das empresas
da iniciativa privada no incentivo ao combate à violência contra a mulher e a
educação sobre os dispositivos legais que elucidam sobre o assunto;
Art. 4º - Para a obtenção do Selo Lilás, deverão as empresas observar os
seguintes critérios:
| - desenvolvimento de programas, projetos e ações de incentivo, auxílio,
apoio e capacitação profissional à mulher;
Il - desenvolvimento de programas, projetos e ações de enfrentamento à
violência contra as mulheres, como a escuta, o acolhimento e o apoio às mulheres
em situação de violência;
HI - divulgação de políticas e campanhas adotadas na defesa de direitos das
: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 A
A
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
mulheres, tanto de âmbito municipal, estadual como nacional, que visem a coibir e
erradicar a violência contra a mulher;
IV - promoção de ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher,
especialmente o período gestacional, pós-parto e lactente, bem como sua qualidade
de vida;
V - promoção de ações que busquem assegurar planos de carreira com maior
transparência,oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre
homens e mulheres no ambiente de trabalho;
VI - promoção de boas práticas de combate e prevenção ao machismo,
racismo, homofobia, misoginia, assédio sexual ou moral e importunação no ambiente
de trabalho;
VII - desenvolvimento de outras atividades que sejam contribuintes para a
valorização da mulher.
$ 1º. Para obtenção do Selo a empresa deverá cumprir um número mínimo de
critérios, de acordocom o seu respectivo porte.
8 2º. Os programas, projetos e ações previstos neste artigo incluem os
homens e o público externo.
Art. 5º - A empresa deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista por
meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.
Art. 6º - A certificação do Selo Lilás, ocorrerá anualmente em agosto e será
concedida mediante requerimento apresentado em março do mesmo ano.
Parágrafo único — As empresas interessadas deverão requerer o selo
perante a Comissão da Defesa e Proteção dos Direitos Humanos da Câmara
Municipal de Olinda, a qual avaliará se a empresa candidata atende os requisitos
desta Resolução.
Art. 7º - O Selo Lilás será válido pelo período determinado na tabela abaixo,
podendo ser sucessivamente renovado sempre que a empresa requerente
comprovar o desenvolvimento das atividades previstas no art. 5º desta Lei.
Parágrafo Único - Os períodos de validade do selo serão:
| - Empresas que desenvolverem 02 (duas) das atividades previstas: 01 (um)
ano;
2
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
o)
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Il - Empresas que desenvolverem 04 (quatro) das atividades previstas: 02
(dois) anos; e
Ill - Empresas que desenvolverem todas as atividades previstas: 03 (três)
anos.
Art. 8º - O Selo Lilás poderá ser suspenso e/ou cassado antes da expiração
do tempo de validade se houver, por parte da empresa, interrupção das atividades
previstas no art. 5º desta Lei.
Art. 9º - A empresa poderá utilizar o Selo Lilás em sua logomarca, podendo,
inclusive, utilizá-lo em peças publicitárias.
Art. 10. - As empresas que se destacarem no incentivo ao combate à
violência contra a mulher, serão homenageadas na Câmara Municipal de Olinda,
após encaminhamento da lista de contemplados pela Comissão de Defesa e
Proteção dos Direitos Humanos.
Parágrafo único - A confecção do prêmio ocorrerá às expensas da Câmara
Municipal por dotação orçamentária própria.
Art. 11. - Esta Resolução entra em vigor na
Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE,
/
IN
SAULO HOLANDA RABELO DE
Presidente
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
EVERALDO LIMA DA SILVA
2º Vice-Presidente
. N
RICARDO JOSE DE SOUSA LIMA
1º Secretário
NNY SCHERTER MARQUES MAGALHÃES —>
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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