| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Cria o "Selo Lilás" de Reconhecimento às Empresa atuantes no Combate à violência contra a mulher. |
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Cámara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 1337/2022 Cria o "Selo Lilás” de Reconhecimento às Empresa atuantes no Combate à violência contra a mulher. A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o “Selo Lilás” de reconhecimento às empresas incentivadoras e atuantes em políticas públicas que trabalhem com o combate à violência contra a mulher. Parágrafo único - Serão consideradas empresas socialmente responsáveis, para os fins desta resolução, aquelas que, na sua forma de gestão, prezam pela relação ética e transparente com os públicos com os quais ela se relaciona, respeitando a diversidade, promovendo a redução das desigualdades e contribuindo para o bem-estar social, adotando posturas, ações e comportamentos em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 2º - Legislativo deverá contemplar as empresas que efetivamente atuarem no combate à violência contra a mulher preferencialmente no dia 07 de agosto, data em que fora sancionada a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha; Art. 3º - O Selo visa a reconhecer publicamente a dedicação das empresas da iniciativa privada no incentivo ao combate à violência contra a mulher e a educação sobre os dispositivos legais que elucidam sobre o assunto; Art. 4º - Para a obtenção do Selo Lilás, deverão as empresas observar os seguintes critérios: | - desenvolvimento de programas, projetos e ações de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher; Il - desenvolvimento de programas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, como a escuta, o acolhimento e o apoio às mulheres em situação de violência; HI - divulgação de políticas e campanhas adotadas na defesa de direitos das : Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 A A Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade mulheres, tanto de âmbito municipal, estadual como nacional, que visem a coibir e erradicar a violência contra a mulher; IV - promoção de ações afirmativas com temas voltados à saúde da mulher, especialmente o período gestacional, pós-parto e lactente, bem como sua qualidade de vida; V - promoção de ações que busquem assegurar planos de carreira com maior transparência,oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; VI - promoção de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia, assédio sexual ou moral e importunação no ambiente de trabalho; VII - desenvolvimento de outras atividades que sejam contribuintes para a valorização da mulher. $ 1º. Para obtenção do Selo a empresa deverá cumprir um número mínimo de critérios, de acordocom o seu respectivo porte. 8 2º. Os programas, projetos e ações previstos neste artigo incluem os homens e o público externo. Art. 5º - A empresa deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes. Art. 6º - A certificação do Selo Lilás, ocorrerá anualmente em agosto e será concedida mediante requerimento apresentado em março do mesmo ano. Parágrafo único — As empresas interessadas deverão requerer o selo perante a Comissão da Defesa e Proteção dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Olinda, a qual avaliará se a empresa candidata atende os requisitos desta Resolução. Art. 7º - O Selo Lilás será válido pelo período determinado na tabela abaixo, podendo ser sucessivamente renovado sempre que a empresa requerente comprovar o desenvolvimento das atividades previstas no art. 5º desta Lei. Parágrafo Único - Os períodos de validade do selo serão: | - Empresas que desenvolverem 02 (duas) das atividades previstas: 01 (um) ano; 2 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 o) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Il - Empresas que desenvolverem 04 (quatro) das atividades previstas: 02 (dois) anos; e Ill - Empresas que desenvolverem todas as atividades previstas: 03 (três) anos. Art. 8º - O Selo Lilás poderá ser suspenso e/ou cassado antes da expiração do tempo de validade se houver, por parte da empresa, interrupção das atividades previstas no art. 5º desta Lei. Art. 9º - A empresa poderá utilizar o Selo Lilás em sua logomarca, podendo, inclusive, utilizá-lo em peças publicitárias. Art. 10. - As empresas que se destacarem no incentivo ao combate à violência contra a mulher, serão homenageadas na Câmara Municipal de Olinda, após encaminhamento da lista de contemplados pela Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos. Parágrafo único - A confecção do prêmio ocorrerá às expensas da Câmara Municipal por dotação orçamentária própria. Art. 11. - Esta Resolução entra em vigor na Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, / IN SAULO HOLANDA RABELO DE Presidente VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente EVERALDO LIMA DA SILVA 2º Vice-Presidente . N RICARDO JOSE DE SOUSA LIMA 1º Secretário NNY SCHERTER MARQUES MAGALHÃES —> 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966