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norma nº 6298/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6298 / 2023
Date 2023-06-08
EmentaDispõe sobre a implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência", no Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6298 12023
Dispõe sobre a Implementação do “Programa
Educacional para a Prática de Educação Física
Adaptada para estudantes com Deficiência”,
no Município de Olinda.
Art. 1º - As escolas municipai
Física para estudantes do Ensino ndamental deverão implantar o “Programa
Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com
Deficiência”, no Município de Olinda.
8 1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada.
8 2º O Programa de educação física adaptada sertá aplicado para o
desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência.
Art. 2º - O Programa de educação física adaptada deverá observa-as
seguintes diretrizes:
| - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades tda
educação física escolar,
|l — promover a capacitação de professores da área de educação física para
aplicação deste programa de inclusão social,
EN
1
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. SS
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Ill — garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da
legislação vigente no que tange à acessibilidade;
IV — promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação
física escolar.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições e
entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º - O descumprimento pelas instituições privadas no disposto da
presente lei impede a sua participação em qualquer programa municial de incen
tivos diversos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Qlinda-FE, 23 de 2023.
SAULO HOL. A RABEL IVEIRA
Pr
idente
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
“2
TONNY SCHERTER MARQUES náGalAÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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