| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6298 / 2023 |
| Date | 2023-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência", no Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6298 12023 Dispõe sobre a Implementação do “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para estudantes com Deficiência”, no Município de Olinda. Art. 1º - As escolas municipai Física para estudantes do Ensino ndamental deverão implantar o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”, no Município de Olinda. 8 1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. 8 2º O Programa de educação física adaptada sertá aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. Art. 2º - O Programa de educação física adaptada deverá observa-as seguintes diretrizes: | - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades tda educação física escolar, |l — promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social, EN 1 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. SS PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Ill — garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; IV — promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4º - O descumprimento pelas instituições privadas no disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa municial de incen tivos diversos. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, Qlinda-FE, 23 de 2023. SAULO HOL. A RABEL IVEIRA Pr idente VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário “2 TONNY SCHERTER MARQUES náGalAÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966