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norma nº 6299/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6299 / 2023
Date 2023-06-08
EmentaInstitui o "Programa de Combate ao Capacitismo" no Município de Olinda-PE e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6299 [2023
Institui o “Programa de Combate
ao Capacitismo” no Município de
Olinda-PE e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
o “Programa de Combate
à ensino e de saúde.
Art. 2º - O programa de Combate ao Capacitismo será destinado a promover
ações contra a discriminação à pessoa com deficiência.
Parágrafo único —- para efeitos desta lei, considera-se 'pessoa com
deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, assim como os portadores de doenças raras, que podem
obstruir sua participação pela e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com os demais.
Art. 3º - O Programa de Combate ao Capacitismo tem como objetivos:
| — Inserir a temática na comunidade educacional e de saúde, formando
munícipes mais conscientes com as questões do próximo;
H — Propor como centro de políticas públicas o Núcleo de Inclusão da Vila
Olímpica de Rio Doce — NIDI; | /
1
X Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966 4;
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
HI — Ensinar, conscientizar, capacitar e informar educadores, alunos e demais
profissionais no combate ao preconceito praticado através do capacitismo contra a
pessoa com deficiência e doenças raras;
IV — Instituir uma Semana de Seminários, na qual serão promovidas
palestras, reuniões, fóruns e debates relativos ao combate ao capacitismo
(discriminação contra a pessoa com deficiência).
Art. 4º - No Programa Combate ao Capacitismo poderá haver a realização de
palestras gratuitas sobre o tema, com profissionais habilitados e capacitados,
distribuição de panfletos, cartazes e outros meios necessários para atender os
objetivos desta lei.
Art. 5º - O Município de Olinda poderá constituir parceria com a iniciativa
privada para desenvolver em conjunto as ações, eventos e serviços atribuídos a esta
lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Dlinda-PE,231de/maio de 2023.
Qu .
SAULO HOLA RABEL LIVEIRA
te
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VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
EVERALDO LIMA DA SILVA
(o Vice-Presidente
RICARDO JOSE DE SOUSA LIMA
1º Secretário
Cony sCRBiTERMARÓOES MAGARÃES — A
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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