| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6300 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretária Executiva de Habitação, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6300 12023 Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presentêle AN Em, 04 de Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 4 de julho de 2023. Art. 1º. À presente lei dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências. Art. 2º, O caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação alterada pelas Leis Municipais nºs 6.144/2021 e 6.198/2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo do inc. XVI, mantidas as demais disposições do referido artigo, não alteradas por esta lei: “Art. 3º. (...) XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica”. Art. 3º. O caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação alterada pelas Leis Municipais nºs 6.144/2021, 6.198/2021 e 6.230/2022, passa a vigorar com as seguintes redações dos incisos |, Il e X, e acréscimo do inc. XVI, mantidas as demais disposições do referido artigo, não alteradas por esta lei: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade “Art. 4º.(...) |- Secretaria de Governo, integrada pela Secretaria Executiva de Relações Institucionais e Secretaria Executiva de Articulação Governamental; || - Secretaria da Fazenda, integrada pela Secretaria Executiva da Fazenda; X - Secretaria de Obras, integrada pela Secretaria Executiva de Obras, Secretaria Executiva de Urbanização Integrada e Secretaria Executiva de Habitação; XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, integrada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica e Secretaria Executiva de Convênios e Captação de Recursos." Art. 4º. Fica acrescido o art. 6º-B, à Lei Municipal nº 6.048/2018, com a seguinte redação: “Art. 6º-B. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica: | - dirigir o processo de planejamento orçamentário da Administração Municipal; |- em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de aplicação de recursos públicos municipais, através do planejamento orçamentário e financeiro, com foco na gestão estratégica do governo; ll — gerir os processos de proposição e avaliação continua dos modelos orçamentários do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; IV - coordenar e articular os processos de proposição do Plano de Ação do Governo, junto a todas as secretarias e órgãos municipais; V - superintender o processo de monitoramento e avaliação contínua da gestão, com foco nos programas, projetos e ações estruturantes do governo e seus resultados, incluídas todas as secretarias e órgãos municipais; VI - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização e inovação da gestão, atualizando e incrementando as ações de eficiência gerencial do governo; vIl - em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de captação de recursos públicos e privados, no âmbito municipal, inclusive para O financiamento de obras, serviços e outros investimentos locais, com vistas à melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e social da cidade; vil - exercer as demais competências relacionadas às questões pertinentes ao órgão municipal; IX - executar outras atribuições pertinentes ou determinadas pelo Prefeito.” Parágrafo primeiro. As seguintes secretarias executivas, com suas estruturas, atribuições e competências, ficam incorporadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, criada | - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, de que trata o $8 3º, do art. 6º, da Lei nº 6.048/2018, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda; ) 2 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade II - Secretaria Executiva de Convênios e Captação de Recursos, de que trata o 8 2º, do art. 5º, da Lei Municipal nº 6048/2018, com a redação da Lei Municipal nº 6.230/2022, anteriormente vinculada à Secretaria de Governo. Parágrafo segundo. A Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, criada por esta lei, poderá solicitar e manter, em seus quadros, servidores efetivos da Secretaria Municipal da Fazenda, necessários à continuidade e regularidade dos seus serviços, sem prejuizo das gratificações próprias do referido órgão e/ou pertinentes aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Técnico Fazendário, a que se refere a Lei Municipal nº 5.583/2007, mediante ato do Prefeito, ou, em caso de delegação, de ato do Secretário da Fazenda. Art. 5º. O art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação conferida pela Lei Municipal nº 6.144/2021, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 3º, mantidas as demais disposições do referido artigo: “Art. 12.(...) & 3º- A Compete à Secretaria Executiva de Habitação: | - executar a política de habitação no âmbito municipal, | - executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de interesse social no âmbito municipal; |I| - realizar a interlocução com os diversos órgãos e entidades governamentais de nível estadual e federal, bem como com as demais instituições relacionados à política de habitação; IV - gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da legislação municipal, V- auxiliar o Secretário Municipal na execução do Plano de Ação da Secretaria, nas áreas de sua competência executiva; vI - exercer outras atribuições e competências correlatas, determinadas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal.” Art. 6º. O inc. Ill, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 12. (...) || - formular e implementar as políticas de saneamento básico; Art. 7º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, ficam criados os seguintes cargos, no Quadro do Poder Executivo municipal: |- 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, simbolo CCS; || — 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Habitação, simbolo CCSE; | - 2 (dois) cargos de Coordenador da Ação Especial (simbolo CCAE); Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 ç Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV — 2 (dois) cargos de Diretor (simbolo CC2); V 2 (dois) cargos de Assessor Técnico 1 (simbolo CC3);, — 2 (dois) cargos de Assessor Técnico 2 (simbolo CC4). Art. 8º. Para fazer face às alterações administrativas e às despesas previstas nesta lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a redistribuição de dotações orçamentárias e com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercicio, fixado na Lei Orçamentária Anual de 2023, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por competente Decreto, conforme o caso. Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo refere-se exclusivamente aos ajustes administrativos e às despesas decorrentes da presente lei, e não será computada nos percentuais já previamente autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2023, para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º. As nomenclaturas e as competências das secretarias municipais e executivas constantes nas diversas normas locais deverão ser adaptadas às disposições desta lei. Art. 10. Ficam revogados: |-o inc. IX, do art. 5º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, alterada pela Lei Municipal nº 6.230/2022; Il - os incisos IV e VI, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018; Ill-o art. 15, da Lei Municipal nº 6.144/2021. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data d tua publicaçã VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente EVERALDO LIMA DA SILVA 2º Vice-Presidente Mo RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário RUE "No Lo senteR MARQUES DES MAGALHÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966