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norma nº 6300/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6300 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaDispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretária Executiva de Habitação, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6300 12023
Dispõe sobre a estrutura da Administração Direta
do Município de Olinda, altera a Lei Municipal nº
6.048/2018, cria a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão Estratégica e a Secretaria
Executiva de Habitação, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presentêle
AN
Em, 04 de
Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 4 de julho de 2023.
Art. 1º. À presente lei dispõe sobre a estrutura da Administração Direta do Município de Olinda,
altera a Lei Municipal nº 6.048/2018, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Olinda, cria a Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão Estratégica e a Secretaria Executiva de Habitação, e dá outras providências.
Art. 2º, O caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação alterada pelas Leis
Municipais nºs 6.144/2021 e 6.198/2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo do inc. XVI,
mantidas as demais disposições do referido artigo, não alteradas por esta lei:
“Art. 3º. (...)
XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica”.
Art. 3º. O caput do art. 4º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação alterada pelas Leis
Municipais nºs 6.144/2021, 6.198/2021 e 6.230/2022, passa a vigorar com as seguintes redações dos
incisos |, Il e X, e acréscimo do inc. XVI, mantidas as demais disposições do referido artigo, não
alteradas por esta lei:
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
“Art. 4º.(...)
|- Secretaria de Governo, integrada pela Secretaria Executiva de Relações
Institucionais e Secretaria Executiva de Articulação Governamental;
|| - Secretaria da Fazenda, integrada pela Secretaria Executiva da Fazenda;
X - Secretaria de Obras, integrada pela Secretaria Executiva de Obras, Secretaria
Executiva de Urbanização Integrada e Secretaria Executiva de Habitação;
XVI - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, integrada pela Secretaria
Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica e Secretaria Executiva de
Convênios e Captação de Recursos."
Art. 4º. Fica acrescido o art. 6º-B, à Lei Municipal nº 6.048/2018, com a seguinte redação:
“Art. 6º-B. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica:
| - dirigir o processo de planejamento orçamentário da Administração Municipal;
|- em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de aplicação de
recursos públicos municipais, através do planejamento orçamentário e financeiro,
com foco na gestão estratégica do governo;
ll — gerir os processos de proposição e avaliação continua dos modelos
orçamentários do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual;
IV - coordenar e articular os processos de proposição do Plano de Ação do
Governo, junto a todas as secretarias e órgãos municipais;
V - superintender o processo de monitoramento e avaliação contínua da gestão,
com foco nos programas, projetos e ações estruturantes do governo e seus
resultados, incluídas todas as secretarias e órgãos municipais;
VI - desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização e
inovação da gestão, atualizando e incrementando as ações de eficiência gerencial
do governo;
vIl - em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenar a política de captação
de recursos públicos e privados, no âmbito municipal, inclusive para O
financiamento de obras, serviços e outros investimentos locais, com vistas à
melhoria da infraestrutura e ao desenvolvimento econômico e social da cidade;
vil - exercer as demais competências relacionadas às questões pertinentes ao
órgão municipal;
IX - executar outras atribuições pertinentes ou determinadas pelo Prefeito.”
Parágrafo primeiro. As seguintes secretarias executivas, com suas estruturas, atribuições e
competências, ficam incorporadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, criada
| - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, de que trata o $8 3º, do art. 6º, da Lei
nº 6.048/2018, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda;
) 2
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
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II - Secretaria Executiva de Convênios e Captação de Recursos, de que trata o 8 2º, do art. 5º, da Lei
Municipal nº 6048/2018, com a redação da Lei Municipal nº 6.230/2022, anteriormente vinculada à
Secretaria de Governo.
Parágrafo segundo. A Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica, vinculada à
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, criada por esta lei, poderá solicitar e
manter, em seus quadros, servidores efetivos da Secretaria Municipal da Fazenda, necessários à
continuidade e regularidade dos seus serviços, sem prejuizo das gratificações próprias do referido
órgão e/ou pertinentes aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Técnico Fazendário, a que se
refere a Lei Municipal nº 5.583/2007, mediante ato do Prefeito, ou, em caso de delegação, de ato do
Secretário da Fazenda.
Art. 5º. O art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, com a redação conferida pela Lei Municipal
nº 6.144/2021, passa a vigorar acrescido do seguinte 8 3º, mantidas as demais disposições do referido
artigo:
“Art. 12.(...)
& 3º- A Compete à Secretaria Executiva de Habitação:
| - executar a política de habitação no âmbito municipal,
| - executar, diretamente ou por terceiros, as intervenções habitacionais de
interesse social no âmbito municipal;
|I| - realizar a interlocução com os diversos órgãos e entidades governamentais de
nível estadual e federal, bem como com as demais instituições relacionados à
política de habitação;
IV - gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, nos
termos da legislação municipal,
V- auxiliar o Secretário Municipal na execução do Plano de Ação da Secretaria, nas
áreas de sua competência executiva;
vI - exercer outras atribuições e competências correlatas, determinadas pelo
Prefeito ou pelo Secretário Municipal.”
Art. 6º. O inc. Ill, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018, passa a vigorar com à
seguinte redação:
“Art. 12. (...)
|| - formular e implementar as políticas de saneamento básico;
Art. 7º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, ficam criados os seguintes cargos, no
Quadro do Poder Executivo municipal:
|- 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, simbolo CCS;
|| — 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Habitação, simbolo CCSE;
| - 2 (dois) cargos de Coordenador da Ação Especial (simbolo CCAE);
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
ç
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IV — 2 (dois) cargos de Diretor (simbolo CC2);
V 2 (dois) cargos de Assessor Técnico 1 (simbolo CC3);,
— 2 (dois) cargos de Assessor Técnico 2 (simbolo CC4).
Art. 8º. Para fazer face às alterações administrativas e às despesas previstas nesta lei, fica o
Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a redistribuição de dotações orçamentárias
e com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercicio, fixado na Lei Orçamentária Anual
de 2023, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por competente
Decreto, conforme o caso.
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo refere-se exclusivamente aos ajustes
administrativos e às despesas decorrentes da presente lei, e não será computada nos percentuais já
previamente autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2023, para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Art. 9º. As nomenclaturas e as competências das secretarias municipais e executivas
constantes nas diversas normas locais deverão ser adaptadas às disposições desta lei.
Art. 10. Ficam revogados:
|-o inc. IX, do art. 5º, da Lei Municipal nº 6.048/2018, alterada pela Lei Municipal nº 6.230/2022;
Il - os incisos IV e VI, do 8 2º, do art. 12, da Lei Municipal nº 6.048/2018;
Ill-o art. 15, da Lei Municipal nº 6.144/2021.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data d tua publicaçã
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
EVERALDO LIMA DA SILVA
2º Vice-Presidente
Mo
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
RUE "No
Lo senteR MARQUES DES MAGALHÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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