| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6303 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a adesão a Carta das Cidades Educadoras e a filiação à Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6303 /2023 Autoriza o município a aderir à Carta das Cidades Educadoras e a sua filiação à Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE). filiar o Município da Olinda à Associação Internacional das Cidades Educadoras (AICE); instituir e manter Políticas de Intercâmbio Nacional e Internacional; colaborar em Políticas, Programas e Projetos, compor Conselhos, Comitês e Diretorias; participar do Banco Internacional de Documentos, informando programas e projetos desenvolvidos em Olinda, e demais atividadas relacionadas aos objetivos da Carta das Cidãd ducadoras Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadiouro, OliNga — PE. ) PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo Único - O compartilhamento de dados deverá ser realizado observando o que dispõe pela Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente N À ç À EVERALDO LIMA SILVA 2º VicêsPr idente aci JOSÉ SE SOUSA LIMA 1º Secretário nie LD Son NADO MARQUES MA LHÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966