| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6304 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Olinda a prorrogar por mais de 60 (sessenta) dias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada, pela Lei nº 6.046, de 28 de maio de 2018. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Haturaí e Cultural da Humanidade LEINº 6304 /2023 Autoriza o Município de Olinda a prorrogar, por mais 60 (sessenta) cias, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa, ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizada pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de raio de 2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presentedei A Art. 4º - Fica o Poder ExgCurivo do Muhicipio de Olinda autorizado a prorrogar, 9 prazo do contrato de cessão, ao Estado de Pernambuco, do imóvel integrante do patrimônio municipa!, aenominado Eufrásio Barbosa, localizado na Av. Sigismundo Gonçalves, nº 77, Varadouro, Olinda, originalmente autorizado pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, contados a partir a partir do último dia de vigência do contrato de cessão atualmeíite, em vigor. Parágrafo único. A autorização de que trata esta lei tem por objetivo RN a satisfatória transição da administração do Mercado Eufrásio Ba , que Rua 15 de Novembro, PABX: o «2 43 - Varadouro, Olinda — PE. X 131) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade retomará ao Município de Olinda, ao final do prazo autorizado nesta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente SA LIMA 1º Secretário — s. Da do Cow SGHEXTER MARQUES NáGEDRRES ND 2º Secretário 2 93 - Varadouro, Olinda — PE. ; 3439.1966 Rua 15 de Novernbro BABX:Í