| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6311 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 1745 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 90
Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6311 12023 Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei estabelece, em cumprimento às disposições constantes no inciso Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 101 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2024, compreendendo: I- disposições preliminares, orientações gerais e transparência; il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração; HI - equilibrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e (=. contingenciamento de despesas; , IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; ' 3 - V- receitas e alterações na iegislação tributária; <A N BY VI- execução da despesa pública; , JÁ É Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade VII - despesas com pessoal e encargos sociais; VIII - transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos; IX - procedimentos sobre dividas, inclusive com órgãos previdenciários; X - programação financeira, cronograma de desembolso e custos: XI - limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito; XII - endividamento e restos a pagar; XII - fiscalização e prestação de contas; XIV - disposições gerais e transitórias. Seção Il Das Normas, Definições e Conceitos Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA/2024, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: I- Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IH - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; HI - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9º edição a partir de 2022, aprovado pela Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 4 de novembro de 2021, pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 1.131, de 4 de novembro de 2021 e atualizações; IV - Manual de Demonstrativos Fiscais, 14º edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2024, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: I- Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; H - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; HI - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo: a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um a conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preest ido, 6 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 CC ) A 2 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades; c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V- Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais; VI- Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; VII - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante; VII - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; X - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar, E XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; S Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade XII - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; XIll- Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XIV - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; XV- Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; XVI- Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de receita a determinadas despesas. CAPÍTULO Il DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais e da Transparência Art. 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento municipal de 2024. & 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público: |- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; Il- o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Hll- os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV - os Relatórios de Gestão Fiscal; V- os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; + Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 ES 4 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade VI- o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, da STN, onde são disponibilizados dados e informações do Município, nos períodos exigidos na legislação; VIl- o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, do TCE-PE, onde constam os dados e informações do Município divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; VIII - o Portal da Transparência. 8 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na Resolução TCE-PE nº 33, de 06 de junho de 2018 e suas alterações. 8 3º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração da revisão do Plano Plurianual - PPA 2022/2025, para execução da parcela anual de 2024 e da Lei Orçamentária Anual (LOA/2024). 8 4º Durante a execução orçamentária no exercício de 2024, serão publicados e encaminhados ao SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal - RGF quadrimestralmente, e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, bimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assim como a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, mensalmente. $ 5º O Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet cópia integral dos projetos do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual e seus anexos, bem como deste Projeto de Lei. CAPÍTULO Ill DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS Seção | Das Prioridades e Metas Art. 5º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das EN Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 despesas. Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de situação de baixo crescimento econômico e de elevação dos índices inflacionários, com repercussão nas receitas e despesas públicas. Art. 6º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Seção II Do Anexo de Prioridades Art. 7º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram esta Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas prioritárias do governo e da sociedade. Art. 8º As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2024, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual e a programação orçamentária aprovada. Parágrafo único. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos. Seção III Do Anexo de Metas Fiscais Art. 9º O ANEXO Ii - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo 8 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por meio dos seguintes demonstrativos: I- Demonstrativo 1: Metas Anuais; IH - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 4 ) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE NQ PABX: (81) 3439.1966 (o) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade II - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Liquido: V - Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; VII - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VII - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 8 1º As informações da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, devem originarem-se de relatório específico elaborado por atuário, inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária — IBA. 8 2º O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da administração direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 10. A metodologia e as memórias de cálculo, relativas aos valores dos demonstrativos desta Lei, foram elaborados em conformidade com as disposições do MDF 14º edição, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional e integram o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art, 11. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO II desta Lei, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem. Art. 12. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alinea “b” do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente E estimada. E, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Lo 7 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alinea “b” da Lei Complementar nº 101/2000, a reserva poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho de 2024, nos termos do inciso IIl, do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Seção V Das Obras em Execução e da Conservação do Patrimônio Público Art. 13. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos orçamentários. Art. 14. O Demonstrativo de Obras em Execução e Despesas de Conservação do Patrimônio Público, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO IV DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS Seção | Do Equilíbrio das Contas Públicas Art. 15. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional, Art, 16. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda PF. S, q PABX: (81) 3439.1966 E : Ea De ni 8 ' Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Seção Il Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas Art. 17. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. Art. 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2022 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. CAPÍTULO V ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art. 19. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2024, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso III do art. 2º desta Lei. Art. 20. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive vinculação às fontes/destinação de recursos. Ar. 21. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento: |- Classificação Institucional; H- Classificação Funcional; Hll- Classificação por Estrutura Programática; ( IV- Classificação da Despesa por Natureza: b h Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. >= E PABX: (81) 3439.1966 > a 9 a) Categoria Econômica; b) Grupo de Natureza de Despesa; c) Modalidade de Aplicação; d) Elemento de Despesa; V- Classificação por Fonte/Destinação de Recursos. 8 1º A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de recursos. 8 2º Cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, classificados de acordo com a regulamentação vigente e apresentará dotações orçamentárias, por modalidade de aplicação e fontes de recursos, relacionados com os seguintes grupos de natureza de despesa: |- Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais; Il- Grupo 2 — Juros e Encargos de Divida; lll- Grupo 3 — Outras Despesas Correntes; IV - Grupo 4 - Investimentos; V- Grupo 5 - Inversões Financeiras; VI- Grupo 6 — Amortização de Dividas; VIl- Grupo 9 - Reserva do RPPS; VIII - Grupo 9 - Reserva de Contingência. Art, 22. A reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, prevista no art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações, será identificada no Grupo 9 de Natureza de Despesa e pela Modalidade de Aplicação 99. Art. 23. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as | despesas com: |l- Precatórios e sentenças judiciais; |- Amortização de dividas, juros e encargos de dividas; N É N Hl- Indenizações; IV- Restituições, inclusive de saldos de convênios; ANN Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. o PABX: (81) 3439.1966 10 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade x Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade V- Ressarcimentos; VI- Amortização de dívidas previdenciárias; VII - Outros encargos especiais. Art. 24. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2024. Seção II Da Organização dos Orçamentos Art. 25. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado no inciso Ill do art, 2º desta Lei. Art. 26. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos do $ 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. 81º Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual. 8 2º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da divida pública. 8 3º A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. 8 4º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. N Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. N PABX: (81) 3439.1966 so e oo Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8 5º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas. Art. 27. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, com codificação de acordo com a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, detalhadas por fonte/destinação de recursos, por grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. Seção Ill Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 28. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2024, de que trata o inciso V do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, será encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. 8 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2023, para inclusão na proposta do Orçamento Geral do Município. 8 2º Junto com a proposta orçamentária, a Câmara de Vereadores enviará ao Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no projeto de lei de revisão do Plano Plurianual. Art. 29. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2023, conforme critérios estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos. Seção IV N Das Emendas Individuais Art. 30. O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 conterá reservas específicas para atender as emendas parlamentares, no montante equivalente ao disposto na Lei Orgânica Ny Municipal, consoante disposições do 8 9º do art. 166 da Constituição da República. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 31. As emendas parlamentares serão formuladas tendo como recursos a reserva para emendas parlamentares que será incluída na proposta da LOA/2024, apresentada à Câmara de Vereadores. Parágrafo único. As emendas parlamentares terão o rito próprio estabelecido no Regimento da Câmara Municipal, devendo os valores serem deduzidos da reserva indicada no caput deste artigo. Seção V Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 32. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: T- Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual; NH - Anexos; HI - Mensagem do Chefe do Poder Executivo. Art. 33. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais. Art. 34. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2024 os seguintes quadros, demonstrativos e anexos: !- Quadro de discriminação da legislação da receita; |l- Tabelas e demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2021, 2022 e orçada para 2023; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2021, 2022 e fixada para 2023; c) Quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa destinada à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária, destinadas As e serviços públicos de saúde no Município; ( O Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Relação de fontes de recursos. Hl- Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária; d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando funções, subfunções, projetos e atividades; f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo; 9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. IvV- Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário; V- Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do 8 6º do art. 165 da Constituição da República. Art. 35. À mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: I- Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que influenciem o Município; IH - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; HI - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V- Situação da dívida do Municipio, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 36. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. l Ss Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. N PABX: (81) 3439.1966 é Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Ant. 37. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2023. 8 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze meses na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal, assim como expansão das atividades. 8 2º Aos valores dos custos atuais de que trata o 8 1º, serão projetadas atualizações para o exercício de 2024, por meio da aplicação de índices estimados de inflação, considerando, ainda, expansão da estrutura física e ações decorrentes. S 3º Na definição dos valores das dotações que integrarão a proposta orçamentária serão consideradas as tendências dos indicadores econômicos e as projeções constantes no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Art. 38. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciando o “superávit corrente, no orçamento anual. Art. 39. No orçamento será identificada pelos digitos 99 a Modalidade de Aplicação para classificação orçamentária de reserva de contingência. Seção VI Do Processamento e das Emendas Art. 40. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. 8 1º As emendas deverão ser compatíveis com 0 plano plurianual e ser indicados os recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. $ 2º Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter: I- Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão 1 acrescidas, com as respectivas fontes/destinação de recursos; J1- Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que AO 6 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 e ou alteradas. Art. 41. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas às despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do 8 3º, do art. 166 da Constituição Federal. Art. 42. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do 8 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas à Presidência da Câmara, Art, 43. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Seção VII Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 44. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições de que trata este artigo: I- as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto; I- as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através de Lei, para abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto, Il- as alterações de fontes de recursos, modalidades de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais, serão feitasimediante 7 N Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 a no 1 N N 6 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Y Câmara Municipal de Olinda decreto, por não constituir categoria de programação nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. Art. 45. Com fundamento no & 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada. 8 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos, conforme dispõe o $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito. 8 2º Quando os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares forem originários de excesso de arrecadação ou superávit financeiro, serão apurados por fonte de recursos e não serão computados no limite estabelecido no caput deste artigo. 8 3º Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320/1964, destinados à cobertura das respectivas despesas considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos. & 4º Para a situação de trata o 8 2º do caput deste artigo, poderão ser incluídas novas fontes de recursos, obedecidas as disposições normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 46. Para a situação de trata o 8 2º do art. 45, poderão ser incluídas novas fontes de recursos, obedecidas as disposições normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 47. Poderão ser modificados e incluídos elementos de despesas, diretamente no sistema de execução financeira do orçamento, desde que não superem o valor autorizado para a ação, e com a fonte de recurso respectiva. Art. 48. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do $ 3º do art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão abertos por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. Art. 49. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de 2023 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2024, no limite de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, gnt ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento/2024. d] a Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. DA N ) PABX: (81) 3439.1966 od 17 Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade SN Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nivel de detalhamento estabelecidos para o orçamento. Art. 51. Durante o exercício de 2024 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. Art. 52. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que abrirá o crédito por meio de Decreto e comunicará à Presidência da Câmara. 81º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. 8 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderá ser oferecido pelo Poder Legislativo para servir como fonte para abertura de créditos adicionais. Art. 53. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a 204 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. Art. 54. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de 2024, observada a legislação pertinente. CAPÍTULO VI DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção | Da Receita Municipal Art. 55. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: ( I- efeitos decorrentes de alterações na legislação, ; Il - variações de índices de preços; o) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. A NN rd PABX: (81) 3439.1966 Id N, 18 E HI - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica; IV - projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei. Art. 56. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes: I- Dados do Ministério da Fazenda; IH - Relatórios do Banco Central do Brasil; HI - Publicações do IBGE; - Informações sobre a economia nacional interpretadas na Nota Técnica Conjunta da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto da LDO/2024 da União. Art. 57. A estimativa de receita para 2024, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art, 58. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. Art. 59. A Lei especifica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2024, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual. Seção Il Das Alterações na Legislação Tributária Art. 60. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, medidas de combate à evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, Parágrafo único. Nas disposições do caput também se incluem medidas para ampliar a cobrança da dívida ativa, consoante disposições da legislação aplicável. A Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 3. PABX: (81) 3439. 1966 o: Ed 19 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade N = Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade An. 61. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a divida ativa tributária. Art. 62. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2024, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000. At. 63. Poderá ser concedido desconto de caráter geral, para pagamento em parcela única de IPTU, em percentual estabelecido no Código Tributário Municipal ou em lei específica. Art. 64. O Setor de tributação, no exercício de suas competências: |- registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados, arrecadados, recolhidos e em dívida ativa; Il- controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; ll- encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em divida ativa. Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para O Órgão Central de Contabilidade poderá ser realizada por meio de sistema integrado. Art. 65. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. $ 1º O setor de tributação levantará anualmente o montante de créditos tributários inscritos na divida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. S de q 20 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda- PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações. CAPÍTULO VII DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 66. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e Entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. 8 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, que não serão objeto de contingenciamento. 8 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas. $ 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91. $ 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. Art. 67. Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes/destinação de recursos respectivas. 8 1º As despesas serão vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte/destinação de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. Fa $ 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais deõeas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. ; 4 Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda - PE. N PABX: (81) 3439.1966 , ) N Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade $ 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte/destinação pela qual será paga a despesa e determinada a anulação do empenho vinculado à fonte originária. 8 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado à determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. Art. 68. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias. $ 1º A Contabilidade registrará .os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância da legislação pertinente. 8 2º Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir a formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica. 8 3º A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta. 8 4º O órgão central responsável pela contabilidade do Municipio e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2024, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 69. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: I- autorização do ordenador de despesa; II - termo de adjudicação da licitação respectiva; PABX: (81) 3439.1966 4 22 Câmara unicipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade II - cópia da nota de empenho; IV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente; V - documentos fiscais respectivos; VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de bens e materiais, dentre outros; VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente: VIII - Capa com sumário contendo: a) número e data do processo administrativo; b) número e data do processo licitatório; c) valor da despesa; d) número do empenho & nome do credor, Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em' boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. Art. 70. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos. Art. 71. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público, junto com dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município, envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei. Parágrafo único. O repasse da movimentação da execução orçamentária poderá ser | enviado do Poder Legislativo ao Executivo por meio de consolidações de sistemas de informação, Rua 15 de Noverabro, nº 93 -- Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Seção Il Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções Subseção | Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 72. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. Art. 73. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e suas atualizações e disposições desta Lei. Art. 74. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídicos do órgão concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. Parágrafo único. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável. Art. 75. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições legais pertinentes. 8 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento doe objetivos e da execução das metas fisicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Ps E Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, NASA PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda 8 2º Fica vedada a realização, peio Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestãc e termos de parceria celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. Subseção Il Das Transferências e Delegações a Consórcios Públicos An. 76. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações. Art. 77. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. & 1º Preferencialmente, transferências de recursos a consórcios públicos seguirão programação financeira específica. $ 2º Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços seguirão cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações do Poder Executivo. Art. 78. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio encaminhará, tempestivamente, à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Até 05 (cinco) de setembro de 2023 0 consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2024, que será custeada com recursos do Município, para inclusão na proposta orçamentária. $ 2º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com à legislação perineria inclusive indicação das fontes/destinação de recursos que custearão os programas. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 D' Patrimônio :Naturaí e Cultural da Humanidade Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8 3º A proposta orçamentária do consórcio, relativa às ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas aos programas que o Município participe. 8 5º Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRESITCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas municipais, no prazo legal. "Seção Il Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 79. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101/2000, observadas as disposições transitórias estabelecidas na legislação, quanto ao enquadramento dos limites da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida. $ 1º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. $ 2º Na apuração das despesas de pessoal será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. $ 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para o Da horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 G - Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade execução de programas emergenciais ce saúde pública, educação e assistência social ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 80. Em cumprimento ao disposto no inciso Il do 8 1º do art. 169 da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ot alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer títuio, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e disposições da legislação aplicável. 8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação da lei municipal contemplando o reajuste. 8 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajustes, devendo constar os critérios. nas leis especificas .que concederem as revisões e os reajustes respectivos. o 8 3º Serão consideradas: na fitargem de expansão as despesas com reajustes do salário-mínimo e dos profissionais da educação básica. Art. 81. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta. Parágrafo único. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art, 82. O Municipio na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Subseção | Das Despesas com a Previdência Social ( as Rua 15 de Novembro, nº 93 -- Varadouro, Olinda — PE. / 3 N 3 PABX: (81) 3439.1966 No 27 Câmara Municipal de Olinda Patrimóiio inaturai e Cultural da Humanidade Art. 83. À programação orçaimsntári: da entidade do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será elaborada e encaminhada ao órgão responsável pelo planejamento municipal até 5 (cinco) de setembro de 2023, para ser incorporada à proposta do orçamento municipal. 8 1º A avaliação financeira e atuaria! que instruir as memórias de cálculo do Anexo de Metas Fiscais e projeções de valores para o orçamento do RPPS deverá ser produzida por atuário inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA. 8 2º As estimativas de evolução das despesas para fixação de dotações que integrarão a proposta orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social seguirão as tendências do crescimento próprio das despesas previdenciárias. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 84. O Poder Executivo transferitá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012. 8 1º As diferenças entre as. receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais minimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012. S 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses de recursos ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 85. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas à contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2024, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 86. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente às ações e serviços públicos de saúde, será acompanhada pela sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde — SIOPS, de periodicidade mensal. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 4 N S, PABX: (81) 3439.1966 fam Z 28 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único. A transferência de dados ao SIOPS será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Art. 87. O parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 88. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Art. 89. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e as despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2024. - Subseção Ill Das Despesas com Assistência Social Art. 90. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Municipio prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. 8 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se às ações de caráter protetivo. 8 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial. Art. 91. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. Art. 92. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida por catástrofes, epidemias e pelas consequências da Covid-19, incluindo os destinados a emprego e renda. ( na O nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. N Rua 15 de Novembro, = Á PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Nutural e Cultural da Humanidade Art. 93. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. Art. 94. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação com cronograma de repasse. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 95. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 96. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visivel no prédio da Prefeitura, entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e divulgará no portal da transparência, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino. 8 1º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municipios. $ 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. Seção VI Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 97. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 7 PABX: (81) 3439.1966 pm q Lo 30 Câmura Municipal de Olinda Pairimônio J/atural e Cultural da Humanidade Art. 98, O repasse do duodéciro do mês de janeiro de 2024 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2023, devendo ser ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 99. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado de Pernambuco ou a outró' Municipio, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere. Art. 100. Poderão ser incluídas dotações especificas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao-disposto no caput do art. 99 desta Lei. Parágrafo único. À assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada à prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. Seção VIII Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 101. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos. 8 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. $ 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local. Art. 102. Nos programas culturais de que trata o art. 101 desta lei, berf como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Municipio, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras N linda — P Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, O ao / À PABX: (81) 3439.1966 a ) N. 31 Câinaro Wiunicipal de Olinda Patrimônio Nutural e Cultural da Humanidade manifestações culturais, inclusive quanto à vaiorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Parágrafo único. O projeto úestinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá mernorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico- financeiro compativel como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Seção IX Das Mudanças na Estrutura Administrativa Art. 103. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as Sisposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como dender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de-Leiespetífica. ., .., Art. 104. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, tranápor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento dê órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei. Seção X Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 105. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislaç aplicável. N Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE ( » PABX: (81) 3439.1966 z 32 Câmur Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único. Os planos de irataiho e us orçamentos parciais citados no caput deverão ser entregues até o dia 05 (cinco) de setembro de 2023, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, para execução da parcela anual do próximo exercício e na proposta orçamentária para 2024. Art. 106. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. 8 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nes termos da legislação específica. 8 2º Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de'controle externo, nos termos da legislação aplicável. 8 3º O repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo Municipal de Saúde deverá obedecer a programação específica e solicitação formal. Art, 107. Os atos relativos às limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais, respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 108. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. 8 2º Para os fins previstos no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e atualizações. 8 3º Para despesas até o limite do 8 2º não cabe emissão de impacto queen financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Rua 15 de Novembro, nº 92 -- Varadouro, Olinda — PE. PABX: (8!) 2439.1966 C o 33 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Nacural e Cultural da Humanidade Art. 109. O órgão responsável peias finanças municipais terá o prazo de 30 (trinta) dias para produzir os demonstrativos de impacte orçamentário-financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Art. 110. As entidades da administração indireta, do Regime Próprio de Previdência Social, fundos municipais e o Poder Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão Central de Contabilidade do Município para efeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social, assim como para monitoramento da evolução de receitas e despesas. Parágrafo único. As informações e démonstrações de que trata o caput deste artigo poderão ser obtidas através de sistemas integrados. Art. 111, Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei, não possam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Parágrafo único. Poderão, através de lei, ser modificadas metas fiscais. Art. 112, Constatada insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observados a seguinte escala de prioridades: |- obras não iniciadas; Il- desapropriações; Ill - instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV - serviços para a expansão da ação governamental; V- materiais de consumo para a expansão da ação governamental; VI- outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. S 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociis e demais despesas obrigatórias de caráter continuado. 4 y N Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 34 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8 2º As limitações de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. CAPÍTULO VIII DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS Seção | Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa Art. 113. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 8 1º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas bimestrais de arrecadação. $ 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata o 8 1º deste artigo, poderá ser objeto de decreto específico. 8 3º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo financeiro com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que impacte negativamente nos valores programados para as receitas. Art. 114. O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD discriminará a natureza de despesa e fonte/destinação de recursos, de acordo com a classificação orçamentária nacionalmente unificada. Seção II Do Controle de Custcs e Avaliação dos Resultados Art. 115. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controle de custos, com software adequado ao Município. 8 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores globais de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação orçamentária em projetos e atividades. 82º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das despesas de programas e ações. 8 3º Os gestores de programas, titulares de órgãos e demais dirigentes conhecerão os gastos com ações e programas, assim como a população que acompanha a execução orçamentária por meio do portal da transparência. Art. 116. Os gestores de programas quantificarão as metas físicas das ações, para comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e atividades, vinculadas aos respectivos programas, com vistas a facilitar a avaliação dos gastos e a evolução de indicadores. É 8 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas físicas previstas com as realizadas. 8 2º Durante o exercício de 2024 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mensurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano Plurianual 2022/2025, revisado para 2024, por meio de Decreto. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas e da Fiscalização Art. 117. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2024: I- Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2023, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000; HW - As Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2023, ag e y demais responsáveis por recursos públicos. — acesa Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 k Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 8 1º Serão apresentadas &o Tribunal Cs Contas do Estado de Pernambuco — TCE-PE as prestações de contas de 2023, em rieio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal. 82º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão de Controle Interno do Município. Art. 118. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2023, da forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. Art. 119. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. Co et O CAPÍTULO X DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA “Seção | Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e de Órgãos da Administração Indireta Art. 120. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. 8 1º Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2023, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2024. 8 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo órgão de planejamento do municipio em parceria com o órgão de finanças. Seção Il Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio natural e Cultural da Humanidade Art. 121. Os gestores de piogranias, de contratos e de convênios acompanharão a execução orçamentária, fisica e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivos de cada programa, 81º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. 8 2º O gestor de convênios será responsável pela formalização da prestação de contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, monitoramento do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, alimentação e consultas ao Sistema de Convênios ou outros que o sucederem, inclusive, encaminhamento e atendimento de diligências. 83º O Chefe do Poder Executivo -designará os responsáveis pela gestão de convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos congêneres. Art. 122. Serão obedecidas “as rorrmzs e disposições relativas a obras e serviços de engenharia estabelecidas na Resolução TC Nº 114, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações, Art. 123. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer titulo, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. CAPÍTULO XI DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR . Seção! Dos Precatórios Art. 124. O orçamento consignará dotação especifica para o pagamento de despi decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. AOS Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. NY Lo PABX: (81) 3439.1966 ( N », esas 38 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 125. Os precatórios encaminiridos pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2023, serão obrigatoriamente inciuídos na proposta orçamentária para 2024. Parágrafo único. O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição dos precatórios, especialmente aqueles que deverão ser pagos em 2024, para inclusão das dotações orçamentárias respectivas. Seção Il Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 126. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de crédito, nos termos da Legislação Federal aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado da República. Parágrafo único. Para atender disposições do art. 38, inciso IV, alinea “b" da Lei Complementar nº 101/2000, fica vedada a realização de operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. Art, 127. A autorização para celebração de operação de crédito será feita por meio de lei, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente. $ 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2024 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. $ 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. $ 3º A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2024, para investimentos. Art. 128. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal específica. Seção II Dos Restos a Pagar N Art. 129. Fica o Poder Executivo autorizado a: Rua 15 de Novembro, nº 93 — V aradouro, Olinda — PE. ON PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Nacural e Cultural da Humanidade I- anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932; II - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possivel formalizar a liquidação; II - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em divida fundada; V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; -- VI- cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido “correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Art. 130. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2023, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Divida Consolidada Art131. O Poder Executivo deverê manter registro individualizado da Divida Consolidada Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. $ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. & 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dividas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. N $ 3º O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos, entidades, instituições financeiras, Receita Federais e concessionárias de serviço público para conferir a exatidão do montante da divida pública do Municipio com essas entidades. N N Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. X N do PABX: (81) 3439.1966 ( K y 40 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade CAPÍTULO XII DAS PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS Seção Única Das Parcerias Público-Privadas Art. 132. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP — Parceria Público-Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias Art. 133. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2024, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2023, não for sancionado até 31 de dezembro de 2023, a programação nele constante poderá ser executada em 2024, até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de: I- despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; II - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes e situações de | emergência e/ou calamidade pública II - ações em andamento; IV - obras em andamento; V- manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população; VI- execução dos programas reiacionados com a execução das políticas públicas, | despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter inadiável. 81º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. 82º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de ML 2024 a utilização dos recursos autorizados neste artigo. ) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 3 | PABX: (81) 3439.1966 , q Ea A Câmura Yiunicipal de Olinda Património Natural e Cultural da Humanidade 8 3º Os saldos negativos sventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2024, por intermédio da abertura de créditos adicionais. Art. 134. No processo de elaboração em 2023, do projeto de revisão da parcela do Plano Plurianual 2022/2025, para execução em 2024, deverão ser observados a continuidade dos programas de duração continuada vinculados às políticas públicas em execução, a atualização dos planos setoriais existentes e poderão ser seguidas as estimativas de receitas previstas no Anexo de Metas Fiscais, conceitos e definições constantes desta Lei. Art. 135. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 136. Esta Lei entra em vigor aa dáta-déjsua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo de agosto de 2023 | SAULO HOLANDA RABÉLO DE OLIVEIRA Presidente VLADEMIR ABAS A BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente EVERALD "LIMA DA SILVA RICARDO JOSE D ousa LIMA 1º Secretário o Cod co MARQUES ES MAGALHÃES 3 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 A N S. 42 Câmaro Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade . os x is ANEXO | - PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE OLINDA EXERCÍCIO DE 2024 a e me Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 43 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO | - PRIORIDADES LDO/2024 APRESENTAÇÃO O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, está estruturado em quatro eixos, baseados no plano de governo apresentado à sociedade pelo Prefeito, quando candidato é também através de diagnóstico, a equipe de governo, ouvindo a sociedade, através de consulta pública pela internet, identificou as prioridades abaixo, que foram estruturadas pela área de planejamento do Poder Executivo: Eixo | - Desenvolvimento Social Humano e Inclusivo Políticas sociais = Ações de mitigação dos efeitos da COVID-19, junto às pessoas em situação de vulnerabilidade. 4º = Fortalecer os conselhos de direitos e coordenadorias. = Fortalecer a execução da política de atendimento à criança e ao adolescente. m = Fortalecer a execução da política de atendimento ao idoso. = Manter as Políticas Municipais de Direitos Humanos e Assistência Social. s Promover o atendimento aos individuos e às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. = Fortalecer a execução da politica de atendimento à pessoa com deficiência. | Saúde » Ações de combate à pandemia decorrente do COVID-19, através da aquisição de medicamentos, EPIs, equipamentos, reestruturação de unidades de saúde, criação de hospitais de campanha, vacinação dentre outros. * Fortalecer e modernizar o sistema de Gestão SUS, com o planejamento estratégico, 02 com a humanização dos serviços e o monitoramento permanente das ações e programas de atenção e vigilância em saúde. = Fortalecer as redes de atenção básica, média e alta complexidade em saúde, através da modernização, reestruturação e ampliação da cobertura, de acordo com SJ os padrões e critérios do SUS, contemplando a construção, copo da gestão Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PABX: (81) 3439.1966 ) N , Dá o Câmara Municipal de Olinda Pairimônio inutiuraí e Cultural da Humanidade das unidades para atender adequadamente a demanda existente e projetada no território. = Garantir a assistência farmacêutica e insumos estratégicos, conforme regras estabelecidas pelo SUS. » Implantação e fortalecimento de Políticas Estratégicas e Rede Prioritária do SUS. Educação » Preparar os profissionais para utilizar as novas tecnologias como recurso pedagógico. * Fortalecer o acesso à tecnologia da informação, comunicação e idiomas — NTECI. * Implementar o programade formação dos profissionais da educação. « Garantir a realização de seleção simplificada e concurso público de ingresso do magistério. os o * Fortalecer e ampliar a educação básica. * Construir unidades escolares e creches. * Garantir a estrutura física da rede escolar (manutenção, reforma, requalificação e ampliação). = Garantir a produção e fornecimento de alimentação escolar de qualidade para as 03 crianças, adolescentes e adultos * Cumprir as metas de qualidade medidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - (IDEB) e SAEPE. - Manter a oferta de educação de Jovens e Adultos (EJA). * Garantir a inclusão das crianças com deficiência, assegurando acessibilidade, equipamentos e formação para os profissionais da rede municipal de ensino. * Fomecer fardamento escolar de qualidade. * Promover no ambiente escolar competições de conhecimentos, esporte e cultura, com o estabelecimento de premiações para a juventude. N * Promover as ações de iniciação à arte musical através do Centro Musical de Olinda. * Promover ações de educação inclusiva garantindo o espaço para crianças, jovens e adultos com deficiência. N ( * Fortalecer e ampliar o acesso ao ensino de jornada em tempo integral. ( N “Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Ê N PABX: (81) 3439.1966 fé ) N Kd 45 04 | Esporte e Juventude Câmara Municipal de Olinda Pairimônio Natural e Cultural da Humanidade * Promover e ampliar ações de Esportes, Juventude e Lazer, visando fortalecer a integração social e a redução da violência, inclusive através da construção de equipamentos esportivos. * Fortalecer e ampliar a oferta de atividades esportivas. * Fortalecer e ampliar as ações para a juventude. Segurança » Fortalecer a Guarda Municipal com o aumento do efetivo, modernização de equipamentos e formação continuada visando aprimoramento profissional. 95 * Ações de prevenção e combate ao uso de drogas. * Ações educativas da Patrulha Escolar juntos às instituições Municipais. * Ações de Segurança Preventiva ao cidadão. Eixo Il - Desenvolvimento Urbano e Requalificação da Infraestrutura da Cidade Infraestrutura ) * Promover políticas públicas de infraestrutura de esporte e lazer. * Implementar e ampliar os sistemas de macro e macrodrenagem e saneamento básico. * Plano municipal de desenvolvimento habitacional. * Plano municipal de requalificação do sistema viário municipal, * Plano de Enfrentamento aos desafios de infraestrutura urbana em áreas de risco. * Promover ações de desenvolvimento das atividades vinculadas à defesa civil. 06 * Promover ações de desenvolvimento urbanístico integrado. * Realização de serviços de pavimentação e de logradouros urbanos. * Reestruturar e fortalecer as ações de valorização, conservação e preservação do patrimônio histórico, cultura! e natura! * Requalificação dos espaços de convivência pública. * Requalificação do Sistema de Drenagem. * Ações de conservação e manutenção da infraestrutura de espaços, equipamentos e prédios públicos. * Ações de requalificação e conservação das vias públicas, N « Melhoria da iluminação pública. / Jo S S A Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. VAN 5 Da PABX: (81) 3439.1966 OA N , 46 Câmara municipal de Olinda Patrimônio Nuiural e Cultural da Humanidade * Equipamentos urbanos e de interesse público. * Manutenção e Conservação das áreas históricas. * Ações de tratamento de lixo de modo que possa dar destinação adequada a todo o lixo produzido na cidade, com especial atenção à questão da reciclagem dos resíduos sólidos, inclusive o lixo Industrial. * Obras de Infraestrutura na Lagoa de Santa Tereza. | Mobilidade Urbana * Ações de fiscalização e de engenharia de tráfego de Olinda, através de Políticas Estratégicas na Gestão do Trânsito Municipal. * Promover melhorias relacionadas à mobilidade urbana municipal, buscando o reordenamento, reestruturação e requalificação dos transportes e do trânsito do 07 município. Coe O , Impiementação do Plano de Mobilidade de Olinda visando reduzir os impactos no tráfego e integrar os modos de tiensporie. * Ações educacionais enquanto estratégia de conscientização do comportamento de condutores e pedestres sobre a responsabilização de todos no trânsito do município. » Implementação do Plano de Mobilidade de Olinda visando reduzir os impactos no tráfego e integrar os modos de transporte, inclusive ampliação de ciclovias. Meio Ambiente e Planejamento Urbano * Gerenciamento, Implementação e Gestão Estratégica da Política de Planejamento Urbano do Município. s Formulação e Implementação do Pianejamento Urbano Municipal. o « Desenvolvimento das atividades do Controle Urbano e Ambiental. = Ações de conscientização da preservação do Meio Ambiente junto às secretarias municipais e à população, através de ações voltadas à educação ambiental. = Implementações de ações através de plano de gestão integrada da orla de Olinda. Eixo Il - Desenvolvimento das Potencialidades Produtivas e Criativas da Cidade Cultura, Patrimônio e Turismo 09 » Auxilio a cultura e ações de mitigação dos efeitos da pandemia do COR. 19, em * parceria com os governos federal e estadual. Ls í y . — F o = Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. ” ) “. PABX: (81) 3439.1966 Câmara municipal de Olinda Patrimônio Nutural e Cultural da Humanidade « Criare implementar políticas | municipal de preservação e requalificação do patrimônio histórico e equipamentos culturais de Olinda. * Ações voltadas a fortalecer o piano de valorização da cultura de Olinda, ampliando a geração de emprego e renda nas atividades tradicionais e a valorização do patrimônio de Olinda. * Ampliar a oferta, a realização e a qualidade das atividades tradicionais do município: históricas, carnavalescas, culturais e religiosas. * Estimular o processo de valorização e difusão da cultura municipal, como um instrumento de ampliação da cidadania e do desenvolvimento, desenvolvendo as atividades locais e boas políticas de investimentos. * Preservação dos sítios históricos de Olinda. * Ações voltadas para participaçáoidos programas.internacionais de cidades patrimônio da humanidade. * Ações voltadas às atividades do seior turístico. * Estimular a expansão do setor hoteleiro e o comercial da cidade promovendo eventos que ocupem o calendário anual, É Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia * Implementar ações voitadas à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação. * Desenvolver política municipal de apoio às atividades produtivas e empreendedoras. * Capacitação dos feirantes e organização das feiras. 10 * Participar de programas internacionais de cidades inteligentes e humanas. * Fomentar a agricultura familiar. * Olinda Conectada. * Sala empreendedor 2.0, - Fomentar a economia criativa Eixo IV - Desenvolvimento dos Instrumentos de Gestão Pública Comunicação o * Desenvolver e fortalecer políticas de comunicação e integração social. Administração, Controle e Jurídico 12 - Organizar a Gestão Municipal com foco na qualificação dos serviços furação por resultados através do monitoramento e fiscalização. — : = Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, 593 - Varadouro, Olinda - PE. / NS v. PABX: (81) 3439.1966 4 No Câmura Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Manter os sistemas informatizados integrados e equipamentos de informática para a melhoria da gestão dos recuisus públicos. Melhorar as práticas de transparência pública. Manter o monitoramento das ações do Plano de Governo. Desenvolver ações de valorização e qualificação dos servidores. Desenvolver política de inovação tecnológica. Fortalecer o desenvolvimento das atividades de coordenação e acompanhamento das relações institucionais com os demais poderes e a sociedade civil. Fortalecer o desenvolvimento das atividades de coordenação e acompanhamento da articulação governamental das demais secretarias municipais. Desenvolvimento das políticas de assistência jurídica no Município. Atualizar a legislação e fortalecer as ações do Regime Próprio de Previdência. / NS Rua 15 de Novembre, nº 93 — Varadouro, Olinda — DE” NON PABX: (81) 3439.1966 N Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ad ANEXO Ii - METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE OLINDA EXERCÍCIO DE 2024 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. * PABX: (81) 3439.1966 ) ; 50 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO Il DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 ANEXO DE METAS FISCAIS APRESENTAÇÃO O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Olinda, para o exercício de 2023, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, & 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores “constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da divida para o exercício a que se refere (2024) e para os dois seguintes (2025 e 2026), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2022) e evolução do patrimônio líquido do Municipio. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: o | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais; Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; Ill - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; |V - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Liquido; V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores. VII - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Coninuado. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 — 4 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 AME - Demonstrativo 1 (LHS Ar 4º 547) = — $a 202 2025 2026 [E % ESPECIFICAÇÃO tel Vaor |% PIB (UPIB) ASS Valor vaor |% PE (PB) Er ater correa] Vaor |% PIB(GPIB) | (ereL) Constante x100 á a) tb) Constante x 100 x100 tg Constante x 100 x 100 Recea Toa(ICETOFONTESREPS | ums] Susa] 0a amos] nas | 1gst Recotes Primário (EXCETO FONTES RPPS) | ouso] gor] 034 |. amarga OIT A gg Despesa Total (EXCELO FONTES RPPS] 03284: esc 039 sapos] 041 g Despesas Primérias (EXCETO FONTES RPPS). 263 989] lo x 939 205528 Recota Tota (COMFONTESRPPS) ||] 1160000] RT qui ui; ú — 94 | 947. Ra Ré Recetos Primários (COMFONTES RPPS) (| | roma —DA! am | 1161369] — 1075815] gar 14,25 1221884] 1090449) Despesa Total (COMFONTES RPPS) 1 169.090) Da a 1 204 100] 111531 945 Despases Primáras COM FONTES RPPS) (V) RICE] 0427 115,52 ERES RO 1.050 na; Ros:átado Primário (SEMRPPS)- Acmadalinha (iz (H BAN -001 —ERAB CD GTM 6216] 000 E Restitado Primária (COMRPES)-AimadaLiha (M= (ul | rasta ei) gor | 151 | 2728]: 252) om | qm Juros, Encargos e Variação 3 Monetárias Atuos (Excato RPPS) 126 121427 020 1,32 218. 12.337 2.00 Juros, Encargos » Var ações Monetáras Pascivos (Exceto REO: 8) no 0,02 [5 Dinda Pública Cos nem . — BO. 885. | 3807 35.280]. 091 - BR] - — asma om | st do 24] 228). om | quo 3] -001 1,94 3.538 2.535] 2,00 0,8 Fonte Secretaria Munkeipol de Fhançes. Notas Expicatvas. 5 recuitos 1- cabe destacar que, coma hou ateraç ão na forma de cáculo dos resultados primário e nominal, com o objetivo de apresentar separadamente os vaires do RPPS e apuração pela despesa paga, então, pela nova metodologia, devem ser consorte e as despesas Intrawç amentérias e devem ser segregadas as receitas e despesas orçamentárias realizadas com fontes do RPPS, atem da apuração das despesas pelos valores pagos, procedimentos esses que em partes não estavam contemplados amterior Ee Br Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 52 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PB - Produto interno Bruto. Notas Explicativas: 2- At exercício Financeiro de 2021 0 var do PIB de Pernarrbuco foi de R$ 233,4 bilhões em valores correntes, crescimento de 4,2% em relação ao ano anterior. Forte. CONDEPE - FIDEM, public ado no site ww condepefidem pe.aov.br 3- O valor do PIB de Pernambuco de 2022 foi de R$ 254,9 bihões emvalores correntes e apresentou crescirmerto de 0.7% em relação 29 ano anterior. Fonte: CONDEPE - FIDEM, public ado em 03/032023 no ste wc ondepetidem ne.aov.br. «o dota '4- Considerando a falta de projeções oficiais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026, os valores projetados para esses pesíodos foram cak ulados com base novakor do PIB Estadual do ano de 22, acrescido da previsão da de crescimento do PIB Nacional obtida ro relatório Focus de 16 de junho de 2023, conforine demonstrado no adro a seguir. 1,20% Fonte Agtrcas CONCEF E FIEEM (Fibicado cm 09092023) Relatório Focus 16/0522 Fator de Crescinunto Real do PIB Nacional Natas Explicativas. - À estimativa da Crescimento é obtido a martir da média aeométri a das taxas de crescimento reai do PIB nacionat nos últimos oto anos, corforme art. 7º da Portaria STNnº 9, de 5 de laneiro de 2017, [8- A partir de atxil de 2023, considerando revisões pelo IBGE e à publicação do P:B de 2022 é a revisão das taxas de crescirrento do PIB de anos anteriores, 6 Fator de Atualização a ser uifzado passa a ser de 1,00219065828, O qua equivaio a uma iz" do crescimento méida de 0,219065838%, calculado confurrre tabeia abaixo Ei fator de Crescimento Real do PIB Nacional E 2015 mo ET 2018 zo mo 2024 22 Méciia Geométrica = Crescimento do PIB 0,96454236594 | 0,96724083098] 1,013 22869055] 1,01783056755/ 1,01220777831 | 0,967 23241 205] 1.04088849701 1,029005308) 1,00219085888 (FRACISGE, abri de MES. (Receita Corrente Liquida. Notas Explicativas: 7 - A Receita Corrente Líquitia (ROL) é projetada mediante a apácação de Fator de Aluaização sobre à receita corrente fquida do periodo de 12 (doze) meses findos no mês de referência ($ 6º do art 7º da RSF rP 432001). Para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, 0 Fator de Aluaização utizado é de 1,0021 gasses. ( | detóga de Cálculo Projetada = (ROL Ano X0* 1,00219085888) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 GS 53 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVES. PIB estimado (cresc imento % area) 1,99% Jemação Mégia (% anual projetada com nase no Índice (PCA a 80% Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: Z92a mas = ae vd Corrente / 1,8490 Valor Corrente / 109735 valor Corrente / 11206 Séries históricas dos Indicadores IPCA, PIB é SELIC Sa E DT Fanta Agência CONDE PESFIDEM (PIB PE 2021 é 2022), IBGE - BACEN (PIS NR CIONAL, 1º bimestre de 202%, Relatório FOCUS públicado em 16 de junho de 2023. “* PIB de Pernambuco rest de 2021 e 2022, estam aci de 2023, 2024 à 2026, peles estimativas de crescimento da PIB Nacionel, conto Manual de Demosriretivos Fiscais 14º ecação, errovado pela Portenia STN nº 658 de 7 de julho de 2023 O) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 A NJ ES 54 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Nutural e Cuitural da Humanidade | - Metodologia e Memória de Cálcuiu vas Metas Anuais para as receitas do Município TOTAL DAS RECEITAS R$mihares ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (1). Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 410) l ads Receita da Dívida Ativa -—pemais Receitas Receitas de Contribuiçõe — Sontribuição para o Custeio do Serviço de lluminação Pública | | — Cota-Parte do FPM.. Cota-Parte do ITR — Outras Transferências Correntes... Outras Receitas Correntes ” Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos. ensterências de Capital Outras Receitas de Capita o RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (111) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (| Notas Explicativas: 1- Os vdores arrecadados nos exercícios de 2021 e 2022, compõem a série histórica de arrecadação utlizada nas nroiacões de receitas nara os anos semuintes 2 - Durante o processo de elaboração desta La de Lretrizes Orçamentárias - LDO, observamos que, os efeitos inflacionários resutantes dos aumentos de preços tiverern impacto direto nas receitas públicas. Esses impactos inflacionários tiveram um efeito positivo nas projeções de receita para os exercícios de 2023, 2024, 2025 e 2026 Dessa forma, diante do novo cenário econômico, foi necessário reestimar a projeção de arrecadação para o ano de 2023, a fim de austá-la às condições auais. Essas mudanças na projeção de 2023 também tiveram reflexos diretos nas projeções para os exercicios de 2024, 2025 e 2026. Ressaltamos que as projeções apresentadas são baseadas nas informações disponíveis até o momento e estão sujeitas a revisões periódicas à medida que novos dados a informações se tornem disponíveis. É fundamental acompanhar de perto o cenário econômico em constante evolução para reelzar qustes e atualizações adequadas. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Pairimônio Natural e Cultural da Humanidade Receita Patrimonial = Aplicações Financeiras. - mm, - aos Outras Receitas Patrimoniais . , -Trgnsferências. Correntes... FPM ga Pe «Cota Parto - — - CotoParto do IPI Cota-Parte do CIDE — 4) Deduções para Formação do FUNDER | -—Sutras Transferências Correntes. Notas Explicativas: 3- Os parâmetros utilizados para chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto Intemo Bruto (PIB) e nas medidas econômico-financeiras e administrativas a serem implementadas pelo município, visando melhorar a fiscalização e a obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros. Dessa forma, as projeções para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inflação do IPCA prevista, respectivamente, em 5,12%, 4,00%, 3,80% & 3,80%. Além disso, forem consideradas as estimativas de crescimento do PIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,14%, 1,20%, 1.80% é 1,99%, Esses números refletem um cenário de retomada da economia nos próximos anos É importante destacar que a taxa real do PIB tem um impacto direto nas receitas municipais, afetando a arrecadação dos tributos. Dessa forma, espera-se um leve aumento na arrecadação municipal devido à expectativa de crescimento do PIB Atabela abaixo demonstra cs efeitos das variações desses parâmetros nas receitas: Taxa de Inflação Ano (IPCA) do PS . Taxa de Cresamento Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 L%%6 Câmura Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade la - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita 4 - As receitas orçementárias para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, forem estimadas considerando-se o histórico da amecadação nroianões de indicadores econômicos a leasiação nectnente e esnecificidades de cada uma das receitas Nes estimativas desta LDO foram utiizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 142 edição, aprovado pela Portaria STN nº 698 de 7 de juho de 2023 e atualizações posteriores. Basicamente dois modelos de projeções forem selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. O primeiro modelo foi ublizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, reftetindo o comportamento da receita para os anos sequirtes Já o segundo modelo, fa utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribu de forma uniforme ao longo do exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da lagislação. logo, O modelo leva em consideração a arrecadação mensal na oroiacão Receitas como o Imposto Predial é Territorial Urbano (IPTU; e o Imposto Sobre à Propriedade de Veículos Automotores IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, infiuenciadas principalmente por suas legisações específicas que definem calendários de pagamentos em determinado período do eno As tabelas a seuir resumem as píincipais variações -soyre às receitas. estimadas na elaboração da LDO de 2024 Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 270.920 Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 4 - 102348 TT 08.080" 114 337 N Olinda — PE. = Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, VN PABX: (81) 3439.1966 " Câmura Municipal de Olinda Patrimônio Nuturaé e Cultural da Humanidade Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. E - Ui PABX: (81) 3439.1966 as | á Câmaro Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Fundo de ão eD: Y iCajdo Bá i pro Manutenção e Desenvolv. Inento aa Ecuicação Bárica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 25% 0% 5 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de corênios. As projeções par: 2024, 2025 & 2025 são fundamentadas em estimaivas de varsterências voluntárias por meio de convênios & con repasse vindos da União e do Estado. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Nutural e Cultural da Humanidade 6. Demonstrativo da variação das receitas de FPWI, FUNDEB, SUS e ICMS em relação ao período imediatamente anterior. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 % [ao] Câmara Municipal de Olinda E. Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 7 - Prolação das Receitas Pelo Método Sazonal . Composição das receitas totais - 2024 ne cr ss us + Participação nas Transferencias Correntes - 2024 Moita, O suncrna.raá a Ke o ta, “a Y% %a %, Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. AS PABX: (81) 3439.1966 j Câmara Municipal de Olinda Património Nutural e Cultural da Humanidade Hi - Metodologia e Memória Le Cáicui, ucs Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA Real DEBESRESA alizada ea Reestimado DESPESAS CORRENTES (1) no * 805509 Juros e Encargos da Divida RESERVA DO F — no DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VI! DESPESA TOTAL (VI) = (+l+l+V+v+yi+VI “o “4 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NA DE DESPESA; tes - DESPESAS CORRENTES (1) Pessoal e Encargos Sociais duros e Encargos da Divida. Amortização da Divida RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (Il) RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) RESERVADO RPPS (VI => DESPESAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (V!).. | DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII) AJQIA ESPESA (VA) = (ev EVA Vie Notas Explicativas: 1- Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,00%, 3.80% e 3,80% para os respechvos exercícios de 2024, 2025 e 2026 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos 6 entidades integrantes dos orçamentos fiscal é da seguridade social, seguiram, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e alterações posteriores 3 - A reserva do RPPS corresponde eo superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentána Anual, que será utilizado para pagamentos previdenciários futuros, Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. S PABX: (81) 3439.1966 rá Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Nutural e Cultural da Humanidade H.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as dxapssas do Município Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % - 2021 405.268 2022 . 491 256 2028 mp B10.898 826.217... . 192 682437 Notas Explicativas: 1- Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2023 R$ 1.320,00, estimado para 2024 em R$ 1.389,00, conforme previsto na LDO 2024 da União 2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos. fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social Juros e Encargos da Divida Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % ESA 20214 E Cel AM De 022 E 2 487 o — 2023 E (EP 204 : 218... nn 205 2028 Notas Explicativas: 1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus de 18 de junho de 2023), que projetou a taxa SELIC para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 em 92,50%, 9,00% e 8,75%, respectivamente. Reserva de Contigência Metas Anuais VARIAÇÃO % VALOR NOMINAL - R$ milhares Notas Explicativas: 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas emergênciais, calamidades e outras contingências 2- Os valores fixados para a Reserva das emendas imposilivas serão de no mínimo, 1,2% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para indicação no Orçamento Municipal das Emendas Impositivas apresentadas pelo poder Legislativo. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 $ Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Nuturale Cultural da Humanidade llla - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município Com Fontes do RPPS Despesa Não a A PRIMÁRIA P, poasadaeiieSusRas | ie] od am um] am] am FONTES DO RPPS (IM = (ID Hllb - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município Sem Fontes do RPPS TETAS SEMENTES DORES 2 no . — E AG 979 Pp e ária 230 089 ag 032 66 mem ER ess Did] 43745] 9E7.T4T) 0 E 256.089 Receita Não primária SPECIFICAÇÃO DESPESAS (SEM FONTES DO RPPS) Despesa Primária give Irtraorçamentária RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA SEM FONTES DO RPPS (VT) = (N-V) 17.632) «29.990 6.710) 2978 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Divida Consolidada Liquida (M) = (N-M TE: RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA SEM 11.225 RPPS Notas Explcativas: f - As metas de Resultado Primário e Nominal negativas para 0s exercícios de 2023 e 2024 são decorrentes da projeção de arrecadação de receita financeira de Operação de Crédito e o consequente aumento da Divida Consoídada 2 - As receitas e despesas irba-orçamentárias compõem o cálcuo das Receitas e Despesas Primárias a partir do exercício de 2023, conforme preconiza a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 3- A partr de 2023, 0 Resutado Primário e Nomina passou a ser calculado na metodologia sem RPPS, contorme cortorme preconiza a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 4 - O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, de torma a garantir o equilibrio das contas púbicas cortorme planejado 5 - O Resutado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, seguindo a metodologia acima da linha, e excluindo as receitas e despesas intraorç amentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) 8 - O cálculo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido peto Governo Federal, conforme aPortaria STN nº 699 de 7 de juho de 2023, e alterações posteriores, aprovando a 14º edição do-Manua de Demonstrativos Fiscais - MDF. Esse cálculo consiste em avaliar 3 variação da Dívida Consolidada Líquida (DCL) em um determinado período PE. Olinda — mbro, nº 93 — Varadouro, 5 de Nove PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública MONTANTE DA DÍVIDA R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) i 53777] 60783] 60340] 48.337 38097) 31767 -DividaMobiáia | a [o E o 0 Outras Dlvidas 5277 60.76 60.340 46.337 38 097 31767 64826 SAS 56.984 34.382] 35.680 — 9027 67.546 . 35.452 36.799 9 524 Notas Explicativas. 1- A inha de "Deduções" Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta somada aos Haveres Financeiros, liquidos dos Restos a Pagar Processados e Deposttos Resttuíveis e Vaiores Vinculados, conforme instruído no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 14º Edição. 2- Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaxo 3. A projeção do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros de 2023 foi elaborada da seguinte forma Valores em milhares (R$) Disponibilidade de caixa em 01 da janeiro de 2023 116.544 (+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2023 1.045.000 (=) Disponibilidades 1.161.544 TS (:) Restos a pagar a serem pagos em 2023 33.554 5 (-) Despesas orçamentánas a serem pagas em 2023 1.009.728 (=) Disponibilidade de Caixa em 2023 118.262 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 ME Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, Art 4º 8 2º, inciso |) R$ milhares Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2022 % PIB: Valor % (b) (ej=(b-a) | (cra)x100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS). e =. Receitas Pomárias (EXCETO FONTES RPPS) (|) a Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS). = aspeses Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (It a Receita Total (COM FONTES RPPS AO Receitas Primén. E -S RPP: TO Despesa Total (COMFONTES RPPS ee Daspesas Primárias [COM FONTES RPPS) (IV 258, 4 Mn O (SEM RPPS) - Acima da Linha E o| 0.00 0.00 ol 0,00 0.00 0 a A=tl=0 memo ais Mingo Apa proper RPPS) - Acima da Linha -31447| -001 | -385 2018) 001 | 269 53463) 70! | - —. AUT — PS | | aa ' + + — e - 12071. Divida Pública Consolidada (DC) J — 87690] 003 | 10,73 | 60.763). 0,02 | 743 | -26.927 ca a Divida Consolidada Líquida (DCL) | | 40887] -002 | -502 | TOM] 000 | -086 | 33988) TAS Resultado Nominal [SEM RPPS) - Abaxo da Linha -31077] -001 | -380 85261 0,00 | 104 39603] A2LAS Notas: 1 - Meta de Resultado Primário de 2022 conforme Anexo || da Lei Municipal nº 6 177/2021 (LDO/2022) 2 - Valores retirados do Anexo 12 da Lei Federal 4 320/64 - Balanço Orçamentário e do Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, do 8º bimestre da Prestação de Contas Anual de 2022, disponível no Portal da Transparência do Município. REO do . . jores do 3 - Cabe destacar que, como houve alteração na forma de cálculo dos resultados primário e nominal, com o objetivo de apresentar separadamente os val REI o " e apuradas considerando as Fontes do RPPS Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 com isto, pela nova metodologia, devem ser consideradas as receitas e as despesas intraorçamentárias e devem ser segregadas as receitas e rçamentárias realizadas com fontes do RPPS, procedimentos esses que não estavam contemplados na metodologia do ano de 2022 Sendo assim, os das metas previstas e realizadas de 2022 (Exceto Fonte do RPPS) serão demonstrado com valor zero. Em razão de que no ano de 2022 as metas foram P despesas campos revistas (contnus) 67 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 254.900.000 817.468 Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual em 2022 Receita Corrente Líquida Municipal em 2022 ESPECIFICAÇÃO q : dE E 0 VALOR-R$mi Notas Explicativas: derando para esse PIB: Apesar d R . ni a edicã monstrativos Fiscais/STN, foi consi pe: e ser parâmetro opcienal para os municípios, conforme a 14º edição do Manual de De br em 03 de março demonstrativo o PIB de Pernambuco de 2022 no valor de R$ 254,9 bilhões em valores correntes, publicado pelo site www.condepefidem.pe.gov. de 2022. RCL: Receita Corrente Líquida — RCL para o ano de 2022, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2022. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. . PABX: (81) 3439.1966 68 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 AME - Demonstrativo 3 CRF, Att 4 82º, inciso!) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO Receitas Pimárias (EXCETO FONTES RPPS) | Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) dip Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) Di Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primérias | (Com FONTES RPPS) (V) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) sr) 29 Resuitado Primário (COM RPPS)- Acima dama (7) RE ' | 2, - à 3 , “nes Divida Públic a Consolidada (D «217.62. Dida Consolidada Liquida (DOL) Tg VALORES A PREÇOS CONSTANTES = =——[E ms 201] ESPECIFICAÇÃO Receita Total EXCETO FONTES RPPS) Receitas Pomárias (EXCETO FONTES RPPS D | Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ty Receita Total (COM FONTES RPPS) Recatas Primárias (COM FONTES RPPS) (1) Despesa Total (COM FONTES RPPS) A. Despesas Prártas (COM FONTES RPPS) (V) Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) Plmário (COM RPPS) - Acima da Linha (ip ni a Corsctidada (DC) Consolidada Uquida (DCI) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Nota 1: Identifica os velores das metas Escais tomando como base o cenário macroeconômico, de forma que os velores apresentados sejam claramente fundamentados, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os das exercícios seguintes Nota 2º Identifica os valores a preços constantes, que equivelem aos valores correntes ebstraidos da vanação do poder aquisitivo da moeda, ou seja. expurgando os Índices de infação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valors das metas anuais para valores praticados no ano anterior 2a ano de referência da LDO, para os três exercicios orçamentários antenores eo ano do referência da LDO, para o exercício sos financeiro à que se refere a LDO e para os exercícios seguntos Rota 3: Os índices utilizados naste demonstrativo foram obitidos nos Relatórios FOCUS (16 da junho de 2023), elaborado pelo Ministério da Economia Nota 4: Cabe destacar que. como houve alteração na forma de cálculo dos resultados pamána é nominai, com o otyetwo de apresentar separadem ento 03 valoros do RPPS, com isto, pela nova metodologa, devom ser consideradas as focadas 2 as daspesas Intraonpamentárias é devem ser cegragadas as receitas é daspesas orçamentánas realizadas com tontos do RPPS, procedmentos esses que não estavam contempiados na metodologia das anos de 2021, 2022 6 2023 Sendo assim, os campos dos anos de 2021, 2022 é 2022 (Exceto Fonte do RPPS) serão demonstrado com valor zery. Em razão de que nestes anos as metas foram preustas 6 apuradas considerando as Fontes do RPPS METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES RERC DE INUAÇÃO CONSTANTES 2021 10,06%. Do 2021. -NalorComentex AMt2t o POR DIM 2022. Valor Corentex.... 10512... MB BAZA, 3 Valor Comente 28 400% - Valor Comente /. 10400. . 2025 380% -Naior Comente! 10795 2026 3,80% - Valor Corrente / 1,1205 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 70 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 AME - Demonstrativo 4 (LRF, Ar 4º 6 2º, inciso ty) R$ milhares PATRIVÔNIO LÍQUIDO “Patrimônio / Capital o Reservas aaa = Resultado Acumulado TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO “Patrimônio feeas - N Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. EN PABX: (81) 3439.1966 A Câmara wlunicipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI Dt DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSUS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 AME - Demonstrativo 5 (LRF, Art. 4º 5 2º. inciso !lj R$ milhares 1 RECEITAS REALIZADAS ao pa am RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) —. Alenação de is — — Aienação de Bens Imóveis pão -Aenação deBens Intangíveis . . — Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - 2022 2024 2020 DESPESAS EXECUTADAS (a) (e) [U] APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) a: . =" A. DESPESAS DE CAPITAL - - - 1“ Regime Geral de Previdência Social o | » E E Regime Próprio de Previdência dos Servidores! E - - SALDO FINANCEIRO gpa qla-lle)+(it)| (hy=((ub-e)+(mi) | (=(iea Fonte: Anexo 11 do RREO Demonstrativo da Receita ds Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2020, 2021 e 2022. . Notas Expicativas: 1- É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aaplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integramo patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Pairimôniv svatural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LE; DE DIRE IRAZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE: METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓI-RIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERMDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MEITARES 22 AME - Demonstrativo & (RF. art 4º, 62º inciso ry alinea") — Sfouatos RECEITAS E DESPESAS PREADENCIÁRIAS DO KEGIHE PRÓPRIO DE PREUDÊNCIADOS SERUDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREMDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ] RR Lad dl | I | | | ir .B ' |] | | | | 207 RR = ani “oras Recatas Palimanaio Receita de Senços tras RecaitasComentos -— SitNDO NS AÇÃO Financeira ente 08 RenimES. Decais MESLSEC ERC Ê caca 008 RECEITAS DE CAPIAL Dm - — Alienação de Bens. Dretos e Afivos — Amodização deEmpróstimos. Tn tras Receitasde Canta Í |] l gre TOTALDAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (MM = Q «At. 4) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS . RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) —enetícios g DOSE do -——— PanalesnarMate TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (4) = (14 -V) 45 EFA zm ça RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 22 22 2» VALOR E E E RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 220 ERES az VALOR ; E E APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amorte aç ão - Contribuição P atronal Suplement Plano de Amortz aç ão - Aporte Periódico de Valoi Outrosapontesparao RPPS Recursos para Cobér ra de Dáfic é Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caka e Equialentes de Caixa Irwastimentos o Aplicações Outro Bens e Diretos Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 73 Câmaru Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade FUNDO EM R:PARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS » RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) -RECEITAS CORRENTES (Vil... —Receita de Contribuições dos Seguradas. — Alenação de Bens. Direitos eAjjvos - — êmoriu ação se Empréstimos mm en mi TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO REPARTIÇÃO (1X) = (Vi! + Vai) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS « RPPS (FUNDO EM Ta ay TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO ETERNO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (Xl) = (IX =X) qm [o ess) (T3489) APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Camae Equivalenes dacama | Ro E ni mor | iwestimentos eapicações | Outros Bens e Olreitos (continua) 4 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 G EN Câmara Wiunicipal de Olinda Patrimônio Nutural e Cultura! da Humanidade ADMINISTRAÇÃO DO REG:ME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (Xti) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Depesas Correntes pal) Pessoa e Encargos Sociais o Demais Despesas Correntes Despesas de Capital (XM) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (Xl + XIV) o 1708 REBULT ADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIl= X 2904] 6204] 438 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 220 E] maz Cava e Equivalertes de Cama . ee ma a É Êl, investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Cortrbuições dos Semidares | Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVI) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESGURO) Aposentadorias —. E Pensões = Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVUl) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIB) ato) ado Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Fa PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E AMF - Demonstrativo 6 (LRF, ait.4º, 62º, inciso IV, alínea “a”) PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES —— BR) 508 1,51 INATIVOS MILITARES 2024 mm NB. Saldo Financeiro R$ rrilhares do Exercício d) = (d Exercício Anterior) + (c) — 2038 E En nn BB9G] MATA -A39 QN QAQ| BABB| O AB ABB 1.011 419.480 ss MAD = == —— 042 o BAR] BB | 13.879) 2043 25.746 30.543 4.797 409.981 mi DOS: js = A === 0500) = Mei... — 403.879... —2045 |. mm AMI) 324857 (2044) mm mem 385.829. 048 .54 58: 0.950 5.778 q ARA 35008) (12559) 20. mm — BETA (13.078) e 380.144. 34.38 13526 146 518 e E —— BAD90 1) 414069] 332.565, is bi=al=s BRR E 77:11 E | P ) ) mm IBASE 0 18.396 2.86: 14,469 03.976 14 414.407) 289.589 — SAB! (14.289) 14.08 cer NIB BA — 1492559) 20 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade | Despesas Resultado Saldo Financeiro | Previdenciárias | Previdenciário Previdor ciórias mulhe | PAi Ea má. BOA AR as) Ef - À E —+& , N | Rua 15 de Novel as nº 3 aradou: Tim: P E |] Câmara Municipal de Olinda Património Natural e Cultural da Humanidade PRETO DE LE: DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS aNEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E AI VARIAL DO REGIME E RÚPRIO OE FREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MLITARES 2024 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º 82º, inciso IV, alinea “a) R$ rrilhares PS A - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVDÊNCIADOS SERVIDORES FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício = (d Exercício Anterior) + (c) ABI) ABB) 488579] (146309) mam e reememcmam mão — 208.188 | 152). — MBB (1805259) 12.82 18) so. 219568 Bl. 282] 2 | — MAB | figtaa] qo 102000), br Es — aogasr | RR 1 o MBA tur IA] (2.572.558) (2.930.489), 170.142 3.100.611 . tata! o quam (2.264.925). am? — ga BL) O usp) rara qisoass) (3.572.559) [o o asia 4) —3.715.889). TT E 7 7 At om 128479 e 21.088)] e Teia 283). NS 41: ISTABL (4215,089), ta 80), BBB | (MAB) (4.519.088), -. ao JB E 105.656 — 429.375)] — B4M4 | (79168) (4.878.278), sam 14761213). Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 | are S o Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício 2 = (a-b) d) = (d Exercício Anterior) 059 0 : 2060 E . (50) ram 208 - im (SM E + | - 151 206 ; 064 (545 2065 . (52 (++ AR Es E 1% E (o . — 069 1.036 14291 1. o AIBIBB) o ASA 79 BI 23) ANIMA AS ARMA EEE 761 — 044 o ABBBB| ii ADA o) 4 8.326 8183 o73 RE RR 88 — 2074 das 81 . (5.680 - 2015. - 3, 50191 —aes . 2076. 23| 4 . (3.768) q77 22 008 2078 181 2.545 2.364 2079 39] AEB (1.827) o E E E nn O, A [ES ; 7 ER | | PR 6 08 E, aq: (748) 2083 38 A 1529), 2084 = TRENS: À Be 389 | BM BS SPEA É = —28| & o: E à ABB |) 2087 02 5 a 2088 3 801... 4SD) a as 2089 NT 2)- MA (32) : 2080 E él E “8] [6 2091 1 10 9) 2092 1 5 (4) 2083. hi é 1 2 A - SA css de=4 - . - - 2095 pi g. im mL o a Ho . x 096 1 287 = St, 1 1 e SB, 2098 - (5. Avaliação Atuerial elaborada pelo Senhor Atu a 15 de Novembro, PABX: (81) 3439.1966 nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. 7 - ário Luiz Cláudio Kogut, MIBA: 1.308. Data Base: 31/12/2022. Ano Base. 2 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI Du DIRETRIZES CRÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares SETORES/ | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA ROGRAMAS/ | EFICIÁRIO | TRIBUTO COMPENSAÇÃO Nota: Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos termos do art 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Ss PABX: (81) 3439.1966 N 80 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, An. 4º 5 2º, inciso V R$ milhares EVENTOS Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita 77.060 -) Transferências Constitucionais - -) Transferências ao FUNDEB 2.827 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| 74.233 Redução Permanente de Despesa (|! - jargem Bruta = (+ A 233 -Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 50.372 Novas DOCC 46.356 Novas DOCC geradas por PPP No : 4.016 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV 23,06 Notas Explicativas: 1- As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em 2024, decorrem do aumento do salário minimo nacional, estimado em R$ 1.389,00, conforme previsto na LDO 2024 da União. 2 - Foi considerado, para 2024, aumento de receita de até 5,20%, resultante da taxa de inflação de 4,00%, e a taxa de crescimento do PIB de “1,20%, ambos indicadores disponíveis no IBGE 1º trimestre acumulado de 2022 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 16 de junho de 2023. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. A N J PABX: (81) 3439.1966 Câma; : Municipal de Olinda Patrimônio 'Nutural e Cultural da Humanidade ANEXO lt. RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1] MUNICÍPIO DE OLINDA EXERCÍCIO DE 2024 a “Us ra SET T SO 93 — Varadouro, Olinda — PE. á WS Rua 15 de Novembro, nº G 82 PABX: (81) 3439.1966 Câmara wiwnicipal de Olinda Patrimônio Nacuraíe Cultural da Humanidade ANEXO Il DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 ANEXO DE RISCOS FISCAIS APRESENTAÇÃO O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Olinda, para 2023, foi determinado pelo 83º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. cm AS MAL] o 83º. À lei 'de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no ineiso Ill do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. No exercício de 2024 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: N Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda - PE. 7 PABX: (81) 3439.1966 pá Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 1. Não atingimento des metas de arrecadação de receitas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que estã sendo projetado, com reflexo no nivel de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida (juros e amortizações); c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO. 2. Ocorrência de epidemias, enchentes, secas e outras situações de calamidade pública, ou emergencial, que impliquem em despesas não previstas, podem prejudicar as metas fiscais, especialmente o resultado primário. 3. Incremento da divida previdenciária que implique na assunção formal de débitos em favor da previdência social, assim como débitos de anos anteriores, decorrente de levantamentos periódicos feitos pela Receita Federal do Brasil; 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. 5. Baixo retorno da arrecadação da divida ativa, no exercicio de 2024, em decorrência de resposta insatisfatória dos esforços administrativos e demandas judiciais mais demoradas. Em razão dos riscos serem hipotéticos, a quantificação financeira é de dificil mensuração. Abaixo planilha estabelecida pela STN com as estimativas dos passivos contingentes e as respectivas providências. 293 — Varadouro, Olinda — PE. o Rua 15 de Novembro, n PABX: (81) 3439.1966 CAL BN Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 ARF (LRF, at 4º, 6 29) Bê milhares PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento. º Avais e Garantias Concedidas º Assunção de Passivos 9 Assistências Diversas 9.564 Assistências diversas. Ações emergenciais por ocorrência de calimidades 9 584 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contngência : públicas , À Outros Passivos Contingentes === SUBTOTAL 9.564 SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS ST Frustração de Arrecadação 78186. E Frustação na arrecadação de Convênios e outras Transferências 48188] Contigenciamento de despesas de investimentos vinculadas a estas) 48.186 «de Capital fpcelias 009 rustracção de Arrecadação de Re: os Próprios 000! Contingencionamento de despesas discricionária E Restituição de Tributos a Maior 2354! 423 Restituição de Tributos a Maior 123| Adoção dos procedimentos contábeis para restituição dos tributos 7381 Restituição por Retificação 2 ditado procedimentos contábeis para restituição dos tributos É ç Discre pância de Projeções º 0 8N Outros Riscos Fiscais Ly 20 E4O SUBTOTAL 80.540 SUBTOTAL 30 10 TOTAL MQAMÍTOTA 0104 AR Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. e PABX: (81) 3439.1966 85 Câmara Niunicipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO IV — DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO E DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS = MUNICÍPIO DE OLINDA EXERCÍCIO DE 2024 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 (7 7% Câmur. Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade VALOR A SER OBRAS EM GASTO EM 2024 IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS EXECUÇÃO VALOR com PREVISTO P/2024 (R$)| CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO (R$) CONSTRUÇÃO DE LAGOAS DE RETENÇÃO E URBANIZAÇÃO DAS MARGENS COM IMPLANTAÇÃO DOS PARQUES DAS ÁGUAS E INTERVENÇÕES DE MACRODRENAGEM DA BACIA DO CANAL| BULTRINS / FRAGOSO - LAGOA DO FRAGOSO CONSTRUÇÃO DE LAGOA DE RETENÇÃO E URBANIZAÇÃO DAS MARGENS COM IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DAS ÁGUAS E INTERVENÇÕES DE MACRODRENAGEM DA BACIA DO CANAL! 2.897.092,19 8.00 BULTRINS / FRAGOSO — LAGOA DE OURO PRETO EXECUÇÃO DE OBRA DE RETIFICAÇÃO E REVESTIMENTO DO TRECHO DO BULTRINS/FRAGOSO, COMPREENDIDO ENTRE A 2.276.248,56 0,00 ESTACA O (AV, CHICO SCIENCE) E A ESTACA 58 (RUA MARCULINO 2.809,859,81 8.90 BOTELHO) , .: - : aro REVESTIMENTO E ALARGAMENTO DO CANAL DE OURO PRETO 6.105.706,45 0,00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE TRANSPORTE DA 'RUA JOAQUIM ANTÔNIO DE MEDEIROS; LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA 577.962,25 0,00 CAIADA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), DRENAGEM, SINALIZAÇÃO, ACESSIBILIDADE DA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO TRECHO tl, NO 223.029,00 0,00 BAIRRO DE PEIXINHOS E RUA PARQUE BANCRÉDITO, NO BAIRRO| * - DOS BULTRINS PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO Â QUENTE (CBUQ), DE VIAS DE TRANSPORTE NO BAIRRO DE SALGADINHO E TABAJARARUAS: FELISMINA PEREIRA - 428.965,51 3.00 SALGADINHO, IRAJÁ - TABAJARA E QUIXABEIRA - TABAJARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA 61, RUA 72, RUA ROMILDO 379.792,47 000 JOSE FERREIRA GOMES e RUA VALENTINO RAFAEL ' : URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS NA COMUNIDADE PIPOQUEIRA NO MUNICÍPIO DE OLINDAPE, NO ÂMBITO DO PDRçA 900 PROGRAMA NHIS - URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E ' : INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS REFORMA DE GALPÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE MERCADO PÚBLICO DA BOA HORA 413.387,85 9.90 CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA EM VILA POPULAR, UMA, PRAÇA EM 250.819,68 000 PEIXINHOS E A REQUALIFICAÇÃO DE UMA PRAÇA EM RIO DOCE SAPUCAIA E AGUAZINHA (IDENIZAÇÃO + AMPLIAÇÃO DE METAS) 196.612,33 0,00 URBANIZAÇÃO INTEGRADA JARDIM BRAIL (PAU-|) 4.761 441,17 0,00 URBANIZAÇÃO INTEGRADA CAIXA D' AGUA (FAC-1) 3.970.951,99 0,00 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM CBUQ NOS BAIRROS DE RIO DOCE , TABAJARA , JARDIM ATLANTICO E VILA POPULAR 591 897,73 0.00 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELO NOS BAIRROS DE RIO asc 65749 o DOCE . TABAJARA, JARDIM ATLANTICO E VILA POPULAR 657, ç BINARIO GETULIO VARGAS/CANDIDO PESSOA Do 0,00 Subtotal ET Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 rá TN Câmara iunicipal de Olinda Pairimônio Naturai e Cultural da Humanidade SECRETARIA MUNICIPAL DE E SvÃO URBANA CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NAS REGIÕES DE STO DO MUNICÍPIO DE OLINDA (MURO DE ARRIIAU, TELA ARGAMASSADA, SOLO GRAMPEADO, ALVENARIA DE VEDAÇÃO) “ 27.258.658.13 0.00 TRATAMENTO DE ENCOSTAS NAS REGIÕES DE ALYOS DO MUNICÍPIO DE OLINDA ATRAVÉS DA COLOCAÇÃO DE CAMADA SUPERFICIAL DE GEOMANTA * 9.969.602,46 0,00 REVITALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE AREA DE CONVIVÊNCIA E LAZER NAS MARGENS DO CANAL BULTRINS, TRECHO LOCALIZADO NA AVENIDA CHICO SCIENCE, NO BAIRRO DOS BULTRINS 312.820,24 0,00 RECAPEAMENTO EM CBUQ EM DIVERSOS CORREDORES NO MUNÍCIPIO RECAPEAMENTO DA RUA SETENTA E AV. DA INTEGRAÇÃO REQUALIFICAÇÃO DO PASSEIO DA Av. LOM HELDER CÂMARA (ENTRADA DA CIDADE) 8.00 MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE ALAMBRADO EM QUADRAS E CAMPOS 1.500,000,00 REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS DO Meco 2.800.000,00 O AD AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO PE EQUIPAMENTOS BRINQUEDOS 549.560,72 EM MADEIRA DE LEI E ACADEMIA AO AR LIVRE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS MANUTENÇÃO CORRETIVA E CONSERVAÇÃO TA [x UMINAÇÃO 3.060.000,00 PÚBLICA . REQUALIFICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS 2.500.000,00 (OPERAÇÃO TAPA BURACO) ' na REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO CAS VIAS PÚBLICAS Em PARALELEPÍPEDO 1 30,000 00 REQUALIFICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PUBUCAS DO 3 900 000.00 MUNICÍPIO DE OLINDA (SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM) ' REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO CA ORLA 500.000,00 REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SITIO HISTÓRICO Subtotal SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE USF ALTO DA BONDADE | POLICLINICA MARTAGÃO GESTEIRA POUCLINICA RIG DOCE IV ETAPA EMENDA 835569 618.000,00 263.788,51 881.788,51 Subtotal . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS PREDIAIS 7.769.859,65 7.769.859,65 * Obras a serem executadas com recursos do Superãst Financeiro do exercício de 2023. RESUMO IDENTIFICAÇÃO . N Obras em execução (LOA 2024) Otras em execução (Supera Fnaicer) Corservação do Patrimôrio Público (Irvestinetos) ão fi 2 56.724 .059,87 37 228 260.59 , os 12.001 208,85 TT Reed TOTAL | 105.953.829,34 Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. . G Conservação do Patriménio Púntico (Custeio) PABX: (81) 3439.1966