br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 6314/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6314 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre o reajuste na Gratificação de Exercício de Fiscalização - GEAF, paga aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente, do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, de Fiscal de Obras, do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, e do Agente de Trânsito e Transporte, do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, de que se trata a Lei Municipal nº 5.722 de 13 de junho de 2011 e suas alterações, e dá outras providências.
native_id1748

Originating matéria

matéria 5218 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6314 12023
Dispõe sobre o reajuste na Gratificação de
Exercício de Fiscalização - GEAF, paga aos
servidores ocupantes de cargos públicos
efetivos de Fiscal de Controle Urbano e Meio
Ambiente, do Grupo Ocupacional Técnico de
Nível Superior, de Fiscal de Obras, do Grupo
Ocupacional Técnico Administrativo, e do Agente
de Trânsito e Transporte, do Grupo Ocupacional
Técnico Administrativo, de que se trata a Lei
Municipal nº 5.722 de 13 de junho de 2011 e suas
alterações, e dá outras providências, /
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA d
E eu sanciono a presente le
servidores ocupantes do cargo público efetivo de Fiscal de Controle Urbano e Meio
Ambiente, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, e aos
servidores ocupantes do cargo público efetivo de Fiscal de Obras, do Grupo
2023.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 2º - O valor da Gratificação de Exercício de Atividade de Fiscalização -
GEAF, prevista na Lei Municipal nº5.722/2011, e suas alterações, e na Lei Municipal
nº5.998/2017 e suas alterações, concedida aos servidores ocupantes do cargo
público de Agentes de Trânsito e Transporte, integrantes do Grupo Ocupacional
Técnico Administrativo, que estejam em efetivo exercício do cargo, fica fixado em R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a partir de 1º de setembro de 2023.
Parágrafo único — O valor da Gratificação de Exercício de Atividade de
Fiscalização - GEAF, a que se refere este artigo, para os ocupantes do cargo público
de Agentes de Trânsito e Transporte, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo, que estejam em efetivo exercício do cargo, ficará fixado em R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das cotações
próprias, suplementadas em caso de necessidade.
A /
Casa Bernardo Vieira de Melo, dinda b q 29/ãefadosto de 2023.
n! lu 1/4-
SAULO HOLA A RARE ) DE OLIVEIRA
N !/ Preside ti
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
É 2º 1 S
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
TONNY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

open original →