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norma nº 6317/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6317 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaCria o “Dia Municipal do Meio Ambiente de Olinda”.
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matéria 5186 →

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6317 12023
Cria o Dia Municipal do Meio Ambiente
de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei
N
Em,
Municipal do Meio Ambiente, celebrado anualmente no dia 05 (cinco) de junho,
mesma data do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º - O Poder Público Municipal, a Secretaria Civil Organizada e Poder
Legislativo poderão organizar eventos em celebração ao Dia Municipal do Meio
Ambiente com enfoque de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a
utilização dos recursos da natureza, garantindo qualidade de vida para geração atual
quanto para as futuras, bem como:
| — desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente em suas
múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos,
legais, políticos, sociais, econômicos, históricos, científicos, tecnológicos, étnico-
raciais, culturais e éticos;
H — garantir a democratização, a publicidade, a acessibilidade e a
disseminação das informações socioambientais;
HI — estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática
socioambiental:
IV — incentivar a participação individual e coletiva permanente e responsável,
na conservação e preservação do meio ambiente, entendendo-se a defesa da
qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
' Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
V — estimular a cooperação entre o Municipio de Olinda e a Região
Metropolitana do Recife, com vistas à construção de uma sociedade ecologicamente
prudente, economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e
socialmente justa;
VI — fomentar e fortalecer a integração da educação com a ciência, a
tecnologia e a inovação na perspectiva da sustentabilidade;
Vit — estimularo desenvolvimento e a adoção de tecnologias menos
poluentes e impactantes, propondo intervenções, quando necessário;
VIII — fortalecer a cidadania emancipatória dos povos e a solidariedade como
fundamentos para a atual e as futuras gerações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo,
SAULO HOLAN
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
EVERALDO LIMA DA SILVA
(Li 2º Vice- dee
nes JOSÉ DE Sou SOUSA LIMA
1º ço
ANT sc HEM ER naRctEs MAGAdHÃES —O)
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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