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norma nº 6321/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6321 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar e Emenda Constitucional 127/2022, nos exatos termos da decisão proferida da ADI 7.222/DF pelo Eg. STF.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6321 12023
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recebidos da União para cumprimento da
Assistência Financeira Complementar e
Emenda Constitucional 127/2022, nos
exatos termos da decisão proferida da ADI
7.222/DF pelo Eg. STF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA dec eta,
r
=
E eu sanciono a presente lei
Em,22 de setembro
&
p F,
LUPERCIO CARLOS DO NA
Prefeito
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir pata os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, de
que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, nos exatos
termos da decisão proferida na ADI n. 7.222/DF, proferida pelo Eg. Supremo
Tribunal Federal e na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, ou outra que
vier a substitui-la.
Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, em acordo com o rol
de beneficiários indicados pelo Ministério da Saúde, bem como no limite destes
informados, ambos no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º - Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas
que atendam, no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelg SUS, os
montantes destinados pela União, nos seus exatos limites,para a complementação
dos salários dos seus respectivos empregados. | | | / N
Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
MN
N
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PARÁGRAFO ÚNICO. Os instrumentos firmados entre o Município e o
prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados, acrescentando a
formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas,
na forma e prazos fixado pelo Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art, 4º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 1 9 de setembro de 2023.
x, UI YA
SAULO HOLANDA RABELO DE OLIVEIRA
| (Pri (e
ds O
VLADEMIR LABANCÁ BARATA DE MORAES
1º Vice- Presidente
evenaloc O LIMA DA SILVA
Hi e Presidente
alisa dg DE SOUSA LIMA
1º Secretário
TONNY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES.
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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