| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6321 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar e Emenda Constitucional 127/2022, nos exatos termos da decisão proferida da ADI 7.222/DF pelo Eg. STF. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6321 12023 Autoriza o Poder Executivo a repassar recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira Complementar e Emenda Constitucional 127/2022, nos exatos termos da decisão proferida da ADI 7.222/DF pelo Eg. STF. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA dec eta, r = E eu sanciono a presente lei Em,22 de setembro & p F, LUPERCIO CARLOS DO NA Prefeito Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir pata os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, nos exatos termos da decisão proferida na ADI n. 7.222/DF, proferida pelo Eg. Supremo Tribunal Federal e na portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substitui-la. Art. 2º - O Município transferirá valores a cada servidor, em acordo com o rol de beneficiários indicados pelo Ministério da Saúde, bem como no limite destes informados, ambos no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º - Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam, no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelg SUS, os montantes destinados pela União, nos seus exatos limites,para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. | | | / N Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 MN N Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade PARÁGRAFO ÚNICO. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos fixado pelo Município, sob pena de suspensão do repasse. Art, 4º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 1 9 de setembro de 2023. x, UI YA SAULO HOLANDA RABELO DE OLIVEIRA | (Pri (e ds O VLADEMIR LABANCÁ BARATA DE MORAES 1º Vice- Presidente evenaloc O LIMA DA SILVA Hi e Presidente alisa dg DE SOUSA LIMA 1º Secretário TONNY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES. 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966