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norma nº 6322/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6322 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6322 12023
Dispõe sobre a notificação dos
casos de violência contra a pessoa
idosa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
Art. 1º - É dever de todo Agente Público a defesa des direitos da Pessoa
idosa, devendo os casos de violência ou maus-tratos serem comunicados ao
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDP!).
Art. 2º - Os médicos e demais agentes de saúde, que em virtude de seu ofício
percebam indícios da ocorrência de violência contra a pessoa idosa, ou suspeita de
maus-tratos, deverão noticiar o fato ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa (CMDPI).
8 1º- A notificação de que trata este artigo será sigilosa, de acesso restrito ao
denunciante, à família da pessoa idosa e às autoridades competentes, devendo ser
formulada por escrito.
$ 2º - Caso a pessoa idosa seja atendida por entidade pública ou particular, O
nome desta constará na notificação.
Art. 3º - Fica incluído o quesito "violência contra a pessoa idosa" nq-Sistema
Municipal de Informações de Saúde.
Art. 4º - Para os fins do disposto nesta lei, pessoa idosa é aque apresenta
mais de 60 (sessenta) anos de idade. /
Cu) Ss,
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta
dias contados de sua publicação.
Art. 6º - As possíveis despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
RICARDO JOSE DE SONSA LIMA
1º Secretário
TONNY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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