| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6322 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6322 12023 Dispõe sobre a notificação dos casos de violência contra a pessoa idosa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, Art. 1º - É dever de todo Agente Público a defesa des direitos da Pessoa idosa, devendo os casos de violência ou maus-tratos serem comunicados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDP!). Art. 2º - Os médicos e demais agentes de saúde, que em virtude de seu ofício percebam indícios da ocorrência de violência contra a pessoa idosa, ou suspeita de maus-tratos, deverão noticiar o fato ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). 8 1º- A notificação de que trata este artigo será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família da pessoa idosa e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito. $ 2º - Caso a pessoa idosa seja atendida por entidade pública ou particular, O nome desta constará na notificação. Art. 3º - Fica incluído o quesito "violência contra a pessoa idosa" nq-Sistema Municipal de Informações de Saúde. Art. 4º - Para os fins do disposto nesta lei, pessoa idosa é aque apresenta mais de 60 (sessenta) anos de idade. / Cu) Ss, Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias contados de sua publicação. Art. 6º - As possíveis despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. RICARDO JOSE DE SONSA LIMA 1º Secretário TONNY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966