| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6323 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6323 /2023 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir À Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2023, crédito adicional especial em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo no valor de R$ 3.056.540,54 (três milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), para atender ás dotações orçamentárias abaixo: 19 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO 19.001 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM, DIRETA 13.392.3042.7.001 Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo) 3.3.90 Outras Despesas Correntes (Fonte 1715) 2.175.339,90 3.3.90 Outras Despesas Correntes (Fonte 1716) 881.200,64 TOTAL 3.056.540,54 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei obedecerão a Lei Federal nº 4,320/1964, art. 43, bem como a Lei Municipal Nº 6.254/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023), arts. 39 a 42, e 45, e são provenientes de excesso de arrecadação das transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, apurado conforme as seguintes fontes de reeursos: “1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual” X Lá Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade e “1716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar Nº 195/2022 Art. -8º - Demais Setores da Cultura”, Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a discriminar e ajustar as dotações orçamentárias mencionadas no art. 1º desta Lei, quanto à classificação da natureza da despesa e fonte de recursos, caso seja necessário ao cumprimento da execução integral das transferências concedidas pela referida lei complementar. Art. 4º - O crédito adicional especial de que trata esta Lei se destina a atender ao Programa e Ação da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo a seguir discriminados: Programa: 3042 - Olinda Cultural Objetivo: Promover o desenvolvimento e a valorização da cultura local. Ação (Projeto): 7.001 - Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo) Art. 5º - Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual 2022 - 2025, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, N SAULO HOLANDA RA É OLIVEIRA NV | j Á ADE NCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário TBNNY SCHERTER MARQUES MAGALHÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966