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norma nº 6323/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6323 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id1757

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6323 /2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir À Orçamento Fiscal do
Município de Olinda, relativo ao exercício de 2023, crédito adicional especial em
favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo no valor de R$ 3.056.540,54
(três milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro
centavos), para atender ás dotações orçamentárias abaixo:
19 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO
19.001 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM, DIRETA
13.392.3042.7.001 Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
3.3.90 Outras Despesas Correntes (Fonte 1715) 2.175.339,90
3.3.90 Outras Despesas Correntes (Fonte 1716) 881.200,64
TOTAL 3.056.540,54
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
desta Lei obedecerão a Lei Federal nº 4,320/1964, art. 43, bem como a Lei
Municipal Nº 6.254/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023), arts. 39 a 42, e
45, e são provenientes de excesso de arrecadação das transferências concedidas
pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022,
apurado conforme as seguintes fontes de reeursos: “1715 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - Lei Complementar nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual”
X Lá
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
e “1716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural — Lei Complementar Nº
195/2022 Art. -8º - Demais Setores da Cultura”,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a discriminar e
ajustar as dotações orçamentárias mencionadas no art. 1º desta Lei, quanto à
classificação da natureza da despesa e fonte de recursos, caso seja necessário ao
cumprimento da execução integral das transferências concedidas pela referida lei
complementar.
Art. 4º - O crédito adicional especial de que trata esta Lei se destina a atender
ao Programa e Ação da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo a seguir
discriminados:
Programa: 3042 - Olinda Cultural
Objetivo: Promover o desenvolvimento e a valorização da cultura local.
Ação (Projeto): 7.001 - Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
Art. 5º - Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual 2022 -
2025, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo,
N
SAULO HOLANDA RA É OLIVEIRA
NV | j Á
ADE NCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
TBNNY SCHERTER MARQUES MAGALHÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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