| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6331 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa ao Estado de Pernambuco, originalmente autorizado pela Lei Municipal 6.046, de 28 de maio de 2018. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6331 12023 Autoriza o Município a prorrogar até 31 de março de 2024, o prazo de cessão do Mercado Eufrásio Barbosa ao Estado de Pernambuco, originariamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018. AZ A : ny a présente) lei A) | A CÂMARA MUNICIPAL DE-OLINDA E eu sancio jo de Pernambucã, do imóvel integrante do patrimônio municipal, denominado Mercado Eufrási “Barbosa, localizado na Av. Sigismundo Gonçalves, nº 77, Varadouro, Olinda, originalmente autorizado pela Lei Municipal nº 6.046, de 28 de maio de 2018, até 31 de março de 2024. Parágrafo único. A autorização de que trata esta lei tem por objetivo garantir a satisfatória transição da administração do Mercado Eufrásio Barbosa, que retornará ao Município de Olinda, ao final do prazo autorizado nesta lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na É sua, publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, Ali 07 de /degZembro de 2023. SAULO OLIVEIRA EVERALDO+ ç 2º Vice-Presidente RICARDO JOSE DE-SOUSA LIMA eo 3 = + a RA - NY SCHEXTER MARQUES JALHÃES 2º Secretária Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966