| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6332 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Fixa o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, de acordo com o disposto no § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6332 12023 Fixa o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, de acordo com o disposto no $ 9º, do art. 198, da Constituição Federal, incluido pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, e dá outras providências. VA <A Art. 1º - O vencimento básico A À de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agentêcde Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, fica fixado no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, observado o disposto no 8 9º, do art. 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022. Parágrafo único. Os profissionais ocupantes das funções temporárias de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, também têm o seu vencimento básico fixado no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos. Art. 2º - O ajuste anual do vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em atenção à política de valorização permanente do salário mínimo, de âmbito nacional, será precedido da verificação da observância do disposto nos parágrafos 7º e 8º, do art 498, da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, (de notadamente em relação ao regular custeio, pela União, dos vencimentos referidos profissionais. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 3º - Verificada a observância do disposto nos parágrafos 7º e 8º, do art. 198, da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, notadamente em relação ao regular custeio, pela União, dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o Chefe do Executivo poderá expedir decreto municipal, em cada exercício, para ajuste do valor do piso salarial a que se refere o art. 1º desta lei, conforme a fixação do salário mínimo nacional. Art. 4º - Em relação ao exercício de 2023, o vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos efetivos e funções temporárias de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, de que trata a Lei Municipal nº 6.282/2023, passa a ser fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), retroativo a 1º de maio de 2023, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.663/2023. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, das transferências do Sistema Único de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de Olinda. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário Casa Bernardo Vieira de Melo, Dlinda-PE, 07 de dezembro 2023. A RABELO DE OLIVEIRA residente VLADEMIR LABANÇA BARATA DE MORAES EVERALDO LIMA DA SILVA 2º Vice'Presitehte RICARDO JOSE DE SOUSA LIMA 4º Secretário (Gon SGnieTER MARQUES MABALHÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966