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norma nº 6332/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6332 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaFixa o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, de acordo com o disposto no § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6332 12023
Fixa o vencimento básico dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate as Endemias (ACE),
no âmbito do Município de Olinda, de
acordo com o disposto no $ 9º, do art. 198,
da Constituição Federal, incluido pela
Emenda Constitucional nº 120, de 2022, e
dá outras providências.
VA
<A
Art. 1º - O vencimento básico A À
de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agentêcde Combate às Endemias
(ACE), no âmbito do Município de Olinda, fica fixado no valor equivalente a 2 (dois)
salários mínimos, observado o disposto no 8 9º, do art. 198, da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022.
Parágrafo único. Os profissionais ocupantes das funções temporárias de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE),
no âmbito do Município de Olinda, também têm o seu vencimento básico fixado no
valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º - O ajuste anual do vencimento básico dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em atenção à política
de valorização permanente do salário mínimo, de âmbito nacional, será precedido da
verificação da observância do disposto nos parágrafos 7º e 8º, do art 498, da
Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, (de
notadamente em relação ao regular custeio, pela União, dos vencimentos
referidos profissionais.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE,
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 3º - Verificada a observância do disposto nos parágrafos 7º e 8º, do art.
198, da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022,
notadamente em relação ao regular custeio, pela União, dos vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), o Chefe do Executivo poderá expedir decreto municipal, em cada exercício,
para ajuste do valor do piso salarial a que se refere o art. 1º desta lei, conforme a
fixação do salário mínimo nacional.
Art. 4º - Em relação ao exercício de 2023, o vencimento básico dos
profissionais ocupantes dos cargos efetivos e funções temporárias de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), no
âmbito do Município de Olinda, de que trata a Lei Municipal nº 6.282/2023, passa a
ser fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), retroativo
a 1º de maio de 2023, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.663/2023.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, das transferências do Sistema Único de Saúde e do Fundo
Municipal de Saúde de Olinda.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário
Casa Bernardo Vieira de Melo, Dlinda-PE, 07 de dezembro 2023.
A RABELO DE OLIVEIRA
residente
VLADEMIR LABANÇA BARATA DE MORAES
EVERALDO LIMA DA SILVA
2º Vice'Presitehte
RICARDO JOSE DE SOUSA LIMA
4º Secretário
(Gon SGnieTER MARQUES MABALHÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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