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norma nº 6333/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6333 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Olinda e dá outras providências.
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Cêmaro Municipal de Olinda
Egtrimônio Siasural e Cultural da Humanidade
LEINº 6333 [2023
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos da Guarda Civil Municipal
de Olinda e da outras providências.
LUPÉRCIO CAM
/
654
Art. 1º - Fica criado o Grupo Ccupacionai da Guarda Civil Municipal de Olinda
— GOGCM, o qual será integrado, exclusivamente, por Guardas Civis Municipais de
Olinda GCMO, que integravam o GOTA - Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo, sob a égide da Lei iMunicipain 5.615, de 01 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Fica estabelecido c quantitativo de 214 (duzentos e
quatorze) cargos de Guarda Civi! Municipal, distribuídos em diversos níveis da
carreira prevista nesta lei.
Art. 2º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) da
Guarda Civil Municipal de Olinda - GCMO, em conformidade com o preconizado pelo
Estatuto Federal das Guardas Civis Municipais, Lei nº 13.022/2014, relativo ao
quadro de pessoal de provimento efetivc que consolida os princípios básicos. a
serem observados para desenvolvimento e implantação.
Art. 3º - O quadro de pessoal da GCMO será resido em conformidade com às
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Patrimósio Natural e Cultural da Humanidade
seguintes diretrizes:
| - Valorização, desenvolvimento e profissionalização do servidor público da
carreira de Guarda Civil Municipal (GCM);
1 - Adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal integrados ao
planejamento estratégico do Município;
Ill - Articulação dos cargos, especialidades e carreiras com mobilidade entre
os diversos ambientes organizacionais da Administração,
IV - Aproveitamento racional dos recursos humanos da GCMO, em
conformidade com as diversas demandas setoriais;
V - Oferta de programas de formação continuada, tendo em vista o
aperfeiçoamento pessoal e profissional dos servidores;
VI - Melhor prestação de serviço e atendimento ao usuário.
Art. 4º - Para fins desta Lei entende-se:
i - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei,
com denominação própria e quantidade definida, ocupado por servidores efetivos
aprovados em concurso público,
il - Classe: conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes
quanto ao grau de responsabilidades de acordo com a hierarquia da carreira,
guardando correlação entire si;
HH - Carreira: estrutura de cargos e classes hierarquicamente definidas quanto
à evolução funcional dos servidores e os níveis remuneratórios correspondentes,
IV - Graduação: base da organização institucional que compõe a cadeia
hierárquica da GCMO, designando a posição que o GCM ocupa dentro de uma
classe;
V - Tabela de vencimento: conjunto de níveis salariais:
VI - Nível salarial: representa a remuneração base do GCM em função do
tempo dentro de uma mesma classe;
vIl - Progressão: passagem do servidor de um | de vencimento para O
P 5
j ro, Clitida — PE.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadou
PABX: (81) 3439.1035
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imediatamente posterior, dentro de uma mesma classe;
Vil - Promoção: passagem do servidor de uma classe para outra
hierarquicamente superior, no nível correspondente mediante o processo de
avaliação funcional descrita neste diploma legal;
ix - Desempenho profissional: avaliação objetiva da conduta profissional do
GCM;
X - Mérito acadêmico: titulação acadêmica do GCM considerada para fins de
promoção, além da já exigida para ingresso na carreira;
XI - Pré-requisito: condição prévia indispensável para alcançar pleito;
XIl - Critérios: parâmetros objetivos estabelecidos para fins de escolha
julgamento ou avaliação;
XIll - Referência: Registro que aponta a situação na qual se encontram o
profissional dentro da classe da carreira;
XIV - Interstício: tempo minimo para evolução de um padrão de vencimento
para o próximo.
Art. 5º - Nos termos co art. 2º da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto
Federal das Guardas Civis Municipais), a Guarda Civil Municipal de Olinda é uma
instituição de caráter civil, uniformizada e armada, a quem incumbe-se a função de
proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados
e do Distrito Federal.
CAPÍTULO | - QUADRO DE CLASSES DA CARREIRA
Art. 6º - A Guarda Civil Municipal de Olinda será formada por 3 (três) classes,
nos termos abaixo:
I- Guarda Civil Municipa! (GCM);
H- Subinspetor (Si); e
HI. Inspetor (INSP).
Art. 7º - Em consonância com o art. 15, 82º da Lei Federal nº an
fica reservado, arredondando-se para o primgiro número inteiro subsequente,
A
. Í
1
Rua 15 de Novembro, nº 93 “Varadeuro, Olinga — PE.
PABX: :81) 3439.1966
Câmara Jiwnicipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
percentual mínimo de 10% (dez por cento), para promoção das Guardas Civis
Municipais do sexo feminino em todas as Classes da carreira da GCM.
81º - As Guardas Civis Municipais, do sexo feminino, devem,
obrigatoriamente, passar por todas as classes da carreira, excetuando-se, no
entanto, o primeiro enquadramento, após a promulgação da presente lei, onde deve
ser cumprido, de imediato, o percentual citado no caput deste artigo.
82º - Aplicam-se às Guardas Civis Municipais do sexo feminino as demais
disposições contidas na presente lei.
Art. 8º - O presente Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos contará com 1
(uma) matriz salarial de transição e 1 (uma) definitiva, da seguinte forma:
81º - A matriz salarial de transição, prevista no Anexo Il da corrente lei, será
válida apenas para os meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 2024 contará com o
salário-base de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e progressões horizontais e
verticais de 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento), respectivamente.
82º - A matriz salarial definitiva terá validade a partir do mês de março do ano
de 2024, contará com o salário-base de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) e
progressões horizontais e verticais de 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento),
respectivamente.
83º - Fica vedado quaisquer reajustes salariais, além dos previstos nesta lei,
para o exercício de 2024.
CAPÍTULO II! - DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção | - Do Ingresso
Art. 9º - O ingresso de servidor, no quadro efetivo de pessoal da Guarda Civil
Municipal, dar-se-á por nomeação dos aprovados em concurso público, nos termos
do art. 37, Il da Constituição Federal e legislação pertinente à matéria.
Art. 10. O edital do concurso estabelecerá condições e requisitos para O
ingresso na carreira de Guarda Municipal.
Art. 11. O ingresso do guarda civil municipal, da
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classe inicial do cargo, nível 1, referência A da Classe de GCM, conforme matriz de
vencimentos.
Art. 12. Ao entrar em exercício, o Guarda Civil Municipal será denominado
sob o código GCM-P, ficando sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 (três)
anos, durante os quais serão avaliadas a aptidão e a capacidade para desempenho
do cargo, norteadas os seguintes fatores:
| — assiduidade;
H — disciplina;
HI — capacidade de iniciativa;
IV — produtividade;
V - responsabilidade;
Vt — obediência hierárquica.
$ 1º - O GCM será avaliado pelo Comandante da GCMO, ouvida a chefia
imediata, que o acompanhou ao longo do período de estágio probatório;
8 2º - O GCM que obtiver aproveitamento inferior à 60% (sessenta por cento)
na avaliação do estágio probatório será considerado reprovado, devendo ser
exonerado do cargo, após decorrido o prazo para recurso;
8 3º - A tabela de pontuação será estabelecida conforme formulário constante
no Anexo IV da presente Lei;
8 4º - Caberá recurso ao Secretário de Segurança Cidadã, no prazo de 15
(quinze) dias, da decisão prevista no 82º, que, em caso de não provimento, deverá
encaminhar o processo a Procuradoria Geral do Município - PGM, que responderá
em última instância;
8 5º - A Secretaria de Segurança Cidadã providenciará a publicação, em
diário oficial da avaliação do processo que trata o presente artigo.
Seção !! - Da Evolução na Carreira
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&A Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 13. Ao Guarda Civil Municipal de Olinda, titular do cargo efetivo, será
assegurado a evolução funcional dentro da carreira, mediante progressão ou
promoção, atendidos os requisitos estabelecidos nesta lei.
Art. 14. As progressões funcionais ocorrerão por tempo de serviço para os
níveis imediatamente superiores dentro das classes na carreira de GCM, após
aprovação em avaliação de desempenho, de acordo com os requisitos descritos no
Art. 12, utilizando-se o formulário previsto no Anexo IV.
81º - O GCM será avaliado pelo Comandante da GCMO, ouvida a chefia
imediata, que o acompanhou nos 3 (três) anos antecedentes.
8 2º - O Comandante da GCMO e os Chefes de Grupamento ou de
Departamento serão avaliados diretamente pelo Secretário de Segurança Cidadã.
Art. 15. As promoções funcionais para as classes imediatamente superiores
na carreira, desde que haja vacância, ocorrerão de acordo com a avaliação de
desempenho funcional, prevista em Decreto a ser publicado, o qual deverá prever
critérios objetivos e, sobretudo, valorizar a meritocracia, sem, no entanto,
desmerecer a antiguidade, sempre em busca de promover os GCMs que
apresentarem maior nível de dedicação e prestarem um melhor serviço à sociedade.
Parágrafo único - O chefe do Poder Executivo editará o Decreto referido
neste artigo, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da vigência desta lei.
Subseção | - Da Progressão
Art. 16. A progressão por tempo de serviço dar-se-á a cada três anos.
81º - A progressão inicia-se após o cumprimento dos 3 (três) anos de estágio
probatório, nos moldes do art. 11 da presents Lei, enquadrando-se, os GCMs aptos,
para a faixa imediatamente subsequente, mantido o interstício previsto em Lei;
& 2º - As demais progressões serão efetuadas pela Secretaria de Segurança
Cidadá, onde, apenas progredirá o servidor aprovado em avaliação de desempenho,
conforme prescrito no Art. 12da presents Lei; A
IN
Õ 7)
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$ 3º - Após processamento das progressões pela Secretaria de Segurança
Cidadã, a documentação será submetida à Secretaria de Gestão de Pessoas e
Administração, que homologará o processo, podendo, por despacho fundamentado,
devolver o pedido, apenas no caso de vício formal grave;
8 4º - As progressões serão sempre efetuadas na data de aniversário de
efetivo exercício do servidor;
$ 5º - A Secretaria de Segurança Cidadã deverá iniciar o processo de
avaliação de desempenho dos Guardas Civis Municipais, no mínimo 3 (três) meses
antes da data de efetivação da progressão.
Art. 17. A progressão se efetua como a passagem do servidor de uma faixa
de vencimento para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, com
acréscimo de 4% (quatro por cento), a incidir, exclusivamente, no vencimento base,
entre as referências.
Subseção il - Das Promoções
Art. 18. Compete ao Secretério de Segurança Cidadá, ouvido o Comando da
GCMO, a criação e regulamentação da Comissão Técnica de Avaliação Funcional
(CTAF) do quadro da categoria, a qual terá a seguinte composição:
| - Comandante da GCMO;
1 - Chete de Articulação e Gestão da GCMO;
Ill - Coordenador de Operações da GCMO;
IV - O Secretário de Segurança Cidadã ou servidor público indicado por ele;
V- 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e
Administração;
Vi - 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município, a quem caberá
efetuar o controle externo do processo;
Vit - 1 (um) inspetor escolhido entre seus pares, F. de 3 has
| STS
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anos, conforme regras das alíneas seguintes:
Parágrafo único - Para o integrante previsto no inciso Vll do referido artigo,
será utilizado o sistema de votação convencional com cédulas de papel;
a) Haverá uma mesa receptora de votos, presidida pelo Comandante da
Guarda Civil Municipal de Olinda e um membro de sua escolha para auxiliá-lo;
b)A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por
procuração;
c) Cada inspetor receberá uma cédula oficial, devidamente rubricada pelo
Presidente da mesa receptora;
d) Antes de votar, o votante irá assinar a lista de presença;
e) As cédulas conterão a lista nominal dos candidatos elegíveis, em ordem
alfabética;
f) No lado esquerdo de cada nome haverá um quadrículo, no qual os
votantes marcarão com um “X” o seu voto;
g) A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, pelo
presidente da mesa receptora dos votos e seu auxiliar,
h) Será considerado eleito o inspetor que obtiver maioria simples de votos;
i) Caso haja empate entre dois candidatos ou mais, será adotado como
critério de desempate aquele que tiver maior idade.
Art. 19. Compete a CTAF da GCMO:
|- Avaliar os títulos e certificados dos cursos que pretendem utilizar para fins
comprobatórios na avaliação periódica de desempenho.
il - Utiliza-se de todas as informações existentes sobre o funcionário
avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se
necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões nos
últimos 36 (trinta e seis) meses.
111 - Acompanhar a evolução funcional de desempenho.
IV - Julgar os recursos des ab
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s aos resultado!
N
om 8
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avaliação periódica de desempenho, quanto aos vícios formais no processo.
a) O recurso deve ser protocolado em até 10 (dez) dias úteis, contados da
ciência da avaliação de desempenho pelo funcionário da GCMO.
Art. 20. É assegurada a participação de todos os integrantes da corporação,
após cumprido o estágio probatório, em igualdade de condições, às promoções,
obedecidos os seguintes interstícios temporais mínimos:
| — 06 (seis) anos como Guarda Civil Municipal, estando no mínimo no nível
03, para concorrer à Subinspetor (SI);
1 - 03 (três) anos como Subinspetor, desde que esteja no mínimo no nível 05,
para concorrer a vaga de Inspetor (INSP);
Parágrafo único - Não havendo nenhum servidor habilitado pelo critério
temporal, será considerado para preenchimento das classes acima citadas os
demais critérios e impedimentos, respeitadas as demais condições estabelecidas por
esta Lei.
Art. 21. A promoção dependerá da existência de vacância nas classes de
Subinspetor e Inspetor.
Art. 22. A promoção realizar-se-á em 04 (quatro) etapas:
| - Publicação de relação de guardas aptos à promoção;
Il - Avaliação;
HI - Classificação;
IV - Investidura.
Art. 23. A lista de classificação geral, especificando a pontuação da avaliação
por candidato, deverá ser obrigatoriamente fixada até 30 (trinta) dias após término
do processo nos quadros de publicação da Secretaria de Segurança Cidadã e da
Guarda Civil Municipal de Olinda, constando a quantidade de pontos alcançados por
candidato.
Art. 24. A constatação de irregularidades em qualquer das etapas previ
nos incisos |, II, Ill e IV do artigo 22, implicará a suspengão do processo, até sarjad
ey
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DS) Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
o vício, cabendo aos responsáveis as devidas sanções administrativas, sem prejuizo
das sanções penais e civis previstas em Lei.
Parágrafo Unico - Na avaliação para promoção serão obedecidos os
seguintes critérios:
Í. O nível e classe que o postulante se encontra, salvo havendo vacância;
H. O número de vagas nas classes superiores;
lil. A data de publicação da classificação; e
IV. A data de promoção.
Art. 25. Para a promoção não haverá qualquer modalidade de provas, sendo
a avaliação limitada à vida funcional do guarda, considerando-se unicamente os
critérios dispostos na presente Lei.
Art. 26. O Guarda Civil Municipal que tiver o maior número de pontos em
ordem de classificação, será promovido à classe superior, até o fim do
preenchimento do número de vagas.
Art. 27. Fica garantido o acréscimo de 8% (oito por cento), incidente,
exclusivamente, sobre o vencimento base, respeitado o nível onde se encontra o
GCM no momento da promoção.
Subseção il! - Dos impedimentos
Art. 28. Fica vedada a progressão e/ou promoção para o GCM que:
| - Estiver em estágio probatório;
Il - Estiver de licença ou afastado, por qualquer motivo, com exceção de
impedimento por problemas de saúde;
| - Estiver afastado do efetivo exercício das suas atividades, excetuando-se
os Guardas Civis Municipais que estiverem no exercjcio dl mandato eletivo ou
mandato em sindicato;
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IV - Estiver à disposição de outros órgãos e entidades da Administração
Pública, salvo quando exercer função compatível com as atividades de segurança
pública, em âmbito municipal, estadual ou federal;
V - Tenha sido condenado a pena disciplinar com decisão final de suspensão
nos últimos 3 (três) anos;
Parágrafo único - Considerar-se-ãá como exercício em atividade de
segurança as desempenhadas no exercício de presidência de entidades classistas,
em Secretarias Municipais ou Estaduais de Segurança, e, ainda em nível federal, no
âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 29. Por ocasião do GCM estar respondendo a processo administrativo
disciplinar, a progressão e/ou promoção ficará sobrestada até a conclusão destes e,
na hipótese de absolvição, será efetivada.
8 1º - A administração terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por
igual período, para concluir o processo, após o qual, deverá progredir ou promover o
GCM.
8 2º - O fato gerador de instauração de processo administrativo, que resultar
em suspensão, somente poderá ser utilizado em desfavor do GCM em apenas 1
(uma) promoção e 1 (uma) progressão.
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO
Art. 30. O Decreto de Avaliação Funcional, de que trata o Art. 15 terá critérios
objetivos de avaliação funcional, com 4 (quatro) eixos de avaliação, compreendidos
da seguinte forma:
8 1º — Eixo Antiguidade: compreendido como o tempo decorrido entre a posse
do GCM e de vacância na classe imediatamente superior;
8 2º — Eixo Desempenho profissional: compreendido como ações que
promovam o atingimento das metas especificadas no Decreto de que trata do
15, as quais, deverão, obrigatoriamente, prever 3 (três) subeixos de ação, garanti Fo
a todos os GCMs a possibilidade de obtenção da nota m ima, quais sejam:
JM
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E Câmara Municipal de Olinda
“ Pairimôio Statural e Cultural da Humanidade
| — Subeixo operacional: onde será avaliado o GCM que fizer parte do serviço
ostensivo;
Il — Subeixo patrimonia!: onde será avaliado o GCM que desempenhar
atividades eminentemente de segurança patrimonial;
ill - Subeixo administrativo: onde será avaliado o GCM que desempenhar
atividades eminentemente administrativas e/ou funções de chefia, supervisão e
assessoramento.
8 3º - Ficam os responsáveis por promover os processos de avaliação de
desempenho profissional, de acordo com os critérios previstos no Decreto de que
trata o Art. 15 elencados da seguinte forma:
| - Caberá ao Secretário de Segurança Cidadã avaliar os GCMs que estejam
exercendo cargos de provimento em Comissão na estrutura da GCMO.
Il — Caberá ao Comandante avaliar:
a) Os detentores de Função Técnica Gratificada, com exceção dos
integrantes de grupamento;
b) Os GCMs que integrarem o Subeixo administrativo;
c) Os GCMs que integrarem o Subeixo patrimonial, depois de ouvido e
registrado por escrito parecer opinativo da chefia imediata;
d) Os GCMs que integrarem o Subeixo operacional, exceto os integrantes
de grupamento, depois de ouvido e registrado por escrito parecer opinativo
da chefia imediata;
e) Os GCMs que exercerem a função de Comandante de Grupamento,
independente da percepção de gratificação;
f) Os GCMs que estiverem a disposição de outros órgãos, na forma do
Inciso IV do Art. 28;
9) Os demais casos não previstos nesta Lei.
Il — Os integrantes de Grupamentos serão avaliados pelos seus respectivos
comandantes.
8 4º - Eixo Mérito acadêmico: Compreendido como o desempenho do GCM
na vida acadêmica, sendo aceitas apenas certificados de instituições reconhecidas
pelo MEC, devendo, obrigatoriamente, atribuir pontuação .adicional, não cumulativa)
ao servidor que cumprir o seguinte:
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varádouro,
BABX: (41) 3439.1065
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| —- Doutorado: 20 pontos;
Il - Mestrado: 15 pontos;
Hi — Pós-graduação em área de interesse, conforme disposto no Art. 42: 11
pontos;
IV — Pós-graduação em áreas diversas: 09 pontos;
V — Graduação em nível superior: 07 pontos.
8 5º - Eixo Cursos de Capacitação: Compreendido como capacitações,
realizadas pelo GCM, na área de segurança pública ou gestão pública oferecidas
por Instituições públicas ou privadas, estas, obrigatoriamente reconhecidas pelo
MEC, cuja, a carga horária total poderá, ser obtida mediante a soma de 2 (duas) ou
mais capacitações.
Art. 31. A pontuação prevista no Decreto de que trata o artigo anterior será de
100 (cem) pontos, dos quais:
| —- 40 (quarenta) pontos corresponderão ao eixo Antiguidade, atribuindo-se
1,33(um vírgula trinta e três) pontos por cada ano de exercício e, pontuação máxima
ao GCM que completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício;
IH — 30 (trinta) pontos corresponderão ao eixo Desempenho profissional;
Hi — 20 (vinte) pontos corresponderão ao eixo Mérito acadêmico;
IV — 10 (dez) pontos corresponderão ao eixo Cursos de capacitação na área.
$ 1º - A avaliação correspondente ao eixo descrito no Inciso Il deverá ser feita
anualmente;
& 2º - A pontuação referente ao Eixo Desempenho Profissional será a média
aritmética das 3 (três) avaliações que antecederem a data de abertura do processo
de promoção.
Art. 32. No caso de ocorrer empate entre os participantes serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios:
| — Tiver maior pontuação no eixo antiguidade,
1 — Tiver maior pontuação no eixo desempenho pr fissi
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Vatadouro, O
PABX: [81] 3439.1966
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HI — Tiver maior pontuação no eixo mérito acadêmico;
IV — Tiver maior pontuação no eixo curso de capacitação na área;
IV — Tiver maior tempo em exercício de cargos de provimento em comissão
privativos de Guardas Civis Municipais criados pela Lei Complementar Municipal nº
44/2023 e suas alterações;
V - Tiver maior idade.
CAPÍTULO V —- ENQUADRAMENTO
Seção |- Do primeiro enquadramento
Art. 33. O enquadramento dos Guardas Civis Municipais admitidos a partir da
presente Lei será feito, originalmente, no Grupo Ocupacional da Guarda Civil
Municipal de Olinda — GOGCM na classe inicial da carreira de Guarda Civil
Municipal.
Parágrafo Único - Após o enquadramento na classe inicial, o GCM cumprirá
estágio probatório de 3 (três anos) conforme determinam o artigo 11 desta lei.
Seção Il - Do enquadramento dos GCMs em exercício
Art. 34. A carreira de Guarda Civil Municipal, contará com o seguinte
quantitativo:
| - 162 Guardas Civis Municipais;
H - 34 subinspetores;
Hi - 18 inspetores;
Art. 35. Fica a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos,
criado por esta lei da seguinte forma:
"
& 1º - Será operacionalizado pela Secretari stão de Pessoas
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Valgidouro,
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Administração, para a implementação na folha de pagamento do mês de Janeiro do
ano de 2024, o enquadramento do servidor de acordo com o tempo de serviço
efetivo no âmbito da Guarda Civil Municipal de Olinda, conforme Anexo Il da
presente lei, respeitando-se o direito adquirido dos que se sagraram Inspetores ou
Subinspetores à luz da Lei nº 5.615/2008.
i- O GCM será enquadrado na primeira linha, deslocando-se, na horizontal, 1
(uma) letra para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado na
qualidade de Guarda Civil Municipal de Olinda;
Il - O Subinspetor será enquadrado na segunda linha, deslocando-se, na
horizontal, 1 (uma) letra para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício
prestado na qualidade de Guarda Civil Municipal de Olinda e subinspetor,
Ill — O inspetor será enquadrado na terceira linha, deslocando-se, na
horizontal, 1 (uma) letra para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício
prestado na qualidade de Guarda Civil Municipal de Olinda, Subinspetor e Inspetor.
82º - A partir do mês de Março do ano de 2024, passará a vigorar, a tabela
de vencimentos constante no Anexo III da presente lei;
Art. 36. O quantitativo previsto no Art. 34, passará a vigorar a partir do mês
de Março, do ano de 2024, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas e
Administração e a Secretaria de Segurança Cidadã operacionalizarem da seguinte
forma:
| - Na primeira etapa, os subinspetores, enquadrados como SI-10, serão
promovidos a Inspetor, junto com as 2 (duas) GCMs do sexo feminino mais antigas;
Il— A segunda etapa ocorrerá da seguinte forma:
a) independentemente da existência de vagas, todos os GCMs enquadrados,
como GCM-10 serão promovidos a Subinspetor,
b) As 4 (quatro) GCMs do sexo feminino mais antigas, não promovidas na
forma do Inciso anterior serão promovidas a Subinspetoras, sendo, possível a
promoção de até 1 (uma) GCM, além do limite de vagas, em caso de empate na
data de admissão.
c) Caso existam vagas, serão preenchidas exclusivamente considerandb o
tempo de serviço, e, em caso de empate na data de adpnissão, será possível até 1
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PARX: (21) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
(uma) promoção além do limite de vagas.
Parágrafo único - As promoções efetuadas além do limite de vagas, na
forma das alíneas anteriores, não importam em aumento da quantidade das
mesmas.
Art. 37. No que tange aos servidores não promovidos na forma do Artigo
anterior, contar-se-á, para efeito de progressão funcional, a data de enquadramento
na tabela do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos criado por esta Lei.
Art. 38. A partir da vigência desta lei, serão gradualmente extintas as funções
gratificadas de Inspetor (GINSP) e Subinspetor (GSUB), criadas pela Lei nº
5615/2008 até a vacância do último ocupante, e não haverá mais novos provimentos
nesta modalidade.
8 1º - Os valores referentes às funções gratificadas de Inspetor e de
Subinspetor não sofrerá quaisquer reajustes;
8 2º - Os servidores que perceberem a função gratificada de Subinspetor não
passarão a perceber a nova gratificação, caso sejam promovidos nos trâmites da
presente lei;
8 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a mudar, mediante decreto,
a nomenclatura das gratificações de inspetor e Subinspetor.
Art. 39. As promoções subsequentes, serão efetuadas utilizando-se dos critérios
previstos nesta Lei. ,
Art. 40. Os servidores não poderão sofrer, em função da presente lei, quaisquer
reduções no vencimento base.
CAPÍTULO VI - DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art 441. Fica instituído o Adicional de Qualificação para os servidores do
Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Olinda, portadores de títulos,
diplomas de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou esfrito,
nos termos desta Lei.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Ens ES Câmara Municipal de Olinda
Ts Patrimônio Natural e Cultural da Hi umanidade
81º - Para efeito do disposto neste artigo, somente serão considerados os
cursos reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo
Ministério da Educação, na forma da legisiação específica;
8 2º - Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que
com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
8 3º - O Adicional de Qualificação previsto nesta legislação incidirá,
exclusivamente, sobre o vencimento básico do servidor do cargo efetivo, observado
o seguinte:
| - 10% (dez por cento), aos portadores de Titulo de Doutor.
1! - 8,5% (oito vírgula cinco por cento), aos portadores de título de mestre.
|! - 7% (sete por cento) aos portadores de certificado de especialização ou
pós-graduação. ]
iV - 5,5% (cinco virgula cinco por cento), aos portadores de diploma de curso
superior.
8 5º - A percepção dos percentuais previstos nos incisos | a IV, do parágrafo
anterior, será concedida, cumulativamente, ao servidor, fixando-se a percepção do
adicional de qualificação no limite máximo de 20% (vinte por cento), incidente,
exclusivamente, sobre o vencimento base.
8 6º - O adicional de qualificação será devido a partir da data do respectivo
reguerimento.
8 7º - Apenas serão computados, afastando-se da contagem ou do adicional
titulações em especializações diversas, para o adicional de qualificação cursos e
títulos com vinculação as. atividades típicas da Guarda Civil Municipal ou que
possam contribuir para as atividades desempenhadas pela Secretaria de Segurança
Cidadã, como por exemplo:
| — Direito Público ou congênere;
| — Administração Pública ou congêners;
HI — Tecnologia da Informação;
IV — Meio Ambiente;
OA 3
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EE Câmara Municipal de Olinda
“Ey Patrimônio Natural e Cultural da Hi umanidade
V — Educação física.
8 8º - O Secretário de Segurança Cidadã, poderá, mediante portaria, ampliar
o rol contido no parágrafo anterior;
g 9º - Uma vez computado, legalmente, o adicional de qualificação, não
poderá o GCM deixar de percebê-lo.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 42. Durante os 3 (três) primeiros anos após a entrada em vigor da
presente Lei, depois da operacionalização dos enquadramentos e promoções
previstos nos Art. 35 e 36, o provimento das vagas nas classes superiores ocorrerá
da seguinte forma:
| - Durante O primeiro ano, em função da inexistência de processo de
avaliação de desempenho funcional nos moldes estabelecidos nesta Lei, será
considerada apenas a pontuação obtida na antiguidade;
|l - Durante o segundo ano, serão considerados todos os eixos previstos no
Art, 30, com a pontuação do desempenho profissional sendo aferida apenas com
base no ano anterior;
1H — Durante o terceiro ano, ano, serão considerados todos os eixos previstos
no Art, 30, com a pontuação do desempenho profissional sendo aferida apenas com
base na média aritmética dos 2 (dois) anos anteriores.
& 1º - Ainda no primeiro ano, serão calculadas as pontuações dos eixos Mérito
Acadêmico e Cursos de Capacitação, que, no entanto, servirão apenas para efeito
de aplicação dos critérios de desempate previstos no Art. 32.
82º - Considerar-se-á a data da vacância do cargo para efeitos de
enquadramento nos Incisos | a IH.
CAPÍTULO VIH - DISPOSIÇÕES, FIN 8
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 43. As disposições contidas nesta Lej são extensivas aos Guardas Civis
Municipais de Olinda inativos no que couber.
Art. 44. Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deverá ser revisado
em até 5 (cinco) anos a contar da publicação da presente lei, ou, a qualquer tempo,
caso sejam identificadas necessidades de correção.
Art. 45. As despesas decorrentes da implantação desta Lei ocorrerão à conta
de dotações orçamentárias próprias do Municipio de Olinda.
Art. 46. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Art. 47. Revoguem-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, OlindaPE, 07 de dezembro de 2023.
OLIVEIRA
(=
SAULO HOLANDA RAB
Pres
VLADEMIR TA DE MORAES
2º Vice denk
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
. SMA =
NY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES
2º Secretário
19
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1965
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
Anexo |
ESTRUTURA E QUANTITATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO QUANTITATIVO SIGLA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 162 GCM
SUBINSPETOR 34 Si
INSPETOR 18 INSP |
fp
ps
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ANEXO It
TABELA SALARIAL DE TRANSIÇÃO (JAN E FEV/2014)
GRUPO OCUPACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OLINDA - GOGCM
TABELA SALARIAL
Intervalo entre
faixas. 4%
Intervalo entre
cargos 8%
2 3 4 5 6 7 8 9 10
PROBATÓRIO | (03 a 06 anos) | (06a 09 anos) | (093 12 anos) | (12315 anos) | (15a 18 anos) | (18321 anos) (21224 anos) | (24327 anos) | (27a30 anos)
c D E F G H 1 J
R$ 1.500,00 |R$ 1.560,00 |R$ 1.622,40 R$ 1.687,30 |R$ 1.754,79 |R$ 1.824,98 |R$ 1.897,98 |R$ 1.973,90 |R$ 2.052,86 |R$ 2.134,97
i R$ 1.822,28 |R$ 1.895,17 |R$ 1.970,98 |R$ 204982 |R$ 2.131,81 |R$ 2.217,08 |R$ 2.305,76
Subinspetor
|R$ 2.128,66 |R$ 2.213,81 |R$ 2.302,36 |R$ 2.394,45 |R$ 2.490,23
Inspetor
Sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III
TABELA SALARIAL DEFINITIVA
GRUPO OCUPACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OLINDA - GOGCM
TABELA SALARIAL
Intervalo entre
faixas 4%
Intervalo entre
cargos 8%
2 3 4 5 6 7 8 9 10
PROBATÓRIO | (03 a 06 anos) | (06409 anos) | (09a 12 anos) | (12315 anos) | (15a 18anos) | (18a21anos) | (21a24anos) | (24327 anos) | (27a 30 anos)
A B c D E F G H | J
R$ 1.700,00 |R$ 1.768,00 |R$ 1.838,72 |R$ 1.912,27 |R$ 1.988,76 |R$ 2.068,31 |R$ 215104 |R$ 2.237,08 |R$ 2.326,56 |R$ 2.419,62
GCM
. . | ni R$ 2.065,25 |R$ 2.147,86 |R$ 2.233,77 |R$ 2.323,12 |R$ 2.416,04 |R$ 2.512,68 R$ 2.613,19
Subinspetor | L R
er | À a Es [alo na 71.8
R$ 2.609,33 |R$ 2.713,70 |R$ 2.822,25
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
——— nn SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
Anexo IV
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
ESTÁGIO PROBATÓRIO / CONCURSADOS
Servidor: Matricula: Cargo:
Secretaria: Data de Admissão:
Avaliador: Matricula:
fp ta de Avaliação: / . . - /
ata de Avaliação: Data de Recebimento: Data de Devolução: / —
Assinatura do Avaliador: De acordo do Avaliado: Visto do Diretor:
Considerando os fatores de avaliação, os quais estão constituídos em quesitos, avalie a atuação do servidor, classificando de 01 a 10 o grau de
desempenho em cada quesito. 4)
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
FATOR
QUESITOS
Nota (01 a10)
1. PRODUTIVIDADE
Avalie o domínio de conhecimento, habilidade e atitude
necessários para realizar o trabalho com exatidão,
esmero e ordem, conforme a natureza, os padrões e
prazos estabelecidos e os recursos oferecidos.
a)Conhecimento técnico
b)Organização e planejamento
c)Produção X Produtividade
d)Garantia da qualidade
e)Satisfação do usuário
2. RESPONSABILIDADE
Considere a atitude de assumir espontânea e a)Participação nas atividades
aplicadamente as tarefas que lhe são confiadas visando o = =
alcance dos objetivos da Organização, respondendo por | DJComprometimento nas ações
efeitos e resultados de suas ações. c)Resultado do trabalho
d)Aperfeiçoamento continuo
eJCumprimento de prazos
sa)
o
Ç
11
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
FATOR
QUESITOS
Nota (01 a10)
3. OBEDIENCIA HIERÁRQUICA
Avalie a atitude de zelar pelos valores e pela missão da
Organização, respeitando à hierarquia e cumprindo as
normas.
a)Sintonia com a missão, visão e valores da Organização
b)Respeito à hierarquia
c)Cumprimento das normas
1
d)Zelo pela coisa pública, conservação de bens materiais e
equipamentos
e) Obediência às determinações superiores
4. CAPACIDADE DE INICIATIVA
Considere a capacidade de enfrentar e procurar
solucionar eficazmente problemas e situações novas e
inesperadas, assumindo os riscos inerentes.
a)jAdaptabilidade a novas situações e desafios
b)Proposição de melhoria
c)Ação independente
d)Análise de riscos e oportunidades
e)Resolução de problemas
l
5. ASSIDUIDADE
Avalie o cumprimento de horários, frequência e
permanência no Local de trabalho.
a)Pontualidade no horário de trabalho
b)Freqiiência ao trabalho
PEV
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c)Permanência no local de trabalho, cumprindo sua carga
horária
d) Apresentação pessoal
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6. DISCIPLINA
colegas, de modo a facilitar a coesão e o clima favorável
à produtividade da equipe de trabalho.
Avalie a habilidade em se relacionar com superiores e ajEficiência na comunicação
b)Cordialidade e respeito
c)Espírito de equipe
djAdministração de conflitos
ejRespeito a individualidade
GRAUS DE DESEMPENHO
NOTAS
10 I Sempre supera a expectativa de desempenho
9 Quase sempre supera a expectativa de desempenho
7-8 Atende a expectativa de desempenho
5-6 | Quase sempre frustra a expectativa de desempenho
1-4 | Sempre frustra a expectativa de desempenho
7a '
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA .
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
Total de Pontos
FATORES Di
Média aritmética dos
quesitos
1. PRODUTIVIDADE 1
2. RESPONSABILIDADE
3. OBEDIENCIA HIERÁRQUICA
4. CAPACIDADE DE INICIATIVA
5. ASSIDUIDADE
6. DISCIPLINA
Total Geral:

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