| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6333 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Olinda e dá outras providências. |
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Cêmaro Municipal de Olinda Egtrimônio Siasural e Cultural da Humanidade LEINº 6333 [2023 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Olinda e da outras providências. LUPÉRCIO CAM / 654 Art. 1º - Fica criado o Grupo Ccupacionai da Guarda Civil Municipal de Olinda — GOGCM, o qual será integrado, exclusivamente, por Guardas Civis Municipais de Olinda GCMO, que integravam o GOTA - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, sob a égide da Lei iMunicipain 5.615, de 01 de outubro de 2008. Parágrafo único. Fica estabelecido c quantitativo de 214 (duzentos e quatorze) cargos de Guarda Civi! Municipal, distribuídos em diversos níveis da carreira prevista nesta lei. Art. 2º - Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) da Guarda Civil Municipal de Olinda - GCMO, em conformidade com o preconizado pelo Estatuto Federal das Guardas Civis Municipais, Lei nº 13.022/2014, relativo ao quadro de pessoal de provimento efetivc que consolida os princípios básicos. a serem observados para desenvolvimento e implantação. Art. 3º - O quadro de pessoal da GCMO será resido em conformidade com às Câmara Municipal de Olinda Patrimósio Natural e Cultural da Humanidade seguintes diretrizes: | - Valorização, desenvolvimento e profissionalização do servidor público da carreira de Guarda Civil Municipal (GCM); 1 - Adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico do Município; Ill - Articulação dos cargos, especialidades e carreiras com mobilidade entre os diversos ambientes organizacionais da Administração, IV - Aproveitamento racional dos recursos humanos da GCMO, em conformidade com as diversas demandas setoriais; V - Oferta de programas de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento pessoal e profissional dos servidores; VI - Melhor prestação de serviço e atendimento ao usuário. Art. 4º - Para fins desta Lei entende-se: i - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei, com denominação própria e quantidade definida, ocupado por servidores efetivos aprovados em concurso público, il - Classe: conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidades de acordo com a hierarquia da carreira, guardando correlação entire si; HH - Carreira: estrutura de cargos e classes hierarquicamente definidas quanto à evolução funcional dos servidores e os níveis remuneratórios correspondentes, IV - Graduação: base da organização institucional que compõe a cadeia hierárquica da GCMO, designando a posição que o GCM ocupa dentro de uma classe; V - Tabela de vencimento: conjunto de níveis salariais: VI - Nível salarial: representa a remuneração base do GCM em função do tempo dentro de uma mesma classe; vIl - Progressão: passagem do servidor de um | de vencimento para O P 5 j ro, Clitida — PE. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadou PABX: (81) 3439.1035 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade imediatamente posterior, dentro de uma mesma classe; Vil - Promoção: passagem do servidor de uma classe para outra hierarquicamente superior, no nível correspondente mediante o processo de avaliação funcional descrita neste diploma legal; ix - Desempenho profissional: avaliação objetiva da conduta profissional do GCM; X - Mérito acadêmico: titulação acadêmica do GCM considerada para fins de promoção, além da já exigida para ingresso na carreira; XI - Pré-requisito: condição prévia indispensável para alcançar pleito; XIl - Critérios: parâmetros objetivos estabelecidos para fins de escolha julgamento ou avaliação; XIll - Referência: Registro que aponta a situação na qual se encontram o profissional dentro da classe da carreira; XIV - Interstício: tempo minimo para evolução de um padrão de vencimento para o próximo. Art. 5º - Nos termos co art. 2º da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Federal das Guardas Civis Municipais), a Guarda Civil Municipal de Olinda é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, a quem incumbe-se a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULO | - QUADRO DE CLASSES DA CARREIRA Art. 6º - A Guarda Civil Municipal de Olinda será formada por 3 (três) classes, nos termos abaixo: I- Guarda Civil Municipa! (GCM); H- Subinspetor (Si); e HI. Inspetor (INSP). Art. 7º - Em consonância com o art. 15, 82º da Lei Federal nº an fica reservado, arredondando-se para o primgiro número inteiro subsequente, A . Í 1 Rua 15 de Novembro, nº 93 “Varadeuro, Olinga — PE. PABX: :81) 3439.1966 Câmara Jiwnicipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade percentual mínimo de 10% (dez por cento), para promoção das Guardas Civis Municipais do sexo feminino em todas as Classes da carreira da GCM. 81º - As Guardas Civis Municipais, do sexo feminino, devem, obrigatoriamente, passar por todas as classes da carreira, excetuando-se, no entanto, o primeiro enquadramento, após a promulgação da presente lei, onde deve ser cumprido, de imediato, o percentual citado no caput deste artigo. 82º - Aplicam-se às Guardas Civis Municipais do sexo feminino as demais disposições contidas na presente lei. Art. 8º - O presente Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos contará com 1 (uma) matriz salarial de transição e 1 (uma) definitiva, da seguinte forma: 81º - A matriz salarial de transição, prevista no Anexo Il da corrente lei, será válida apenas para os meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 2024 contará com o salário-base de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e progressões horizontais e verticais de 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento), respectivamente. 82º - A matriz salarial definitiva terá validade a partir do mês de março do ano de 2024, contará com o salário-base de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) e progressões horizontais e verticais de 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento), respectivamente. 83º - Fica vedado quaisquer reajustes salariais, além dos previstos nesta lei, para o exercício de 2024. CAPÍTULO II! - DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Seção | - Do Ingresso Art. 9º - O ingresso de servidor, no quadro efetivo de pessoal da Guarda Civil Municipal, dar-se-á por nomeação dos aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, Il da Constituição Federal e legislação pertinente à matéria. Art. 10. O edital do concurso estabelecerá condições e requisitos para O ingresso na carreira de Guarda Municipal. Art. 11. O ingresso do guarda civil municipal, da Y Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, oli PABX: (81) 3439.1955 Câmara Niunicipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade classe inicial do cargo, nível 1, referência A da Classe de GCM, conforme matriz de vencimentos. Art. 12. Ao entrar em exercício, o Guarda Civil Municipal será denominado sob o código GCM-P, ficando sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante os quais serão avaliadas a aptidão e a capacidade para desempenho do cargo, norteadas os seguintes fatores: | — assiduidade; H — disciplina; HI — capacidade de iniciativa; IV — produtividade; V - responsabilidade; Vt — obediência hierárquica. $ 1º - O GCM será avaliado pelo Comandante da GCMO, ouvida a chefia imediata, que o acompanhou ao longo do período de estágio probatório; 8 2º - O GCM que obtiver aproveitamento inferior à 60% (sessenta por cento) na avaliação do estágio probatório será considerado reprovado, devendo ser exonerado do cargo, após decorrido o prazo para recurso; 8 3º - A tabela de pontuação será estabelecida conforme formulário constante no Anexo IV da presente Lei; 8 4º - Caberá recurso ao Secretário de Segurança Cidadã, no prazo de 15 (quinze) dias, da decisão prevista no 82º, que, em caso de não provimento, deverá encaminhar o processo a Procuradoria Geral do Município - PGM, que responderá em última instância; 8 5º - A Secretaria de Segurança Cidadã providenciará a publicação, em diário oficial da avaliação do processo que trata o presente artigo. Seção !! - Da Evolução na Carreira Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadeuro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1956 = Câmara Municipal de Olinda &A Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 13. Ao Guarda Civil Municipal de Olinda, titular do cargo efetivo, será assegurado a evolução funcional dentro da carreira, mediante progressão ou promoção, atendidos os requisitos estabelecidos nesta lei. Art. 14. As progressões funcionais ocorrerão por tempo de serviço para os níveis imediatamente superiores dentro das classes na carreira de GCM, após aprovação em avaliação de desempenho, de acordo com os requisitos descritos no Art. 12, utilizando-se o formulário previsto no Anexo IV. 81º - O GCM será avaliado pelo Comandante da GCMO, ouvida a chefia imediata, que o acompanhou nos 3 (três) anos antecedentes. 8 2º - O Comandante da GCMO e os Chefes de Grupamento ou de Departamento serão avaliados diretamente pelo Secretário de Segurança Cidadã. Art. 15. As promoções funcionais para as classes imediatamente superiores na carreira, desde que haja vacância, ocorrerão de acordo com a avaliação de desempenho funcional, prevista em Decreto a ser publicado, o qual deverá prever critérios objetivos e, sobretudo, valorizar a meritocracia, sem, no entanto, desmerecer a antiguidade, sempre em busca de promover os GCMs que apresentarem maior nível de dedicação e prestarem um melhor serviço à sociedade. Parágrafo único - O chefe do Poder Executivo editará o Decreto referido neste artigo, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da vigência desta lei. Subseção | - Da Progressão Art. 16. A progressão por tempo de serviço dar-se-á a cada três anos. 81º - A progressão inicia-se após o cumprimento dos 3 (três) anos de estágio probatório, nos moldes do art. 11 da presents Lei, enquadrando-se, os GCMs aptos, para a faixa imediatamente subsequente, mantido o interstício previsto em Lei; & 2º - As demais progressões serão efetuadas pela Secretaria de Segurança Cidadá, onde, apenas progredirá o servidor aprovado em avaliação de desempenho, conforme prescrito no Art. 12da presents Lei; A IN Õ 7) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Svatural e Cultural da Humanidade $ 3º - Após processamento das progressões pela Secretaria de Segurança Cidadã, a documentação será submetida à Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, que homologará o processo, podendo, por despacho fundamentado, devolver o pedido, apenas no caso de vício formal grave; 8 4º - As progressões serão sempre efetuadas na data de aniversário de efetivo exercício do servidor; $ 5º - A Secretaria de Segurança Cidadã deverá iniciar o processo de avaliação de desempenho dos Guardas Civis Municipais, no mínimo 3 (três) meses antes da data de efetivação da progressão. Art. 17. A progressão se efetua como a passagem do servidor de uma faixa de vencimento para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, com acréscimo de 4% (quatro por cento), a incidir, exclusivamente, no vencimento base, entre as referências. Subseção il - Das Promoções Art. 18. Compete ao Secretério de Segurança Cidadá, ouvido o Comando da GCMO, a criação e regulamentação da Comissão Técnica de Avaliação Funcional (CTAF) do quadro da categoria, a qual terá a seguinte composição: | - Comandante da GCMO; 1 - Chete de Articulação e Gestão da GCMO; Ill - Coordenador de Operações da GCMO; IV - O Secretário de Segurança Cidadã ou servidor público indicado por ele; V- 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração; Vi - 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município, a quem caberá efetuar o controle externo do processo; Vit - 1 (um) inspetor escolhido entre seus pares, F. de 3 has | STS Rua 15 de Novembro, nº 93 —- Varadeuro, Olinda — PE. PABX: (91) 2439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade anos, conforme regras das alíneas seguintes: Parágrafo único - Para o integrante previsto no inciso Vll do referido artigo, será utilizado o sistema de votação convencional com cédulas de papel; a) Haverá uma mesa receptora de votos, presidida pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Olinda e um membro de sua escolha para auxiliá-lo; b)A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração; c) Cada inspetor receberá uma cédula oficial, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa receptora; d) Antes de votar, o votante irá assinar a lista de presença; e) As cédulas conterão a lista nominal dos candidatos elegíveis, em ordem alfabética; f) No lado esquerdo de cada nome haverá um quadrículo, no qual os votantes marcarão com um “X” o seu voto; g) A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, pelo presidente da mesa receptora dos votos e seu auxiliar, h) Será considerado eleito o inspetor que obtiver maioria simples de votos; i) Caso haja empate entre dois candidatos ou mais, será adotado como critério de desempate aquele que tiver maior idade. Art. 19. Compete a CTAF da GCMO: |- Avaliar os títulos e certificados dos cursos que pretendem utilizar para fins comprobatórios na avaliação periódica de desempenho. il - Utiliza-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões nos últimos 36 (trinta e seis) meses. 111 - Acompanhar a evolução funcional de desempenho. IV - Julgar os recursos des ab Rua 15 de Novembro, nº 93 A'aradoukg, Olinda — PE. s aos resultado! N om 8 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade avaliação periódica de desempenho, quanto aos vícios formais no processo. a) O recurso deve ser protocolado em até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da avaliação de desempenho pelo funcionário da GCMO. Art. 20. É assegurada a participação de todos os integrantes da corporação, após cumprido o estágio probatório, em igualdade de condições, às promoções, obedecidos os seguintes interstícios temporais mínimos: | — 06 (seis) anos como Guarda Civil Municipal, estando no mínimo no nível 03, para concorrer à Subinspetor (SI); 1 - 03 (três) anos como Subinspetor, desde que esteja no mínimo no nível 05, para concorrer a vaga de Inspetor (INSP); Parágrafo único - Não havendo nenhum servidor habilitado pelo critério temporal, será considerado para preenchimento das classes acima citadas os demais critérios e impedimentos, respeitadas as demais condições estabelecidas por esta Lei. Art. 21. A promoção dependerá da existência de vacância nas classes de Subinspetor e Inspetor. Art. 22. A promoção realizar-se-á em 04 (quatro) etapas: | - Publicação de relação de guardas aptos à promoção; Il - Avaliação; HI - Classificação; IV - Investidura. Art. 23. A lista de classificação geral, especificando a pontuação da avaliação por candidato, deverá ser obrigatoriamente fixada até 30 (trinta) dias após término do processo nos quadros de publicação da Secretaria de Segurança Cidadã e da Guarda Civil Municipal de Olinda, constando a quantidade de pontos alcançados por candidato. Art. 24. A constatação de irregularidades em qualquer das etapas previ nos incisos |, II, Ill e IV do artigo 22, implicará a suspengão do processo, até sarjad ey Rua 15 de Novembro, nº 93 —Vá douro, da -— PE. PABX: (81) 3439.1966 = Câmara Municipal de Olinda DS) Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade o vício, cabendo aos responsáveis as devidas sanções administrativas, sem prejuizo das sanções penais e civis previstas em Lei. Parágrafo Unico - Na avaliação para promoção serão obedecidos os seguintes critérios: Í. O nível e classe que o postulante se encontra, salvo havendo vacância; H. O número de vagas nas classes superiores; lil. A data de publicação da classificação; e IV. A data de promoção. Art. 25. Para a promoção não haverá qualquer modalidade de provas, sendo a avaliação limitada à vida funcional do guarda, considerando-se unicamente os critérios dispostos na presente Lei. Art. 26. O Guarda Civil Municipal que tiver o maior número de pontos em ordem de classificação, será promovido à classe superior, até o fim do preenchimento do número de vagas. Art. 27. Fica garantido o acréscimo de 8% (oito por cento), incidente, exclusivamente, sobre o vencimento base, respeitado o nível onde se encontra o GCM no momento da promoção. Subseção il! - Dos impedimentos Art. 28. Fica vedada a progressão e/ou promoção para o GCM que: | - Estiver em estágio probatório; Il - Estiver de licença ou afastado, por qualquer motivo, com exceção de impedimento por problemas de saúde; | - Estiver afastado do efetivo exercício das suas atividades, excetuando-se os Guardas Civis Municipais que estiverem no exercjcio dl mandato eletivo ou mandato em sindicato; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 2439.1965 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV - Estiver à disposição de outros órgãos e entidades da Administração Pública, salvo quando exercer função compatível com as atividades de segurança pública, em âmbito municipal, estadual ou federal; V - Tenha sido condenado a pena disciplinar com decisão final de suspensão nos últimos 3 (três) anos; Parágrafo único - Considerar-se-ãá como exercício em atividade de segurança as desempenhadas no exercício de presidência de entidades classistas, em Secretarias Municipais ou Estaduais de Segurança, e, ainda em nível federal, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 29. Por ocasião do GCM estar respondendo a processo administrativo disciplinar, a progressão e/ou promoção ficará sobrestada até a conclusão destes e, na hipótese de absolvição, será efetivada. 8 1º - A administração terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para concluir o processo, após o qual, deverá progredir ou promover o GCM. 8 2º - O fato gerador de instauração de processo administrativo, que resultar em suspensão, somente poderá ser utilizado em desfavor do GCM em apenas 1 (uma) promoção e 1 (uma) progressão. CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO Art. 30. O Decreto de Avaliação Funcional, de que trata o Art. 15 terá critérios objetivos de avaliação funcional, com 4 (quatro) eixos de avaliação, compreendidos da seguinte forma: 8 1º — Eixo Antiguidade: compreendido como o tempo decorrido entre a posse do GCM e de vacância na classe imediatamente superior; 8 2º — Eixo Desempenho profissional: compreendido como ações que promovam o atingimento das metas especificadas no Decreto de que trata do 15, as quais, deverão, obrigatoriamente, prever 3 (três) subeixos de ação, garanti Fo a todos os GCMs a possibilidade de obtenção da nota m ima, quais sejam: JM Rua 15 de Novembro, nº 93 — Vafadouro, da-— PE. PABX: (01) 3439.1556 E Câmara Municipal de Olinda “ Pairimôio Statural e Cultural da Humanidade | — Subeixo operacional: onde será avaliado o GCM que fizer parte do serviço ostensivo; Il — Subeixo patrimonia!: onde será avaliado o GCM que desempenhar atividades eminentemente de segurança patrimonial; ill - Subeixo administrativo: onde será avaliado o GCM que desempenhar atividades eminentemente administrativas e/ou funções de chefia, supervisão e assessoramento. 8 3º - Ficam os responsáveis por promover os processos de avaliação de desempenho profissional, de acordo com os critérios previstos no Decreto de que trata o Art. 15 elencados da seguinte forma: | - Caberá ao Secretário de Segurança Cidadã avaliar os GCMs que estejam exercendo cargos de provimento em Comissão na estrutura da GCMO. Il — Caberá ao Comandante avaliar: a) Os detentores de Função Técnica Gratificada, com exceção dos integrantes de grupamento; b) Os GCMs que integrarem o Subeixo administrativo; c) Os GCMs que integrarem o Subeixo patrimonial, depois de ouvido e registrado por escrito parecer opinativo da chefia imediata; d) Os GCMs que integrarem o Subeixo operacional, exceto os integrantes de grupamento, depois de ouvido e registrado por escrito parecer opinativo da chefia imediata; e) Os GCMs que exercerem a função de Comandante de Grupamento, independente da percepção de gratificação; f) Os GCMs que estiverem a disposição de outros órgãos, na forma do Inciso IV do Art. 28; 9) Os demais casos não previstos nesta Lei. Il — Os integrantes de Grupamentos serão avaliados pelos seus respectivos comandantes. 8 4º - Eixo Mérito acadêmico: Compreendido como o desempenho do GCM na vida acadêmica, sendo aceitas apenas certificados de instituições reconhecidas pelo MEC, devendo, obrigatoriamente, atribuir pontuação .adicional, não cumulativa) ao servidor que cumprir o seguinte: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varádouro, BABX: (41) 3439.1065 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade | —- Doutorado: 20 pontos; Il - Mestrado: 15 pontos; Hi — Pós-graduação em área de interesse, conforme disposto no Art. 42: 11 pontos; IV — Pós-graduação em áreas diversas: 09 pontos; V — Graduação em nível superior: 07 pontos. 8 5º - Eixo Cursos de Capacitação: Compreendido como capacitações, realizadas pelo GCM, na área de segurança pública ou gestão pública oferecidas por Instituições públicas ou privadas, estas, obrigatoriamente reconhecidas pelo MEC, cuja, a carga horária total poderá, ser obtida mediante a soma de 2 (duas) ou mais capacitações. Art. 31. A pontuação prevista no Decreto de que trata o artigo anterior será de 100 (cem) pontos, dos quais: | —- 40 (quarenta) pontos corresponderão ao eixo Antiguidade, atribuindo-se 1,33(um vírgula trinta e três) pontos por cada ano de exercício e, pontuação máxima ao GCM que completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício; IH — 30 (trinta) pontos corresponderão ao eixo Desempenho profissional; Hi — 20 (vinte) pontos corresponderão ao eixo Mérito acadêmico; IV — 10 (dez) pontos corresponderão ao eixo Cursos de capacitação na área. $ 1º - A avaliação correspondente ao eixo descrito no Inciso Il deverá ser feita anualmente; & 2º - A pontuação referente ao Eixo Desempenho Profissional será a média aritmética das 3 (três) avaliações que antecederem a data de abertura do processo de promoção. Art. 32. No caso de ocorrer empate entre os participantes serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: | — Tiver maior pontuação no eixo antiguidade, 1 — Tiver maior pontuação no eixo desempenho pr fissi Rua 15 de Novembro, nº 93 — Vatadouro, O PABX: [81] 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade HI — Tiver maior pontuação no eixo mérito acadêmico; IV — Tiver maior pontuação no eixo curso de capacitação na área; IV — Tiver maior tempo em exercício de cargos de provimento em comissão privativos de Guardas Civis Municipais criados pela Lei Complementar Municipal nº 44/2023 e suas alterações; V - Tiver maior idade. CAPÍTULO V —- ENQUADRAMENTO Seção |- Do primeiro enquadramento Art. 33. O enquadramento dos Guardas Civis Municipais admitidos a partir da presente Lei será feito, originalmente, no Grupo Ocupacional da Guarda Civil Municipal de Olinda — GOGCM na classe inicial da carreira de Guarda Civil Municipal. Parágrafo Único - Após o enquadramento na classe inicial, o GCM cumprirá estágio probatório de 3 (três anos) conforme determinam o artigo 11 desta lei. Seção Il - Do enquadramento dos GCMs em exercício Art. 34. A carreira de Guarda Civil Municipal, contará com o seguinte quantitativo: | - 162 Guardas Civis Municipais; H - 34 subinspetores; Hi - 18 inspetores; Art. 35. Fica a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, criado por esta lei da seguinte forma: " & 1º - Será operacionalizado pela Secretari stão de Pessoas Rua 15 de Novembro, nº 93 — Valgidouro, Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Administração, para a implementação na folha de pagamento do mês de Janeiro do ano de 2024, o enquadramento do servidor de acordo com o tempo de serviço efetivo no âmbito da Guarda Civil Municipal de Olinda, conforme Anexo Il da presente lei, respeitando-se o direito adquirido dos que se sagraram Inspetores ou Subinspetores à luz da Lei nº 5.615/2008. i- O GCM será enquadrado na primeira linha, deslocando-se, na horizontal, 1 (uma) letra para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado na qualidade de Guarda Civil Municipal de Olinda; Il - O Subinspetor será enquadrado na segunda linha, deslocando-se, na horizontal, 1 (uma) letra para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado na qualidade de Guarda Civil Municipal de Olinda e subinspetor, Ill — O inspetor será enquadrado na terceira linha, deslocando-se, na horizontal, 1 (uma) letra para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado na qualidade de Guarda Civil Municipal de Olinda, Subinspetor e Inspetor. 82º - A partir do mês de Março do ano de 2024, passará a vigorar, a tabela de vencimentos constante no Anexo III da presente lei; Art. 36. O quantitativo previsto no Art. 34, passará a vigorar a partir do mês de Março, do ano de 2024, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração e a Secretaria de Segurança Cidadã operacionalizarem da seguinte forma: | - Na primeira etapa, os subinspetores, enquadrados como SI-10, serão promovidos a Inspetor, junto com as 2 (duas) GCMs do sexo feminino mais antigas; Il— A segunda etapa ocorrerá da seguinte forma: a) independentemente da existência de vagas, todos os GCMs enquadrados, como GCM-10 serão promovidos a Subinspetor, b) As 4 (quatro) GCMs do sexo feminino mais antigas, não promovidas na forma do Inciso anterior serão promovidas a Subinspetoras, sendo, possível a promoção de até 1 (uma) GCM, além do limite de vagas, em caso de empate na data de admissão. c) Caso existam vagas, serão preenchidas exclusivamente considerandb o tempo de serviço, e, em caso de empate na data de adpnissão, será possível até 1 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PARX: (21) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade (uma) promoção além do limite de vagas. Parágrafo único - As promoções efetuadas além do limite de vagas, na forma das alíneas anteriores, não importam em aumento da quantidade das mesmas. Art. 37. No que tange aos servidores não promovidos na forma do Artigo anterior, contar-se-á, para efeito de progressão funcional, a data de enquadramento na tabela do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos criado por esta Lei. Art. 38. A partir da vigência desta lei, serão gradualmente extintas as funções gratificadas de Inspetor (GINSP) e Subinspetor (GSUB), criadas pela Lei nº 5615/2008 até a vacância do último ocupante, e não haverá mais novos provimentos nesta modalidade. 8 1º - Os valores referentes às funções gratificadas de Inspetor e de Subinspetor não sofrerá quaisquer reajustes; 8 2º - Os servidores que perceberem a função gratificada de Subinspetor não passarão a perceber a nova gratificação, caso sejam promovidos nos trâmites da presente lei; 8 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a mudar, mediante decreto, a nomenclatura das gratificações de inspetor e Subinspetor. Art. 39. As promoções subsequentes, serão efetuadas utilizando-se dos critérios previstos nesta Lei. , Art. 40. Os servidores não poderão sofrer, em função da presente lei, quaisquer reduções no vencimento base. CAPÍTULO VI - DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO Art 441. Fica instituído o Adicional de Qualificação para os servidores do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal de Olinda, portadores de títulos, diplomas de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou esfrito, nos termos desta Lei. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Ens ES Câmara Municipal de Olinda Ts Patrimônio Natural e Cultural da Hi umanidade 81º - Para efeito do disposto neste artigo, somente serão considerados os cursos reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma da legisiação específica; 8 2º - Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 8 3º - O Adicional de Qualificação previsto nesta legislação incidirá, exclusivamente, sobre o vencimento básico do servidor do cargo efetivo, observado o seguinte: | - 10% (dez por cento), aos portadores de Titulo de Doutor. 1! - 8,5% (oito vírgula cinco por cento), aos portadores de título de mestre. |! - 7% (sete por cento) aos portadores de certificado de especialização ou pós-graduação. ] iV - 5,5% (cinco virgula cinco por cento), aos portadores de diploma de curso superior. 8 5º - A percepção dos percentuais previstos nos incisos | a IV, do parágrafo anterior, será concedida, cumulativamente, ao servidor, fixando-se a percepção do adicional de qualificação no limite máximo de 20% (vinte por cento), incidente, exclusivamente, sobre o vencimento base. 8 6º - O adicional de qualificação será devido a partir da data do respectivo reguerimento. 8 7º - Apenas serão computados, afastando-se da contagem ou do adicional titulações em especializações diversas, para o adicional de qualificação cursos e títulos com vinculação as. atividades típicas da Guarda Civil Municipal ou que possam contribuir para as atividades desempenhadas pela Secretaria de Segurança Cidadã, como por exemplo: | — Direito Público ou congênere; | — Administração Pública ou congêners; HI — Tecnologia da Informação; IV — Meio Ambiente; OA 3 Rua 15 de Novembro, nº 93 - Varadouro, Olinda — PE. EE Câmara Municipal de Olinda “Ey Patrimônio Natural e Cultural da Hi umanidade V — Educação física. 8 8º - O Secretário de Segurança Cidadã, poderá, mediante portaria, ampliar o rol contido no parágrafo anterior; g 9º - Uma vez computado, legalmente, o adicional de qualificação, não poderá o GCM deixar de percebê-lo. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 42. Durante os 3 (três) primeiros anos após a entrada em vigor da presente Lei, depois da operacionalização dos enquadramentos e promoções previstos nos Art. 35 e 36, o provimento das vagas nas classes superiores ocorrerá da seguinte forma: | - Durante O primeiro ano, em função da inexistência de processo de avaliação de desempenho funcional nos moldes estabelecidos nesta Lei, será considerada apenas a pontuação obtida na antiguidade; |l - Durante o segundo ano, serão considerados todos os eixos previstos no Art, 30, com a pontuação do desempenho profissional sendo aferida apenas com base no ano anterior; 1H — Durante o terceiro ano, ano, serão considerados todos os eixos previstos no Art, 30, com a pontuação do desempenho profissional sendo aferida apenas com base na média aritmética dos 2 (dois) anos anteriores. & 1º - Ainda no primeiro ano, serão calculadas as pontuações dos eixos Mérito Acadêmico e Cursos de Capacitação, que, no entanto, servirão apenas para efeito de aplicação dos critérios de desempate previstos no Art. 32. 82º - Considerar-se-á a data da vacância do cargo para efeitos de enquadramento nos Incisos | a IH. CAPÍTULO VIH - DISPOSIÇÕES, FIN 8 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 43. As disposições contidas nesta Lej são extensivas aos Guardas Civis Municipais de Olinda inativos no que couber. Art. 44. Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deverá ser revisado em até 5 (cinco) anos a contar da publicação da presente lei, ou, a qualquer tempo, caso sejam identificadas necessidades de correção. Art. 45. As despesas decorrentes da implantação desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias do Municipio de Olinda. Art. 46. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024. Art. 47. Revoguem-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, OlindaPE, 07 de dezembro de 2023. OLIVEIRA (= SAULO HOLANDA RAB Pres VLADEMIR TA DE MORAES 2º Vice denk RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário . SMA = NY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES 2º Secretário 19 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1965 SChI'oTreE (18) :xeg 9961'6€bE (18) :su04 ú 0L0-020'€S : dgDad — BPUHO — Omoprira — c6 “OJQUISAON BP AX eny OANPISIGaT oo1uo9 | extonbis ap Ásptopuz A, HUtojtAro euoloT no "Cf id ETOT P Oxquiazap ap 61 “PU “EVO ep SOLPIOUOY 9P ejage p [BIvadsa wo "sodo1d 9P Elaj0o noja soorqnd SOBS1Q ap sopezrpenyp SIBIJO Sais ap seypnsuoo 9P SaAene epngo Bisa Opóruiojur “opeoxow ou Sopeoneid sor sopereduios opuenb sosofejuea Wrenuodua 28 SOOfeA solno “IzOT/SI o! OJENUOD OP sou) so sopnueu ogros onb OCNVAIAISNOD “OX9UP US PIOU9NUe ap enivo SULIOJUOO “Ojenuoo oprraras OP OpótAOUOI EU Oprenuoo OP 9SSaxajur O OANVHIAISNOD OXSUP UI Sagpr1oo PULIOJUOO “OG "Op oU AVO 00-bhr'96c'gzo o Ido “TA/SAS 9g9+osp E OH “OLIN OSNOLV OJTOdOTT asor oprBoapr Opd euoteysnes o Jejnõos vusos; op opejseid OPUS UISA OdjaIos O onb OUNVIICISNOD “opeporadns oSyue OP SaSau tjuassas ap ozeid o nossedenpn Ogu anb opou op “OANIPe tun seuode 949) OrnuOo opriaga o onb OQNVHAIAISNOD “ETOTITIVOT exed OISIASId PIoUgBIA png 9P [BU O wo pjsa “OANBISIBOT Topog ajsop SajuauruLroq S9OSSIWOS se ootpunf QUSUIRIOSSASSE 9 eOnsuOS 2P SOdinios ap opópsord P SMolojol “ITOT/gI qu Orenuos o anb OANVHIAISNOD Suse q SOSSIWOS se ospunç OUSWrIOssassy q eHOnsuo? ap ojenuos OP Opóraouay :jay OHAUBUL Our red Roc OMI — Sajusuruog SIOSSIUIOS — ETnT/pQ qu 19) YNHEINT OYÍVIInHOD POP 29 PUIG 3p pediu CICLO =W> PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO Anexo | ESTRUTURA E QUANTITATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO QUANTITATIVO SIGLA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 162 GCM SUBINSPETOR 34 Si INSPETOR 18 INSP | fp ps PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO ANEXO It TABELA SALARIAL DE TRANSIÇÃO (JAN E FEV/2014) GRUPO OCUPACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OLINDA - GOGCM TABELA SALARIAL Intervalo entre faixas. 4% Intervalo entre cargos 8% 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PROBATÓRIO | (03 a 06 anos) | (06a 09 anos) | (093 12 anos) | (12315 anos) | (15a 18 anos) | (18321 anos) (21224 anos) | (24327 anos) | (27a30 anos) c D E F G H 1 J R$ 1.500,00 |R$ 1.560,00 |R$ 1.622,40 R$ 1.687,30 |R$ 1.754,79 |R$ 1.824,98 |R$ 1.897,98 |R$ 1.973,90 |R$ 2.052,86 |R$ 2.134,97 i R$ 1.822,28 |R$ 1.895,17 |R$ 1.970,98 |R$ 204982 |R$ 2.131,81 |R$ 2.217,08 |R$ 2.305,76 Subinspetor |R$ 2.128,66 |R$ 2.213,81 |R$ 2.302,36 |R$ 2.394,45 |R$ 2.490,23 Inspetor Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO ANEXO III TABELA SALARIAL DEFINITIVA GRUPO OCUPACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OLINDA - GOGCM TABELA SALARIAL Intervalo entre faixas 4% Intervalo entre cargos 8% 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PROBATÓRIO | (03 a 06 anos) | (06409 anos) | (09a 12 anos) | (12315 anos) | (15a 18anos) | (18a21anos) | (21a24anos) | (24327 anos) | (27a 30 anos) A B c D E F G H | J R$ 1.700,00 |R$ 1.768,00 |R$ 1.838,72 |R$ 1.912,27 |R$ 1.988,76 |R$ 2.068,31 |R$ 215104 |R$ 2.237,08 |R$ 2.326,56 |R$ 2.419,62 GCM . . | ni R$ 2.065,25 |R$ 2.147,86 |R$ 2.233,77 |R$ 2.323,12 |R$ 2.416,04 |R$ 2.512,68 R$ 2.613,19 Subinspetor | L R er | À a Es [alo na 71.8 R$ 2.609,33 |R$ 2.713,70 |R$ 2.822,25 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO ——— nn SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA Anexo IV FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL ESTÁGIO PROBATÓRIO / CONCURSADOS Servidor: Matricula: Cargo: Secretaria: Data de Admissão: Avaliador: Matricula: fp ta de Avaliação: / . . - / ata de Avaliação: Data de Recebimento: Data de Devolução: / — Assinatura do Avaliador: De acordo do Avaliado: Visto do Diretor: Considerando os fatores de avaliação, os quais estão constituídos em quesitos, avalie a atuação do servidor, classificando de 01 a 10 o grau de desempenho em cada quesito. 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO FATOR QUESITOS Nota (01 a10) 1. PRODUTIVIDADE Avalie o domínio de conhecimento, habilidade e atitude necessários para realizar o trabalho com exatidão, esmero e ordem, conforme a natureza, os padrões e prazos estabelecidos e os recursos oferecidos. a)Conhecimento técnico b)Organização e planejamento c)Produção X Produtividade d)Garantia da qualidade e)Satisfação do usuário 2. RESPONSABILIDADE Considere a atitude de assumir espontânea e a)Participação nas atividades aplicadamente as tarefas que lhe são confiadas visando o = = alcance dos objetivos da Organização, respondendo por | DJComprometimento nas ações efeitos e resultados de suas ações. c)Resultado do trabalho d)Aperfeiçoamento continuo eJCumprimento de prazos sa) o Ç 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO FATOR QUESITOS Nota (01 a10) 3. OBEDIENCIA HIERÁRQUICA Avalie a atitude de zelar pelos valores e pela missão da Organização, respeitando à hierarquia e cumprindo as normas. a)Sintonia com a missão, visão e valores da Organização b)Respeito à hierarquia c)Cumprimento das normas 1 d)Zelo pela coisa pública, conservação de bens materiais e equipamentos e) Obediência às determinações superiores 4. CAPACIDADE DE INICIATIVA Considere a capacidade de enfrentar e procurar solucionar eficazmente problemas e situações novas e inesperadas, assumindo os riscos inerentes. a)jAdaptabilidade a novas situações e desafios b)Proposição de melhoria c)Ação independente d)Análise de riscos e oportunidades e)Resolução de problemas l 5. ASSIDUIDADE Avalie o cumprimento de horários, frequência e permanência no Local de trabalho. a)Pontualidade no horário de trabalho b)Freqiiência ao trabalho PEV PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO c)Permanência no local de trabalho, cumprindo sua carga horária d) Apresentação pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA . SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO 6. DISCIPLINA colegas, de modo a facilitar a coesão e o clima favorável à produtividade da equipe de trabalho. Avalie a habilidade em se relacionar com superiores e ajEficiência na comunicação b)Cordialidade e respeito c)Espírito de equipe djAdministração de conflitos ejRespeito a individualidade GRAUS DE DESEMPENHO NOTAS 10 I Sempre supera a expectativa de desempenho 9 Quase sempre supera a expectativa de desempenho 7-8 Atende a expectativa de desempenho 5-6 | Quase sempre frustra a expectativa de desempenho 1-4 | Sempre frustra a expectativa de desempenho 7a ' PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA . SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO Total de Pontos FATORES Di Média aritmética dos quesitos 1. PRODUTIVIDADE 1 2. RESPONSABILIDADE 3. OBEDIENCIA HIERÁRQUICA 4. CAPACIDADE DE INICIATIVA 5. ASSIDUIDADE 6. DISCIPLINA Total Geral: