| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6335 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Previdenciária -GAPREV, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda - OLINPREV, altera a Lei Municipal nº 6.253, de 23 de julho de 2022, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINO 6335 /2023 Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAPREV, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPREV, altera a Lei Municipai nº 6.253, de 13 de julho de 2022, e dá Art. 1º - Fica instituída, no âmbito fio Públicos do Município de Olinda - OLINP - At GAPREV, no mesmo valor da Gratificação de Controle de Atos de Pessoal — GCAP, de que tratam o art. 5º da Lei Municipal nº 5.377/2003 e as Leis Municipais nº* 5.504/2006, - 5.599/2008, 5.737/2011, 5.859/2014 e 6319/2023, a ser concedida a servidores titulares de cargos efetivos, lotados ou cedidos ao OLINPREV, na forma desta Lei. 81º A gratificação instituída no caput integrará a remuneração e a base contributiva dos servidores que a perceberem, sendo reajustada com base no mesmo índice e periodicidade previstos no art. 2º, da Lei Municipal nº 5367/2003. 82º É vedada a acumulação da Gratificação de Atividade Previdenciária — GAPREV, instituída neste artigo, com a Gratificação de Atividades de Controle de Atos de Pessoal — GCAP. 83º A GAPREV poderá ser concedida a novos servidores titulares de cargo ivo, desde que observado o periodo anterior mínimo de 3 (três) meses de efetivo exerkício no OLINPREV. g4º A concessão da gratificação a que se refere este artigo fica limitada“ a quantitativo de 10 (dez) servidores efetivos. OLINPREV, em razão do exercício de função gratificada ou de gratificação de representação em razão do exercício de cargo em comissão, estabelecidos na Lei Municipal 1 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. | PABX: (81) 3439.1966 vá OS ENA Xá Art. 2º - As gratificações pagas aos servidores efetivos, lotados ou cedidos ao Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da H umanidade nº 6232/2022 e no art. 15 da Lei Municipal nº 6253/2022, terão natureza indenizatória, não sendo incorporadas aos vencimentos para fins de aposentadoria, gratificação natalina, férias, licenças e outros fins. Parágrafo único. Os servidores efetivos que, no momento da promulgação desta Lei, receberem gratificação especificada no caput e que tenham direito a licença a título de prêmio por assiduidade, não gozada, terão direito de contar com a referida gratificação nos cálculos das licenças, nos termos do art. 104, da Lei Complementar nº 01/1990. Art. 3º - O art. 15, caput, da Lei Municipal nº 6.253/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 15. Ficam criadas, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda - OLINPREV, instituído pela Lei Municipal nº 6.188/2021, de 12 de novembro de 2021, as Funções Gratificadas, definidas nos termos da Lei como funções de confiança, de caráter indenizatório, relacionadas no Anexo |V desta Lei, a serem atribuídas a servidores ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura de Olinda.” Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO JOSÉ 1º Secretário o Do das do NY SPHEKTER MARQUES MÁGALHÃES A 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966