br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 6335/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6335 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDispõe sobre a Gratificação de Atividade Previdenciária -GAPREV, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda - OLINPREV, altera a Lei Municipal nº 6.253, de 23 de julho de 2022, e dá outras providências.
native_id1772

Originating matéria

matéria 5487 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINO 6335 /2023
Dispõe sobre a Gratificação de Atividade
Previdenciária - GAPREV, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Olinda — OLINPREV, altera a Lei
Municipai nº 6.253, de 13 de julho de 2022, e dá
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito fio
Públicos do Município de Olinda - OLINP - At
GAPREV, no mesmo valor da Gratificação de Controle de Atos de Pessoal — GCAP, de que
tratam o art. 5º da Lei Municipal nº 5.377/2003 e as Leis Municipais nº* 5.504/2006, -
5.599/2008, 5.737/2011, 5.859/2014 e 6319/2023, a ser concedida a servidores titulares de
cargos efetivos, lotados ou cedidos ao OLINPREV, na forma desta Lei.
81º A gratificação instituída no caput integrará a remuneração e a base contributiva
dos servidores que a perceberem, sendo reajustada com base no mesmo índice e
periodicidade previstos no art. 2º, da Lei Municipal nº 5367/2003.
82º É vedada a acumulação da Gratificação de Atividade Previdenciária — GAPREV,
instituída neste artigo, com a Gratificação de Atividades de Controle de Atos de Pessoal —
GCAP.
83º A GAPREV poderá ser concedida a novos servidores titulares de cargo ivo,
desde que observado o periodo anterior mínimo de 3 (três) meses de efetivo exerkício no
OLINPREV.
g4º A concessão da gratificação a que se refere este artigo fica limitada“ a
quantitativo de 10 (dez) servidores efetivos.
OLINPREV, em razão do exercício de função gratificada ou de gratificação de
representação em razão do exercício de cargo em comissão, estabelecidos na Lei Municipal
1
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. |
PABX: (81) 3439.1966 vá OS ENA
Xá Art. 2º - As gratificações pagas aos servidores efetivos, lotados ou cedidos ao
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da H umanidade
nº 6232/2022 e no art. 15 da Lei Municipal nº 6253/2022, terão natureza indenizatória, não
sendo incorporadas aos vencimentos para fins de aposentadoria, gratificação natalina,
férias, licenças e outros fins.
Parágrafo único. Os servidores efetivos que, no momento da promulgação desta
Lei, receberem gratificação especificada no caput e que tenham direito a licença a título de
prêmio por assiduidade, não gozada, terão direito de contar com a referida gratificação nos
cálculos das licenças, nos termos do art. 104, da Lei Complementar nº 01/1990.
Art. 3º - O art. 15, caput, da Lei Municipal nº 6.253/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 15. Ficam criadas, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Olinda - OLINPREV, instituído pela Lei
Municipal nº 6.188/2021, de 12 de novembro de 2021, as Funções
Gratificadas, definidas nos termos da Lei como funções de confiança, de
caráter indenizatório, relacionadas no Anexo |V desta Lei, a serem atribuídas
a servidores ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura de Olinda.”
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ
1º Secretário
o Do das do
NY SPHEKTER MARQUES MÁGALHÃES A
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

open original →