| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6351 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a notificação compulsória ao órgão competente do Poder Executivo de todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos no âmbito do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6351 /2024 Dispõe sobre a notificação compulsória ao órgão competente do Poder Executivo de todos os casos confirmados de Esporotricose em animais domésticos no âmbito do Município de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Ea SN E eu sanciono a presente lei Em, 06 de junho / Art. 1º - As clínicas veterinárias, éxos e os hespitais veterinários localizados no Município de Olinda deverão notifica N compulsoramente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de Esporotricose em animais domésticos. Art. 2º - A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações: 1 —- nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença; e | l — nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou 9 6, ç Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. K PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e/ou em tratamento. Art. 3º - A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico. Art. 4º - O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades: | — advertência, quando da primeira autuação da infração; e I — multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de reincidência Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Leie a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, DlindatPE, 30 dd abril de 2024. No - SAULO a RABELO DE OLIVEIRA resid nte A BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário S. nm . TONNY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966