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norma nº 6351/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6351 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre a notificação compulsória ao órgão competente do Poder Executivo de todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos no âmbito do Município de Olinda.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6351 /2024
Dispõe sobre a notificação
compulsória ao órgão competente do
Poder Executivo de todos os casos
confirmados de Esporotricose em
animais domésticos no âmbito do
Município de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Ea SN
E eu sanciono a presente lei
Em, 06 de junho
/
Art. 1º - As clínicas veterinárias, éxos e os hespitais veterinários
localizados no Município de Olinda deverão notifica N compulsoramente ao órgão
competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de Esporotricose em
animais domésticos.
Art. 2º - A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário
responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes
informações:
1 —- nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a
doença; e |
l — nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou
9 6,
ç Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
K PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o
animal em atendimento e/ou em tratamento.
Art. 3º - A notificação será feita independentemente da origem do animal
doméstico.
Art. 4º - O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela
notificação as seguintes penalidades:
| — advertência, quando da primeira autuação da infração; e
I — multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de reincidência
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Leie a
aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, DlindatPE, 30 dd abril de 2024.
No -
SAULO a RABELO DE OLIVEIRA
resid nte
A BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
S. nm .
TONNY SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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