| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6353 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – CMPD do Município de Olinda e dá outras providências. |
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Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE E eu san i no r UN tele Em, 05 de LUPÉRC leawasky Câmara Municipal de Ofinda Patrimônio Waturaf e Cultural cia Ournanidade LEI N' 6353 /2024 Institui o Conselho Municipal dePolitic sobre Drogas — CMPD, do Municip de Art.12- Fica institu o no Município de linda, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD, órgão delibe tivo, fiscalizador, autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas sobre drogas com atuação no âmbito de toda municipalidade. § 10 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD integrar-se-6 ao Sistema Estadual e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas SISNAD; § 2° Para fins desta Lei consideram-se como drogas, substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados e listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme disposto na Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Art. 2° 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD ficará administrativamente vinculado à Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas — SEPOD ou congênere que deverácloth-lade recursos humanos, materiais e 1 Rua 15 de Novembro, WI 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Ofinda Patrimônio Natural-e Cutturaf cra Oumanidade financeiros necessários ao seu funcionamento. § 10 São atribuições do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD: I — formular diretrizes, elaborar pianos e políticas no âmbito da administração municipal, visando à implantação da política municipal sobre drogas; II — realizar o controle social sobre os critérios para alocação e aplicação de recursos, bem como, acompanhar junto aos poderes executivo e legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução da política municipal: Ill — fiscalizar a execução da Política Municipal sobre Drogas junto a todos os órgãos municipais e outras instituições públicas e privadas responsáveis pela execução de ações constantes da mesma; IV — emitir parecer, aprovar projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes à política sobre drogas no âmbito do município; V — subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais, emitindo parecer quando se fizer necessário nas questões relativas à política sobre drogas; VI — recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, estaduais e federais, ou quaisquer normas legais pertinentes ao tema das drogas, VII — promover intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de aprimorar o controle social da política sobre drogas no município; VIII — promover articulação com outros conselhos setoriais para discussão da política municipal sobre drogas; IX — realizar a Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas. Art.3° 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD será 2 Rua 15 de Novembro, ne 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Art.5° As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal-de Ofinda Patrimônio Natural" e Cultural" da Yfumanidade composto por 14 (quatorze) membros titulares com igual número de suplentes, com representação paritária entre governo e sociedade civil, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. PARAGRAFO ÚNICO — Em caso de substituição e/ou sucessão, os eleitos e/ou indicados deverão completar o período de seus antecessores. Art.4° As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e respectivos suplentes do Governo Municipal serão assim distribuídas: a) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humano, de preferência vinculado a Executiva de Políticas sobre Drogas — SEPOD ou congênere; b) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo ou congênere; c) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Saúde ou congênere; d) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Educação ou congênere e) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Esportes e Juventude ou congênere f) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia ou congênere; g) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Segurança Cidadã ou congênere. PARÁGRAFO ÚNICO — Os 07 (sete) conselheiros/representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito do Município. Câmara Municipal de Ofinda Patrimônio Natural-e CuCturcif (faOumanidade âmbito do município de Olinda, serão assim distribuídas: a) Um representante titular e respectivo suplente dos/as usuários/as e exusuários/as de álcool e outras drogas; b) Um representante titular e respectivo suplente de organização não governamental que atue na temática da promoção dos direitos humanos; c) Um representante titular e respectivo suplente de organizações não governamentais que trabalhem com prevenção, atendimento e tratamento de usuários de álcool e outras drogas; d) Um representante titular e respectivo suplente de entidade de ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas; e) Dois representantes titulares e respectivos suplentes de conselhos representativos de categorias profissionais com atuação na temática do álcool e outras drogas; f) Um representante de instituições que representam os redutores de danos; § 10 Os/as conselheiros/as representantes da sociedade serão escolhidos/as em processo eleitoral especifico, conduzido por uma comissão da câmara temática sobre drogas, sob a supervisão do Ministério Público, para o primeiro mandato. § 2° Para as eleições subsequentes, o processo será conduzido pelo CPMD. Art.6° 0 Conselho Municipal dePoliticossobre Drogas — CMPD seguinte estrutura organizacional: I — Pleno; II — Coordenação Colegiada; Ill — Comissões Temáticas e Permanentes; 4 Rua 15 de Novembro, n293 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Ntunicipal de Ofinda Patrimônio Natural-e Cultural-da Yrumanidade IV — Secretaria Executiva. § 1° instanciamaximade deliberação do Conselho é o Pleno composto na forma do caput deste artigo que se reunirá na forma estabelecida no Regimento Interno. § 2° A Coordenação Colegiada, composta pelo Presidente, VicePresidente, escolhidos entre os membros titulares do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD, através do voto direto dos seus integrantes, com mandato de dois anos, vedada a recondução; § 3° As comissões temáticas e permanentes serão instaladas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD, sempre que se fizer necessário. Art.7' 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD terá a sua disposição uma Secretaria Executiva que será exercida por profissional capacitado (a), indicado (a) pela Coordenação Colegiada do Conselho, ouvido o Plenário. PARÁGRAFO ÚNICO — A Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas — SEPOD ou congênere será responsável por disponibilizar o(a) Secretário(a) Executivo(a) devendo as suas atribuições especificas constar do Regimento Interno do CMPD. Art.8° A participação de todos/as conselheiros (as) integrantes do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD dar-se-6 em caráter gratuito, proibida a percepção de qualquer gratificação ou outra forma de remuneração, por se tratar de atividade relevante ao interesse social. Art.9° Os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Dro6a CMPD serão empossados em ato presidido pelo Chefe do Poder Executivo. \ Rua 15 deNovembro, rig 93 — Varisdouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 G - -7 Y SC—FIER MARQUES MAC 2°Secretário Câmara Municipal de Ofinda Patrimônio Natural" e CuCturaf da Ifumanidade Art.10 As atividades do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD serão disciplinadas por Regimento Interno a ser elaborado e aprovado por maioria absoluta do Pleno. Art.11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, 01 da-P; 5 de o de 2024. SAULO HOLAN RABELO DE OUVEIRA sidente VLADEMIR LABAN B RATA DE MORAES 1° Vice-resieente EVERALD A A SILVA 2° Vice- s ente RICARDOJOSED SOUSA LIMA 10 Secretário Rua 15 de Novembro, ne 93 — Varadouro, OtInda — PE. PABX: (81) 3439.1966