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norma nº 6353/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6353 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – CMPD do Município de Olinda e dá outras providências.
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Olinda. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
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tele 
Em, 05 de 
LUPÉRC 
leawasky Câmara Municipal de Ofinda 
Patrimônio Waturaf e Cultural cia Ournanidade 
LEI N' 6353 /2024 
Institui o Conselho Municipal dePolitic 
sobre Drogas — CMPD, do Municip de 
Art.12- Fica institu o no Município de linda, o Conselho Municipal de 
Políticas sobre Drogas — CMPD, órgão delibe tivo, fiscalizador, autônomo, 
formulador de diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas sobre 
drogas com atuação no âmbito de toda municipalidade. 
§ 10 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD integrar-se-6 ao 
Sistema Estadual e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas 
SISNAD; 
§ 2° Para fins desta Lei consideram-se como drogas, substâncias ou produtos 
capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados e 
listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme 
disposto na Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. 
Art. 2° 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD ficará 
administrativamente vinculado à Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas — 
SEPOD ou congênere que deverácloth-lade recursos humanos, materiais e 
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Rua 15 de Novembro, WI 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Câmara Municipal de Ofinda 
Patrimônio Natural-e Cutturaf cra Oumanidade 
financeiros necessários ao seu funcionamento. 
§ 10 São atribuições do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — 
CMPD: 
I — formular diretrizes, elaborar pianos e políticas no âmbito da administração 
municipal, visando à implantação da política municipal sobre drogas; 
II — realizar o controle social sobre os critérios para alocação e aplicação de 
recursos, bem como, acompanhar junto aos poderes executivo e legislativo 
municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução da 
política municipal: 
Ill — fiscalizar a execução da Política Municipal sobre Drogas junto a todos os 
órgãos municipais e outras instituições públicas e privadas responsáveis pela 
execução de ações constantes da mesma; 
IV — emitir parecer, aprovar projetos, programas, planos e políticas públicas 
municipais referentes à política sobre drogas no âmbito do município; 
V — subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais, 
emitindo parecer quando se fizer necessário nas questões relativas à política sobre 
drogas; 
VI — recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, estaduais 
e federais, ou quaisquer normas legais pertinentes ao tema das drogas, 
VII — promover intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e 
internacionais, públicos e privados, com o objetivo de aprimorar o controle social da 
política sobre drogas no município; 
VIII — promover articulação com outros conselhos setoriais para discussão da 
política municipal sobre drogas; 
IX — realizar a Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas. 
Art.3° 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD será 
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Rua 15 de Novembro, ne 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Art.5° As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e 
respectivos suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do 
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Câmara Municipal-de Ofinda 
Patrimônio Natural" e Cultural" da Yfumanidade 
composto por 14 (quatorze) membros titulares com igual número de suplentes, com 
representação paritária entre governo e sociedade civil, com mandato de 02 (dois) 
anos, podendo ser reconduzido por igual período. 
PARAGRAFO ÚNICO — Em caso de substituição e/ou sucessão, os eleitos 
e/ou indicados deverão completar o período de seus antecessores. 
Art.4° As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e 
respectivos suplentes do Governo Municipal serão assim distribuídas: 
a) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Direitos Humano, de preferência vinculado a 
Executiva de Políticas sobre Drogas — SEPOD ou congênere; 
b) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de 
Patrimônio, Cultura, Turismo ou congênere; 
c) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Saúde ou 
congênere; 
d) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Educação 
ou congênere 
e) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Esportes e 
Juventude ou congênere 
f) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia ou congênere; 
g) Um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Segurança 
Cidadã ou congênere. 
PARÁGRAFO ÚNICO — Os 07 (sete) conselheiros/representantes do 
Poder Público serão indicados pelo Prefeito do Município. 
Câmara Municipal de Ofinda 
Patrimônio Natural-e CuCturcif (faOumanidade 
âmbito do município de Olinda, serão assim distribuídas: 
a) Um representante titular e respectivo suplente dos/as usuários/as e ex￾usuários/as de álcool e outras drogas; 
b) Um representante titular e respectivo suplente de organização não 
governamental que atue na temática da promoção dos direitos 
humanos; 
c) Um representante titular e respectivo suplente de organizações não 
governamentais que trabalhem com prevenção, atendimento e 
tratamento de usuários de álcool e outras drogas; 
d) Um representante titular e respectivo suplente de entidade de ensino e 
pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas; 
e) Dois representantes titulares e respectivos suplentes de conselhos 
representativos de categorias profissionais com atuação na temática do 
álcool e outras drogas; 
f) Um representante de instituições que representam os redutores de 
danos; 
§ 10 Os/as conselheiros/as representantes da sociedade serão 
escolhidos/as em processo eleitoral especifico, conduzido por uma 
comissão da câmara temática sobre drogas, sob a supervisão do 
Ministério Público, para o primeiro mandato. 
§ 2° Para as eleições subsequentes, o processo será conduzido pelo 
CPMD. 
Art.6° 0 Conselho Municipal dePoliticossobre Drogas — CMPD 
seguinte estrutura organizacional: 
I — Pleno; 
II — Coordenação Colegiada; 
Ill — Comissões Temáticas e Permanentes; 
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Rua 15 de Novembro, n293 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
Câmara Ntunicipal de Ofinda 
Patrimônio Natural-e Cultural-da Yrumanidade 
IV — Secretaria Executiva. 
§ 1° instanciamaximade deliberação do Conselho é o Pleno composto na 
forma do caput deste artigo que se reunirá na forma estabelecida no Regimento 
Interno. 
§ 2° A Coordenação Colegiada, composta pelo Presidente, Vice￾Presidente, escolhidos entre os membros titulares do Conselho Municipal de 
Políticas sobre Drogas — CMPD, através do voto direto dos seus integrantes, com 
mandato de dois anos, vedada a recondução; 
§ 3° As comissões temáticas e permanentes serão instaladas pelo 
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD, sempre que se fizer 
necessário. 
Art.7' 0 Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD terá a 
sua disposição uma Secretaria Executiva que será exercida por profissional 
capacitado (a), indicado (a) pela Coordenação Colegiada do Conselho, ouvido o 
Plenário. 
PARÁGRAFO ÚNICO — A Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas 
— SEPOD ou congênere será responsável por disponibilizar o(a) Secretário(a) 
Executivo(a) devendo as suas atribuições especificas constar do Regimento 
Interno do CMPD. 
Art.8° A participação de todos/as conselheiros (as) integrantes do 
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD dar-se-6 em caráter 
gratuito, proibida a percepção de qualquer gratificação ou outra forma de 
remuneração, por se tratar de atividade relevante ao interesse social. 
Art.9° Os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Dro6a 
CMPD serão empossados em ato presidido pelo Chefe do Poder Executivo. \ 
Rua 15 deNovembro, rig 93 — Varisdouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
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- -7 
Y SC—FIER MARQUES MAC 
2°Secretário 
Câmara Municipal de Ofinda 
Patrimônio Natural" e CuCturaf da Ifumanidade 
Art.10 As atividades do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — 
CMPD serão disciplinadas por Regimento Interno a ser elaborado e aprovado por 
maioria absoluta do Pleno. 
Art.11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Casa Bernardo Vieira de Melo, 01 da-P; 5 de o de 2024. 
SAULO HOLAN RABELO DE OUVEIRA 
sidente 
VLADEMIR LABAN B RATA DE MORAES 
1° Vice-resieente 
EVERALD A A SILVA 
2° Vice- s ente 
RICARDOJOSED SOUSA LIMA 
10 Secretário 
Rua 15 de Novembro, ne 93 — Varadouro, OtInda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 

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