| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6355 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Revoga a desafetação e doação em favor da CEHAB, prevista na Lei Municipal nº 5.999/2017. |
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- Fica revogada a Lei Municipal nº Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6355 /2024 Revoga a Desafetação e Doação em Favor da CEHAB, prevista na Lei Municipal nº 5.999/2017. Em, 12 de Ae LUPÉRCIO CARLOS DO/ DA | Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel devidamente identificado no art. 1º, da referida norma em favor da CEHASB, para edificação de conjunto habitacional. Art. 2º - Com a referida revogação, o imóvel é retomado ao patrimônio público municipal em sua integralidade, não apurado qualquer ato de transmissão de posse ou de titularidade, sem qualquer indenização ou reparação já que o objeto previsto na lei ora revogada, não foi, sequer, iniciado, registrando-se o elevado espaço de tempo entre a doação e a retomada da intenção para o início das ditas obras Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual. 12 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Mel es SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES — 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966