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norma nº 6355/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6355 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaRevoga a desafetação e doação em favor da CEHAB, prevista na Lei Municipal nº 5.999/2017.
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matéria 5820 →

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- Fica revogada a Lei Municipal nº
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6355 /2024
Revoga a Desafetação e Doação em
Favor da CEHAB, prevista na Lei
Municipal nº 5.999/2017.
Em, 12 de Ae
LUPÉRCIO CARLOS DO/ DA |
Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel devidamente identificado no art. 1º, da
referida norma em favor da CEHASB, para edificação de conjunto habitacional.
Art. 2º - Com a referida revogação, o imóvel é retomado ao patrimônio público
municipal em sua integralidade, não apurado qualquer ato de transmissão de posse
ou de titularidade, sem qualquer indenização ou reparação já que o objeto previsto
na lei ora revogada, não foi, sequer, iniciado, registrando-se o elevado espaço de
tempo entre a doação e a retomada da intenção para o início das ditas obras
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual.
12
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Mel
es SCHEKTER MARQUES MAGALHÃES —
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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