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norma nº 6357/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6357 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaEstabelece reserva de vagas para grupos previstos nesta norma, para provimento nos cargos efetivos e empregos públicos, providos mediante concurso público no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
'
LEINº 6357 12024
Estabelece reserva de vagas para
grupos previstos nesta norma para
provimento nos cargos efetivos e
empregos públicos providos
mediante concurso público, no
âmbito da Administração Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA dee
E eu sanciono a presente lei YZ
Art. 1º Esta Lei estabelece reserva de Za a negros (pretos ou pardos),
indígenas e mães ou tutores de crianças! e Vadatésce es detentores de doenças
incapacitantes, quando do provimento nos“cargos efetivos e empregos públicos
mediante concurso, no âmbito da Administração Municipal.
$ 1º A reserva de vagas para os grupos previstos nesta lei será aplicada,
apenas, quando as vagas oferecidas no concurso público forem igual ou superior a 5
(cinco).
& 2º Cada candidato concorrerá às vagas destinadas a apenas um dos grupos
previstos nesta Lei, além das vagas de ampla concorrência.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
$ 3º A reserva de vagas aos grupos previstos nesta Lei constará
expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total
de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
8 4º Na hipótese de constatação de declaração falsa ou apresentação de
documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, com remessa de peças ao
Ministério Público para adoção de medidas próprias.
Art. 2º Ficam reservadas aos negros 22% (vinte e dois por cento) das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração municipal de qualquer espécie, na forma desta
Lei.
Parágrafo único. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se auto declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º Ficam reservadas aos indígenas 3% (três por cento) das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração municipal de qualquer espécie, na forma desta
Lei.
Parágrafo único. Serão adotados, para classificação deste artigo, as regras e
quesito de raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
Art. 4º Ficam reservadas às mães ou aos tutores de crianças e adolescentes
detentores de doenças incapacitantes 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas
nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da Administração Municipal de qualquer Vl forma desta Lei.
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Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
& 1º Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990).
8 2º São consideradas doenças incapacitantes, para efeito desta lei, aquelas
que impossibilitam os filhos/tutelados de disporem de autonomia comum as demais
crianças e adolescentes, dependendo de cuidados especiais, a exemplo de
Microcefalia Congênita, Sindrome de Down, Epidermólise Bolhosa, Esclerose Lateral
Amiotrófica, Esclerose Múltipla, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Miastenia Gravis,
Mieloma Múltiplo, Mucopolissacaridose, entre outras que tornem incapacitante a
prática de atos comuns da vida de forma independente.
8 3º A condição incapacitante do menor deve ser atestada por médico
habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CREMEPE) e
com especialização na área correlata da doença diagnosticada, mediante
declaração de incapacidade, a ser chancelada pela banca examinadora,
submetendo os declarantes às responsabilidades próprias de sua declaração.
8 4º A banca examinadora poderá convocar o candidato ou promover
diligências para apuração, com intento de verificar se efetivamente a doença
indicada causa incapacidade do menor, instruindo o procedimento que deverá ser
encaminhado à administração municipal,
Art. 5º - O candidato que se inscrever para concorrência com reserva de
vagas na condição prevista no art. 4º, deverá exercer de forma plena o cuidado com
o menor, ou seja, está no exercício pleno do pátrio poder, ou através de tutela (CC,
art. 1.728 a 1.766) judicialmente concedida, no ato da inscrição do concurso público.
Art. 6º Os candidatos cujas categorias estão aqui previstas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
$ 1º Os candidatos negros, indígenas e mãesitutores de crianças e
adolescentes detentores de doenças incapacitantes aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas. ]
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PABX: (81) 3439.1966
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
& 2º Em caso de desistência de candidato previstos nesta lei aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato da mesma categoria
posteriormente classificado.
$ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos com reservas de vagas
previstas nesta lei aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 7º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e os demais
previstos nesta norma.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com vigência pelo
prazo de 10 (dez) anos.
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
(Conv SCHERTER MARQUES MÁGALHÃES —— >>
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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