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norma nº 6358/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6358 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAbre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2024, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no Valor de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte sete centavos).
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Art. 1º Fica o Poder Exec
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6358 [2024
Abre Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Municipal de 2024, em favor
da Secretaria de Patrimônio, Cultura e
Turismo, no valor de R$ 187.839,27 (cento
e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e
nove reais e vinte e sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei
Em, 12 de
forizady a abrir ao Orçamento Fiscal do
fivo-g
Município de Olinda, relativo ao exercício de 2024, aprovado através da Lei
Municipal nº 6.340/2023, crédito adicional especial, em favor da Secretaria de
Patrimônio, Cultura e Turismo, no valor de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete mil,
oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), para atender às dotações
orçamentárias abaixo:
19
19.001
13.392.3042.7.001
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM.
DIRETA
Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
3.3.90 Outras Despesas Correntes (1715) 42.599,90
3.3.90 Outras Despesas Correntes (2715) 91.740,48
3.3,90 Outras Despesas Correntes (1716) 18.001,96
3.3.90 Outras Despesas Correntes (2716) 35.496,93
TOTAL 187.839,27
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atendimento ao que determina o
art. 1º desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício
e de superávit financeiro das fontes de recursos “1715 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual” e “1716 - Transferências
Destinadas ao Setor cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da
Cultura”, demonstrado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso le Ile 8 2º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de serem apurados novos excessos de
arrecadação nas fontes indicadas no caput deste artigo, poderão ser abertos novos
créditos adicionais especiais até o limite total do excesso apurado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a discriminar e
ajustar as dotações orçamentárias mencionadas no art. 1º desta Lei, quanto à
classificação da natureza da despesa e fonte de recursos, caso seja necessário ao
cumprimento da execução integral das transferências concedidas pela referida lei
complementar.
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei se destina a atender
ao Programa e Ação da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo a seguir
discriminados: Ta! Ss
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Programa: 3042 - Olinda Cultural
Objetivo: Promover o desenvolvimento e a valorização da cultura local.
Ação (Projeto): 7.001 - Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
Art. 5º Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual 2022-
2025, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, (linda-PÊ, Upa osto de 2024.
SAULO HOLANDA RABÉLO DE OLIVEIRA
Presig
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
ES
(rosa (TER MARQUES MAGALHÃES —— >>
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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