| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6358 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2024, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no Valor de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte sete centavos). |
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Art. 1º Fica o Poder Exec Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6358 [2024 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2024, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no valor de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei Em, 12 de forizady a abrir ao Orçamento Fiscal do fivo-g Município de Olinda, relativo ao exercício de 2024, aprovado através da Lei Municipal nº 6.340/2023, crédito adicional especial, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no valor de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), para atender às dotações orçamentárias abaixo: 19 19.001 13.392.3042.7.001 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM. DIRETA Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo) Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 3.3.90 Outras Despesas Correntes (1715) 42.599,90 3.3.90 Outras Despesas Correntes (2715) 91.740,48 3.3,90 Outras Despesas Correntes (1716) 18.001,96 3.3.90 Outras Despesas Correntes (2716) 35.496,93 TOTAL 187.839,27 Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atendimento ao que determina o art. 1º desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício e de superávit financeiro das fontes de recursos “1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual” e “1716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura”, demonstrado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso le Ile 8 2º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de serem apurados novos excessos de arrecadação nas fontes indicadas no caput deste artigo, poderão ser abertos novos créditos adicionais especiais até o limite total do excesso apurado. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a discriminar e ajustar as dotações orçamentárias mencionadas no art. 1º desta Lei, quanto à classificação da natureza da despesa e fonte de recursos, caso seja necessário ao cumprimento da execução integral das transferências concedidas pela referida lei complementar. Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei se destina a atender ao Programa e Ação da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo a seguir discriminados: Ta! Ss Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Programa: 3042 - Olinda Cultural Objetivo: Promover o desenvolvimento e a valorização da cultura local. Ação (Projeto): 7.001 - Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo) Art. 5º Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual 2022- 2025, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, (linda-PÊ, Upa osto de 2024. SAULO HOLANDA RABÉLO DE OLIVEIRA Presig RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário ES (rosa (TER MARQUES MAGALHÃES —— >> 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966