| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6359 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos imóveis cedidos gratuitamente ou locados ao município. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6359 12024 Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos imóveis locados ao Município. Art. 1º - Fica conce e Territorial Urbano — IPTU, aos imóveis locados ao Município) enquantó! perdurar a ocupação pela municipalidade. 8 1º Para fazer jus ao benefício fiscal referido no “caput” deste artigo, os interessados deverão apresentar, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena da perda do benefício fiscal no ano seguinte, os seguintes documentos perante a Secretaria Municipal da Fazenda: | — requerimento a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, anexando cópia de identificação pessoal; Il — cópia do contrato de aluguel formalizado com o município; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Ill — capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da solicitação; IV — documento comprobatório da propriedade, se o imóvel não estiver em nome do requerente perante o cadastro; V — instrumento de procuração se for o caso, e cópia do documento de identificação do procurador; S 2º Anualmente, o pedido deverá ser renovado, por intermédio de requerimento do interessado, observando-se, para tanto, o prazo previsto no $ 1º deste artigo. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA “1º Secretário Cro she nd MARQUES MAGALHÃES 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966