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norma nº 6359/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6359 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaConcede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos imóveis cedidos gratuitamente ou locados ao município.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEINº 6359 12024
Concede isenção de Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU aos imóveis
locados ao Município.
Art. 1º - Fica conce e Territorial Urbano —
IPTU, aos imóveis locados ao Município) enquantó! perdurar a ocupação pela
municipalidade.
8 1º Para fazer jus ao benefício fiscal referido no “caput” deste artigo, os
interessados deverão apresentar, até o último dia útil do mês de dezembro de cada
exercício, sob pena da perda do benefício fiscal no ano seguinte, os seguintes
documentos perante a Secretaria Municipal da Fazenda:
| — requerimento a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda,
anexando cópia de identificação pessoal;
Il — cópia do contrato de aluguel formalizado com o município;
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Ill — capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da
solicitação;
IV — documento comprobatório da propriedade, se o imóvel não estiver em
nome do requerente perante o cadastro;
V — instrumento de procuração se for o caso, e cópia do documento de
identificação do procurador;
S 2º Anualmente, o pedido deverá ser renovado, por intermédio de
requerimento do interessado, observando-se, para tanto, o prazo previsto no $ 1º
deste artigo.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
“1º Secretário
Cro she nd MARQUES MAGALHÃES
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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