| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6360 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6360 12024 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a proceder alierações no Orçamento de 2024, aprovado através da Lei Municipal Nº 6.340, de 29 dezembro de 2023, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 2.337.897,87 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes classificações: ESPECIFICAÇÕES VALOR 19.00 - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO 19.01 “SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO — ADM. DIRETA 13 — CULTURA õ. |] Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. N PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 392 — DIFUSÃO CULTURAL 3042 — OLINDA CULTURAL 2.067.001 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural R$ 800.000,00 .3.90 — Outras Despesas Correntes 3.3.50 — Transferências a Instituições Privadas Sem R$ 100.000,00 Fins Lucrativos 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com R$ 100.000,00 Fins Lucrativos 2.067.002 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais 4.4.90 — Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00 3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 |) 2.067.003 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais 3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem R$ 30.000,00 Fins Lucrativos 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com R$ 26.528,51 Fins Lucrativos 2.067.004 -— Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014 3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem R$ 184.474,47 Fins Lucrativos ua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 2.067.005 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Custo Operacional 3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 116.894,89 TOTAL DO CRÉDITO R$ 2.337.897,87 Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atendimento ao que determina o art. 1º desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício da fonte de recurso 1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no art. 1º desta Lei são oriundos de transferência de recursos federais com base na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, discriminados artigo 1º desta Lei. Art. 4º Os recursos alocados para cada uma das áreas especificadas no artigo 1º serão utilizados conforme a legislação pertinente e conforme consultas públicas feitas à Sociedade Civil, visando à promoção, fomento e valorização das expressões culturais locais, bem como o fortalecimento da identidade e memória do Município de Olinda. Art. 5º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, nos mesmos programas orçamentários referidos no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fontes a transferência de recursos federais decorrente da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como de recursos próprios, a fim de suplementar ações de fomento à cultura vinculadas à supracitada Lei. Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários 3 Do Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. . PABX: (81) 3439.1966 2 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade necessários para adequar a execução do presente orçamento às demandas e necessidades emergentes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas Ações Governamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de compatibilização entre os instrumentos de planejamento, sem prejuízo dos valores finais Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, SAULO HOLANDA RABELO P esidente., DENISE ALMEIDA DO NASCIMENTO 1º Vice-Pyósidente po ) | ALEXANDRO uk REITAS 2º Vice-Presidente RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário — - So. É Gov SCHERTER MARQUES MÁGAUHÃES “> 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966