| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6362 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção da Taxa de Limpeza Pública para os imóveis que contratarem empresas especializadas para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 6.362/2024 Dispõe sobre a isenção da Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, para os imóveis que contratarem empresas especializadas para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espequ nos arts. 41, Parágrafo único e art. 42 6 6º,da Lei Orgânica do Município de linda, consubstaciado no Art. 42, II do Regimento Interno; Considerando que através do Ofício de nº 12/2024-SL, este Poder Legislativo, encaminhou o projeto de Lei nº 58/2024, já aprovado e para sanção do Exmo. Senhor Prefeito; Considerando que o disposto no art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado; Considerando que o fato implica em sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele: PROMULGA a seguinte Lei Em, 13 de setembro de 2024. Art. 1º - Ficam isentos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, os imóveis classificados como grandes geradores de lixo, devidamente cadastrados perante a Segretaria Municipal da Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Fazenda, quando o interessado contratar, às suas expensas, empresas especializadas, em regime privado, para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. 8 1º Para efeitos desta lei, são considerados grandes geradores de lixo aqueles imóveis que ultrapassarem o limite previsto no art. 7º, III, da Lei Municipal nº 5.858, de 31 de março de 2014, classificados como estabelecimentos comerciais, hospitaleiros, recreativos, educacionais, bancários e prestadores de serviços em geral. 8 2º Para fazer jus ao benefício fiscal referido no “caput” deste artigo, os interessados deverão apresentar, até o último dia do mês de dezembro de cada exercício, sob pena da perda do benefício fiscal no ano seguinte, os seguintes documentos perante a Secretaria Municipal da Fazenda: | - requerimento a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, anexando cópia de identificação pessoal (Pessoa Física — cópia da cédula de identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação; e Pessoa Jurídica — cópia do estatuto ou contrato social, última alteração contratual e documentos pessoais do representante legal); Il — cópia do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo vigente formalizado com a empresa terceirizada devidamente autorizada pelo município, na forma do art. 37, da Lei Municipal nº 5.858, de 31 de março de 2014; Hlj — capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da solicitação; IV - cópia do contrato de locação do imóvel se for o caso: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439,1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade V — documento comprobatório da propriedade, se o imóvel não estiver em nome do requerente perante o cadastro. VI — instrumento de procuração se for o caso, e cópia do documento de identificação do procurador; & 3º Anualmente, o pedido deverá ser renovado, por intermédio de requerimento do interessado, observando-se, para tanto, o prazo previsto no 8 2º deste artigo. Art. 2º - Sendo constatado que a isenção foi concedida sem a observância do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 1º, fica o contribuinte sujeito ao lançamento suplementar da Taxa de Coleta, Remoção, e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares — TRSD. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 de setembro de 2024. SAULO HOLANDA RABEL LIVEIRA esident Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966