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norma nº 6366/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6366 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaInstitui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no Município de Olinda.
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EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 6366/2024
Institui a Política de Conscientização e
Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos,
Tecidos e Leite Materno, no Município de
Olinda.
O Prefeito do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue,
Órgãos, Tecidos e Leite Materno, no âmbito do Município de Olinda.
Parágrafo único. A Promoção busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática
da consciência e empatia cidadã.
Art. 2º São objetivos do programa:
| - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na doação de
sangue, órgãos, tecidos, leite materno e bancos de leite humanos;
H — contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do
coletivo;
Ill — incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania:
IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de doação de
sangue, órgãos, tecidos e leite matemo, bancos de leite humano;
V - incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a
troca de informações sobre o processo de doação de sangue, órgãos, tecidos, leite materno e
bancos de leite humano;
Vi — estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de
doação; e,
VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os bancos de leite materno.
Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação do
programa:
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
| - promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue,
órgãos, tecidos e leite materno para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas;
II = estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas;
Ill = incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de
conscientização e incentivo à doação; e
IV = divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos,
tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade.
Art. 4º A presente lei entrará ém vigor na data de sua publicação.
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189

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