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norma nº 6369/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6369 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera a Lei nº 6.070, de 08 de março de 2019.
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Ed Prefeitura Municipal de Olinda
, 3 Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6369/2025
Altera a Lei Municipal nº 6.070, de 08 de
março de 2019.
A Prefeita do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O caput do artigo 5º, da Lei Municipal nº 6070, de 08 de março de
2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5% A Secretaria Geral será dirigida pelo Secretário-Geral,
símbolo DAS, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara a quem caberá a coordenação geral das Junções legislativas,
juridica, financeira e administrativa, promovendo o planejamento
estratégico da estrutura organizacional, competindo-lhe, ainda: (NR)
Art. 2º - O artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único — A Secretaria Geral contará 02 (dois)
Secretários-Adjuntos, símbolo CC-2 de livre nomeação e exoneração
pela Presidência da Câmara, cuja função será assessorar o Secretário
Geral nas suas atividades institucionais, coordenando as atividades de
supervisão e administração, bem como no monitoramento dos
departamentos, fornecendo toda assessoria e auxílio necessários ao
Secretário Geral de forma a dar-lhe subisidios em suas decisões. (AC)”
Art. 3º - O caput do artigo 6º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 6.070,
de 08 de março de 2019, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6% A Procuradoria Jurídica será dirigida pelo Procurador,
símbolo DAS, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara, competindo-lhe: (NR)
Parágrafo único - 4 Procuradoria Jurídica contará com 02
(dois) Subprocuradores, símbolo CC-1 de livre nomeação e exoneração
pela Presidência da Câmara, cujas funções compreendem aquelas
descritas nos incisos Ia V deste artigo. (AC)”
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO -- OLINDA/PE — 53.020-080
sy Prefeitura Municipal de Olinda
ws Gabinete da Prefeita
Art. 4º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7º. Controladoria Interna tem suas atribuições definidas na
Resolução nº 924, de 29 de julho de 2009, dirigida por um Coordenador
de Controle Interno, símbolo DAS, de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara Municipal de Olinda. (NR)
$ 1º A Controladoria Interna contará com um Coordenador-
Adjunto, simbolo CC-2, de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara Municipal de Olinda, cuja função será
assessorar o controlador interno nas suas atividades institucionais,
auxiliando as atividades de monitoramento dos departamentos,
fornecendo toda assessoria e auxílio necessário ao controlador interno
de forma a dar-lhe subsidios em suas decisões. (AC)
$2% 4 Ouvidoria integrará a Controladoria Interna, funcionando
via sistema eletrônico através do acesso no portal da transparência e
contará com 01 (um) Ouvidor, simbolo CC-2, de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Cámara Municipal de Olinda, cuja
Junção será monitorar a comunicação com a população através do
Sistema de Informação ao Cidadão, sendo responsável por promover o
diálogo entre o cidadão e o Poder Legislativo. (AC)”
Art. 5º - O artigo 8º, da Lei Municipal nº 6070, de 08 de março de 2019, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 8º A Secretaria Legislativa será dirigida pelo Secretário
Legislativo, símbolo CC-1 de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara, competindo-lhe: (NR)”
Art. 6º - O caput do artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 6.070,
de 08 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9% O Departamento Legislativo será dirigido por 01 (um)
Diretor, símbolo CC-3 de livre nomeação e exoneração pela Presidência
da Câmara, a quem caberá o Planejamento, organização e o
desenvolvimento integrado de um conjunto de atividades relacionadas
com a elaboração, edição, expedição, arquivamento e recuperação da
documentação legislativa, comeptindo-lhe, ainda:
Parágrafo único - O Departamento Legislativo contará com 09
(nove) Assessores Legislativos, simbolo CC-4, cuja função será a de
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
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ws Gabinete da Prefeita
asssessorar o departamento em suas atividades, incluido o recebimento e
protocolo de proposições e documentos em geral, elaboração do
expediente das sessões e da pauta da ordem do dia, registro, transcrição
e revisão das atas e o arquivamento de documentos. (NR)”
Art. 7º - O artigo 10 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 6,070, de 08 de
março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10, As Comissões Permanentes são responsáveis pelo
assessoramento, organização e o desenvolvimento integrado de um
conjunto de atividades que garantam o efetivo processo legislativo e terá
um Coordenador,símbolo CC-Ide livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara. (NR)
Parágrafo único - O departamento das Comissões Permanentes
contará 09 (nove) Assessores Especiais, símbolo CC-3 de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara, denominados
Assessor da Comissão Permente da qual fará parte, cujas atribuições
serão a de asssessorar a Comissão em suas atividades, incluido o
recebimento e protocolo de proposições e documentos em geral,
agendamento e acompanhamento de reuniões da Comissão e auxílio na
elaboração da redação e revisão de pareceres. (NR)”
Art. 8º - O caput do artigo 11, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de
2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. IL.O Departamento de Recursos Humanos será dirigido
por 01 (um) Diretor, símbolo CC-3 de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara, que será responsável pelo planejamento,
organização, execução e controle para o desenvolvimento das atividades
do setor, competindo-lhe, ainda: (NR)”
Art. 9º O caput artigo 12, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 120 Departamento Administrativoserá dirigido por 01
(um) Diretor, símbolo CC-3 de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara, que será responsávelpelo planejamento,
organização, execução e controle para o desenvolvimento das atividades
do setor. (NR)”
Art. 10. O caput do artigo 13, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de
2019, passa a ter a seguinte redação:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
ms Prefeitura Municipal de Olinda
am Gabinete da Prefeita
“Art. 13.0 Departamento Financeiro será dirigido por 01 (um)
Tesoureiro, simbolo DAS, de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara, cuja função será coordenar as atividades de
gestão financeira, emissão de empenhos, acompanhamento da execução
orçamentária e financeira, prezando pelo cumprimento dos limites
orçamentários constitucionais. (NR)”
Art. 11. O caput do artigo 16, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de
2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16.0 Departamento de Cerimonial será dirigido por 01
(um) Diretor, simbolo CC-3 de livre nomeação e exoneração pela
Presidência da Câmara, competindo-lhe:” (NR)
Art. 12. O artigo 16, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único O Departamento de Cerimonial contará com
02 (dois) Assessores Administrativos, símbolo CC-4, cuja atribuição será
assessorar o departamento nas suas atividades, registrar agendamentos
de eventos e sessões solenes, providenciar a organização da logistica e
dar suporte à diretoria. (AC)”
Art. 13. O caput do artigo 17 e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 6.070,
de 08 de março de 2019, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:
“Art. 17.0 Departamento de Comunicação Institucional terá um
diretor, símbolo CC-3, de livre nomeação e exoneração pela Presidência
da Câmara, competindo-lhe as seguintes atribuições: (NR)
Parágrafo Único - O Departamento de Comunicação
Institucional contará com 03 (três) Assessores Administrativos, símbolo
CC-4, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara
Municipal de Olinda, cuja atribuição será assessorar e dar suporte ao
departamento nas atividades previstas neste artigo. (NR)”
Art. 14. O artigo 19, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte parágrafo único:
“Art. 19...
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ms Prefeitura Municipal de Olinda
ms Gabinete da Prefeita
Parágrafo Único. O Departamento de Patrimônio contará com
02 (dois) Assessores Administrativos, simbolo CC-4, de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dar suporte e
assessorar o departamento nas suas atividades previstas neste artigo.
(AC)*
Art. 15. O artigo 20, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte 8 4º:
“Art. 20...
$4% 4 Procuradoria Especial da Mulher contará com 02 (dois)
Assessores Administrativos, simbolo CC-4 de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara, cuja função será dar suporte e
assessorar a Procuradoria da Mulher nas suas atividades. (AC)”
Art. 16. O parágrafo único do artigo 22, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de
março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22...
Parágrafo único —- A Presidência contará com 05 (cinco)
Assessores Especiais 1, símbolo CC-1 de livre nomeação e exoneração
pela Presidência da Câmara. (NR)”
Art. 17. O artigo 23, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte parágrafo único:
“Art. 23...
Parágrafo único — A Primeira Vice-Presidência contará com 03
(três) Assessores Especiais IL símbolo CC-2 de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara. (AC)”
Art. 18. O artigo 24, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte parágrafo único:
“Art. 24...
Parágrafo único — A Segunda Vice-Presidência contará com 03
(três) Assessores Especiais IL símbolo CC-2 de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara. (AC)”
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
sy Prefeitura Municipal de Olinda
w= Gabinete da Prefeita
Art. 19. O artigo 25, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte parágrafo único:
“Art. 25...
Parágrafo único — À Primeira Secretaria contará com 05 (cinco)
Assessores Especiais 1, símbolo CC-1 de livre nomeação e exoneração
pela Presidência da Câmara. (NR)”
Art. 20. O artigo 26, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de março de 2019, passa a
ter o seguinte parágrafo único:
“Art. 26...
Parágrafo único — A Segunda Secretaria contará com 03 (três)
Assessores Especiais II, símbolo CC-2 de livre nomeação e exoneração
pela Presidência da Câmara. (NR)”
Art. 21. Os incisos I, II e II, do artigo 28, da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de
março de 2019, passam a ter a seguinte redação:
“T- 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar cuja atribuição será:
(NR)
II - 02 (dois) cargos de Assessor Parlamentar JH, cuja atribuição será:
(NR)
HI — 02 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar HI, cuja atribuição
será:
a) Auxiliar as atividades externas do gabinete junto às comunidades;
b) Cuidar da logística necessária às ações externas do gabinete;
c) Outras atribuições inerentes às atividades do gabinete parlamentar.
(NR)”
Art. 22. Fica acrescido o artigo 30-A ao texto da Lei Municipal nº 6.070, de 08
de março de 2019, com a seguinte redação:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
ms Prefeitura Municipal de Olinda
vs Gabinete da Prefeita
“Art. 30-4. Fica instituído o Auxílio-Saúde, que constitui
vantagem pecuniária, de natureza indenizatória e periodicidade mensal,
a ser paga aos membros e servidores efetivos, comissionados e à
disposição da Câmara Municipal de Olinda, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais). (AC)
Parágrafo único - O pagamento do benefício de que trata o
caput será concedido de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Municipal de Olinda. (AC)”
Art. 23. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 6.195, de 14 de dezembro de 2021,
a Lei Municipal nº 6.266, de 21 de dezembro de 2022, a Lei Municipal nº 6.328, de 01
de dezembro de 2023 e os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 6.070, de 08 de
março de 2019:
I-8$1ºe 2º, dos arts. 23,24, 25 e 26;
11 -$2º, do art. 12;
HI-$1º,do art. 13;
IV — inciso III, do parágrafo único, art. 9º;
V-arts.31e 32.
Art. 24. As tabelas 01, 02 e 03, do anexo único da Lei Municipal nº 6.070, de 08
de março de 2019, passam a vigorar de acordo com o anexo único da presente lei.
Art. 25. A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 22 de janeiro de 2025.
MPL
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE -- 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6369/2025
TABELA 01 — CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
SECRETÁRIO-GERAL DAS 1
PROCURADOR DAS I
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO DAS I
TESOUREIRO DAS | 1
SECRETÁRIO LEGISLATIVO | Cel pa
COORDENADOR DAS COMISSÕES PERMANENTES Cc-1 l
SUBPROCURADOR CC-1 2
OUVIDOR cc-2 I
SECRETÁRIO-ADJUNTO cce | q
COORDENADOR-ADJUNTO DO CONTROLE INTERNO Cc-2 1
ASSESSOR ESPECIAL | — PRESIDÊNCIA Cc-1 5
ASSESSOR ESPECIAL II - 1º VICE-PRESIDÊNCIA cc2 | 3
ASSESSOR ESPECIAL II - 2º VICE-PRESIDÊNCIA Cc-2 3
ASSESSOR ESPECIAL I- 1º SECRETARIA | col 5
ASSESSOR ESPECIAL II - 2º SECRETARIA Ccc2 | 3
DIRETOR DEPTO LEGISLATIVO Cc-3 1
DIRETOR ADMINISTRATIVO CC-3 1
DIRETOR PATRIMONIO cc3 | 1
DIRETOR RECURSOS HUMANOS CCc-3 I
DIRETOR FOLHA DE PAGAMENTO Cc-3 1
DIRETOR DE INFORMÁTICA Cc-3 1
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | ces 1
DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO CC-3 I
DIRETOR DE CERIMONIAL Cc3 | 1
ASSESSOR ESPECIAL — COMISSÕES PERMANENTES CC-3 9
ASSESSOR LEGISLATIVO Cc-4 9
ASS. ADMIN. PROC. DA MULHER Cc-4 2
ASS. ADMIN. DEPTO. FINANCEIRO CCc-4 2
ASS. ADMIN. DEPTO. PATRIMÔNIO Cc4 | à
ASS. ADMIN. DEPTO. INFORMÁTICA | ces 1
ASS. ADMIN. DEPTO COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | CC-4 3
ASS. ADMIN. DEPTO. SERVIÇOS GERAIS CCc.4 1
- ADMIN. DEPTO. CERIMONIAL Cc-4 2
- DO DEPTO. ADMINISTRATIVO Cc.4 4
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE -- 53.020-080
sy Prefeitura Municipal de Olinda
ws Gabinete da Prefeita
TABELA 02 — CARGOS COMISSIONADOS/VENCIMENTOS DA
ESTRUTURA DOS GABINETES PARLAMENTARES DA CAMARA
MUNICIPAL DE OLINDA
Assessor Parlamentar I 05 R$ 6.900,00
Assistente Parlamentar II 02 [| R$5.500,00
Assistente Parlamentar HI 02 | R$4.400,00
TABELA 03 — VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
ADEMA TOO VEN AM NI US DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
SOIL ITA AU IS RA IVA DA CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
DAS R$ 9.000,00
CC-1 R$ 8.000,00
CC2 | R$7.000,00
CC-3 R$ 4.900,00
CC-4 R$ 4.100,00
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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