| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Cria a Medalha Aneide Santana, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a preservação da memória, da cultura e do patrimônio do Sítio Histórico de Olinda, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade RESOLUÇÃO Nº 1344/2025 Cria a Medalha ANEIDE SANTANA, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a preservação da memória, da cultura e do patrimônio do Sítio Histórico de Olinda e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Muni ipal de Olinda, a Medalha Aneide Santana, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído, de forma relevante e comprovada, para: | — a preservação e valorização do patrimônio histórico edificado, arqueológico ou paisagístico do Sítio Histórico de Olinda; Il — a salvaguarda de bens culturais imateriais do Sítio Histórico de Olinda, como saberes, celebrações, formas de expressão ou lugares, conforme definição do IPHAN e da UNESCO; Ill — a educação patrimonial sobre o Sítio Histórico de Olinda. Art. 2º - A Medalha Aneide Santana será concedida mediante Projeto de Resolução de autoria de qualquer vereador (a) ou comissão permanente, aprovado por 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara, nos termos do art. 146 do Regimento Interno. 8 1º O projeto deverá conter justificativa circunstanciada, com breve histórico da atuação da pessoa ou entidade homenageada, demonstrando seu vínculo com, pelo menos um dos critérios previstos no art. 1º. 8 2º Cada parlamentar poderá propor, no máximo, 01 (uma) concessão por legislatura. 8 3º A justificativa para a concessão da medalha deverá conter, no mínimo: | — relato das ações desenvolvidas pela pessoa física ou jurídica; A Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE, PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Il — alinhamento da atuação da pessoa ou entidade aos princípios do direito à cultura e da valorização das expressões populares e tradicionais. Art. 3º - A entrega da Medalha ocorrerá durante Sessão Solene. Art. 4º - A medalha consistirá em peça simbólica cunhada com a efígie da Sra. Aneide Santana e acompanhada de Diploma alusivo assinado por pelo menos um dos membros da Mesa Diretora da Câmara. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Olinda. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo /Olinda- ;,27 SAULO HOLANDA RABE E OLIVEIRA Presidente Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966