| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6378 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o "Instituto Darwim- Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania". |
| native_id | 2407 |
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Câmara unia ar e • lin a Patrimônio Yaturaf e Cultural da 1-fumanidade LEI N° 6.37812025 Declara Utilidade Pública o "Instituto Darwin Instituto de Apoio a Evolução da Cidadania". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no uso de suas atribuições regimentais, com espequ nos arts. 41, Parágrafo único e art. 42 § 6°,da Lei Orgânica do Município de linda, consubstaciado no Art. 42, III do Regimento Interno; Considerando que através do Ofício de n° 07/2025 — SL e Autógrafo n° 09/2025, este Poder Legislativo, encaminhou o projeto de Lei n° 09/2025, já aprovado e para sanção do Exma. Senhora Prefeita; Considerando que o disposto no art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado; Considerando que o fato implica em sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele: PROMULGA a seguinte Lei Em, 26 de agosto de 2025. Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Olinda, o Instituto Darwin — Instituto de Apoio à Evolução da Cidadania. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 26 de agosto de 2025. SAULO HOLifliA RABELO OLVEIRA Presidente Rua 15 de Novembro, n° 93 - Varadouro, Olinda - PE. PABX: (81) 3439.1966