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norma nº 6379/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6379 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui no Município de Olinda, o Dia do Estado Laico.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6379/2025
Institui no Município de Olinda, o Dia
Municipal do Estado Laico.
A Prefeita do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Olinda, o Dia do Estado
Laico, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de outubro:
Art. 2º. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º. No “Dia do, Estado. Laico”,. “poderá ser promovido a realização de
palestras, debates, seminários g outros vi ntos na memoração do dia ora instituído
que contribuam para a consei ientização e ivul ação di a importância do fortalecimento
do Estado Laico, necessário 39 Tes] eit à, liberdade, a pjolerância e à diversidade
religiosa no âmbito municipal. | A
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 25 de junho de 2025.
MIRELLA FERNA RRA DE ALMEIDA
Prefeita icipal de Olinda
Paulo Bokérta G. Maciel
Procuçád Apoio ao
Gatfinete do Prefeito
Mat. 70.908
ar fasimiro Corrêa
Secretáfio de Govemo
Ji
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080
04/07/2025, 10:47 Município de Olinda
ll ns
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
LEINº 6379/2025
Institui no Município de Olinda, o Dia
Municipal do Estado Laico.
A Prefeita do Município de Olinda faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Olinda, o
Dia do Estado Laico, a ser celebrado, anualmente, no dia 05
de outubro.
Art. 2º. À data ora instituída constará do Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3º. No “Dia do Estado Laico”, poderá ser promovido a
realização de palestras, debates, seminários e outros eventos na
comemoração do dia ora instituído que contribuam para a
conscientização e divulgação da importância do fortalecimento
do Estado Laico, necessário ao respeito, à liberdade, à
tolerância e à diversidade religiosa no âmbito municipal.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 25
de junho de 2025.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Publicado por:
Enéas Ponce de Oliveira Júnior
Código Identificador:F2A94BC9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 02/07/2025. Edição 3875
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amupe/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F2A94BC9/05213a6126b981 32055659932038411105213a6126b981329556599320384 1H 1/1

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