| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6379 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui no Município de Olinda, o Dia do Estado Laico. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6379/2025 Institui no Município de Olinda, o Dia Municipal do Estado Laico. A Prefeita do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Olinda, o Dia do Estado Laico, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de outubro: Art. 2º. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. No “Dia do, Estado. Laico”,. “poderá ser promovido a realização de palestras, debates, seminários g outros vi ntos na memoração do dia ora instituído que contribuam para a consei ientização e ivul ação di a importância do fortalecimento do Estado Laico, necessário 39 Tes] eit à, liberdade, a pjolerância e à diversidade religiosa no âmbito municipal. | A Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 25 de junho de 2025. MIRELLA FERNA RRA DE ALMEIDA Prefeita icipal de Olinda Paulo Bokérta G. Maciel Procuçád Apoio ao Gatfinete do Prefeito Mat. 70.908 ar fasimiro Corrêa Secretáfio de Govemo Ji RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080 04/07/2025, 10:47 Município de Olinda ll ns ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA LEINº 6379/2025 Institui no Município de Olinda, o Dia Municipal do Estado Laico. A Prefeita do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Olinda, o Dia do Estado Laico, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de outubro. Art. 2º. À data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. No “Dia do Estado Laico”, poderá ser promovido a realização de palestras, debates, seminários e outros eventos na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação da importância do fortalecimento do Estado Laico, necessário ao respeito, à liberdade, à tolerância e à diversidade religiosa no âmbito municipal. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 25 de junho de 2025. MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA Prefeita Municipal de Olinda Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador:F2A94BC9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/07/2025. Edição 3875 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amupe/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F2A94BC9/05213a6126b981 32055659932038411105213a6126b981329556599320384 1H 1/1