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norma nº 6382/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6382 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAlteras as Leis Municipais n° 5.111, de 21 de outubro de 1997, e nº 5.532, de 15 de dezembro de 2006, referentes a criação e composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6382/2025
Fica criado o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Olinda e revogam-
se as Leis Municipais nº 5.511/2006 e
5.532/2006.
A Prefeita do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DA NATUREZA: E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado, 'no âmbito .do/Município-de-Olinda, o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Olinda, Órgão permanente do Poder Público Municipal,
vinculado à Secretaria Especial da Mul 1 Prefeitura Municipal de Olinda.
PARÁGRAFO ÚNICO. Con: lho Municipal da Mulher de Olinda —
CMDMO é um órgão permanente de controle; social! da “administração municipal, 'de
composição paritária, de stato, fiscalizador; autônomo, formulador de
diretrizes e monitorador da execução das: políticas públi ; dirigidas às mulheres, a fim
de garantir o pleno exergício ? abate a qualquer forma de
discriminação contra a mulhe + prom gualdac é de gênero, racial, geracional,
orientação sexual e identidad a ner o para as eso
ga, Wir
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda é órgão
vinculado à Secretaria Especial da Mulher, a qual está vinculada ao Gabinete da
Prefeita, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao
seu funcionamento.
LS DEi suo Ed
CAPÍTULO H .
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes
competências:
I - Atualizar o regimento interno do colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias,
c gj8MBbclecimento de normas para seu funcionamento;
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RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — ofingineleião Es BUdao
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
II - Formular diretrizes, promover a defesa dos direitos da mulher e propor
políticas públicas de igualdade e equidade de gênero em todos os níveis da
administração pública direta e indireta;
HI - Fiscalizar o cumprimento de Leis Federais, Estaduais e Municipais que
atendam às políticas de igualdade e equidade de gênero em todos os níveis da
administração pública municipal direta e indireta;
IV - Propor e deliberar sobre os critérios de aplicação de recursos e acompanhar,
junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a definição da dotação
orçamentária a ser destinada à execução de políticas de gênero;
V - Emitir mi sobre Projetos der Eram tivos à! questão da mulher, sejam
de iniciativa do Poder Rps pda der Legis ENA
VI - Estimular e apoiar-o-estudo-e-o rem sobre-a'realidade das questões de
gênero na cidade de Olinda; -
VII - Promover a articulação. com puts Cons lhos setoriais para desenvolver
política municipal de gênero; EA
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VIII - Organizar e Tê izar
Mulher;
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a cada 03. (ré anos a Conferência Municipal da
IX - Promover a articulação e e a integração dos programas de governo, nas
diversas instâncias da administração | pública direta ei
indireta, no que concerne às
políticas públicas pela equidade oportunidades de gênero entre
mulheres e homens;
X - Monitorar, fiscalizar e acompanhar as políticas públicas comprometidas com
a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, com o desenvolvimento de
ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais;
XI - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, com a exigência de seu
cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
XII - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à
condugão da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e da
ara Municipal;
RUA DE SÃO BENTO, 123, varaDovRdebiAS SAE 53.020-080
Ss
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
XIII - Indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra a mulher;
XIV - Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
XV - Manter articulação permanente com o movimento de mulheres e com os
organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher;
XVI - Integrar-se aos processos preparatórios das conferências de interesse das
mulheres, com o estabelecimento de articulações com os organismos de defesa das
mulheres em âmbito municipal, estadual, nacional € internacional;
XVII - Divulgar-as resoluções de documentos, tratados e convenções
internacionais referentes vàs- mulheres, firmados; pelo-govemno brasileiro, com o
estabelecimento de estratégias para-a-sua efetividade;-;
“e
XIX - Denunciar, bem como receber e « xaminar denúncias relativas à
discriminação da mulher e violação s direitos e. 'encaminhá-las aos órgãos e/ou
serviços competentes para “providências "cabíveis, com o acompanhamento de sua
apuração; | NE BESo Meta
XX - Constituir comissões temáticas) permane ites e grupos de trabalho para
avaliar, acompanhar e fiscalizar as políticas para as mulheres;
XXI - Prestar contas anualmente das ações do Conselho em assembleias próprias
devidamente convocadas para este fim, com a publicação de relatório da prestação de
contas, o qual deverá ser disponibilizado à sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os pedidos de informações ou providências do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, no âmbito do Município,
deverão ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser estendido por
igual período, se devidamente justificado.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a composição
bipartite, entre Poder Público municipal e Sociedade Civil.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 5º O Poder Público será representado por 08 (oito) Conselheiras Titulares e
08 (oito) Conselheiras suplentes, das Secretarias abaixo relacionadas, empossadas por
Ato do Chefe do Poder Executivo, e indicadas pelas seguintes secretarias:
I- Secretaria Especial da Mulher;
II- Secretaria de Saúde;
III- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
IV- Secretaria de Educação;
V- Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo;
VI - Secretaria de Segurança Cidadã;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social-e-Direitos/ Humanos; e
VIII - Secretaria de Esportes'e Juventude:
Art. 6º A Sociedade Civil Organizada será representada por 08 (oito)
Conselheiras Titulares e 08s(oito) Conselheiras Suplentes, eleitas na Conferência
Municipal ou em fórum específico para eeste fim. o
PARÁGRAFO ÚNICO iedade O Organizada será composta pelas 08
(oito) Conselheiras Titulares e as:08 (oito) suplentes; representadas por entidades que
atuem na promoção e defesa dos direitos das mulheres, devidamente reconhecidas, com
atuação no território de Olinda e que estejam regularmente constituídas.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, na forma dos
artigos 4º, 5º e 6º, será composto por 16, (dezesseis) Conselheiras Titulares e 16
(dezesseis) Conselheiras Suplentes, com a pre ervação da proporcionalidade entre as
representantes do poder público e da Sociedade Civil.
Art. 8º Fica reservada uma cota de no mínimo 40% (quarenta por cento) das
vagas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, das representantes do
Poder Público e das Entidades da Sociedade Civil, para mulheres negras.
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$1º Os membros do CMDMO de que trata o art. 6º serão eleitos pelos delegados
da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, ou em fórum específico
para este fim.
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SMS” 82º Os membros do CMDMO de que trata o art. 17 exercerão mandato de 04
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o) anos, permitida uma única recondução. Paulg fe: “aC. Mac
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
83º O membro do Conselho perderá o mandato, garantidos o contraditório e a
ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
I — quando faltar, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco
alternadas, no período de 01 (um) ano;
II — quando demonstrar conduta incompatível com os objetivos do Conselho.
Art. 9º Os procedimentos para decretação da perda do mandato serão
especificados no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Olinda.
Art. 10. Os serviços restados s-pelas Campeheifad. -não serão remunerados, sendo
considerados relevantes ; ao a 7-
da Mulher de Olinda.
Art. 11. O Conselho. Municipal az da Mulher de Olinda terá à sua
disposição uma Secretaria ia do Conselho.
jlher de Olinda será mantido
e sua estrutura, de recursos
Art. 12.0 Cone | jd E
por um crédito Orçamentá
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do crédito orçamentário Anual a que se refere
o caput deste artigo será discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Olinda quando da formulação de Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO e de Lei
Orçamentária Anual - LOA.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. O órgão de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de RA o pleno, que se reunirá na forma estabelecida no Regimento Interno.
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3 Gabinete do [-" -ejjo
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-0992t. 7o.908
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 14. A coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Olinda (CMDMO) será composta por 02 (duas) coordenadoras, que exercerão mandato
de 04 (quatro) anos, sendo uma representante do Poder Executivo Municipal indicada
pela Secretaria Especial da Mulher, e uma membro escolhida, por eleição, dentre os
membros do Conselho representantes da sociedade civil, a qual será eleita em reunião
do pleno.
81º O pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda reunir-se-
á ordinariamente, com intervalo máximo de até 30 (trinta) dias, e extraordinariamente,
mediante convocação por meios eficazes de comunicação da seguinte forma:
I- pela Coordenação Colegiada;
II - pela Secretaria Especial da Mulher; ou
III - por um terço de suas conselheiras; |
82º As normas der funcionamento, do. Pleno, as atribuições da coordenação
colegiada, das comissões permanentes: -estemáticasy e da dr scopetaria administrativa serão
definidas no Regimento Intemo do Consçiho=,
Art. 15. As decisões do Pleno, se farto em, Agora, de maioria simples de 50%
(cinquenta por cento) mais um.)
Art. 16. O CMDMO ha asi tee; ra Orgamizaciona:
I— Pleno; N Fry
II — Coordenação colegiada;e
III — comissões permanentes E e temáticas, — Í
PARÁGRAFO ÚNICO A convocação po: ú escrito, de que trata este artigo,
deverá chegar individualmente cada uma das onselheiras titulares, no mínimo 05
(cinco) dias úteis antes da data designada para a reunião.
ão
Art. 17. As integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Olinda serão empossadas em ato próprio, publicado no Diário Oficial, nomeadas pelo ..
Chefe do Poder Executivo e empossadas em ato público.
Art. 18. O mandato das conselheiras é de 04 (quatro) anos, podendo ser
prorrogado pelo prazo necessário para a realização de nova Conferência Municipal da
Mulher de Olinda.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho, para o desenvolvimento de suas
atribuições, poderá celebrar convênios com organismos nacionais € internacionais,
públicos e privados. Paulo Rotsrto C. Maciel
Ss rocuracie in ao
Gabinete 5
: Mat. 70.908
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as Leis Municipais nº 5.511/2006 e 5.532/2006.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 25 de junho de 2025.
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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