| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6382 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Alteras as Leis Municipais n° 5.111, de 21 de outubro de 1997, e nº 5.532, de 15 de dezembro de 2006, referentes a criação e composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, e dá outras providências. |
| native_id | 2411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7
ne =! = Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6382/2025 Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda e revogam- se as Leis Municipais nº 5.511/2006 e 5.532/2006. A Prefeita do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DA NATUREZA: E FINALIDADE Art. 1º Fica criado, 'no âmbito .do/Município-de-Olinda, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, Órgão permanente do Poder Público Municipal, vinculado à Secretaria Especial da Mul 1 Prefeitura Municipal de Olinda. PARÁGRAFO ÚNICO. Con: lho Municipal da Mulher de Olinda — CMDMO é um órgão permanente de controle; social! da “administração municipal, 'de composição paritária, de stato, fiscalizador; autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da execução das: políticas públi ; dirigidas às mulheres, a fim de garantir o pleno exergício ? abate a qualquer forma de discriminação contra a mulhe + prom gualdac é de gênero, racial, geracional, orientação sexual e identidad a ner o para as eso ga, Wir Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda é órgão vinculado à Secretaria Especial da Mulher, a qual está vinculada ao Gabinete da Prefeita, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento. LS DEi suo Ed CAPÍTULO H . DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: I - Atualizar o regimento interno do colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias, c gj8MBbclecimento de normas para seu funcionamento; sa Paulo Ryfert CG. Maciel Ad Procurádor “2: Ánvio ao RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — ofingineleião Es BUdao é E Paulo | Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita II - Formular diretrizes, promover a defesa dos direitos da mulher e propor políticas públicas de igualdade e equidade de gênero em todos os níveis da administração pública direta e indireta; HI - Fiscalizar o cumprimento de Leis Federais, Estaduais e Municipais que atendam às políticas de igualdade e equidade de gênero em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta; IV - Propor e deliberar sobre os critérios de aplicação de recursos e acompanhar, junto aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução de políticas de gênero; V - Emitir mi sobre Projetos der Eram tivos à! questão da mulher, sejam de iniciativa do Poder Rps pda der Legis ENA VI - Estimular e apoiar-o-estudo-e-o rem sobre-a'realidade das questões de gênero na cidade de Olinda; - VII - Promover a articulação. com puts Cons lhos setoriais para desenvolver política municipal de gênero; EA ue as VIII - Organizar e Tê izar Mulher; a) a cada 03. (ré anos a Conferência Municipal da IX - Promover a articulação e e a integração dos programas de governo, nas diversas instâncias da administração | pública direta ei indireta, no que concerne às políticas públicas pela equidade oportunidades de gênero entre mulheres e homens; X - Monitorar, fiscalizar e acompanhar as políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero, com o desenvolvimento de ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais; XI - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, com a exigência de seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres; XII - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condugão da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e da ara Municipal; RUA DE SÃO BENTO, 123, varaDovRdebiAS SAE 53.020-080 Ss Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita XIII - Indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra a mulher; XIV - Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XV - Manter articulação permanente com o movimento de mulheres e com os organismos governamentais de promoção dos direitos da mulher; XVI - Integrar-se aos processos preparatórios das conferências de interesse das mulheres, com o estabelecimento de articulações com os organismos de defesa das mulheres em âmbito municipal, estadual, nacional € internacional; XVII - Divulgar-as resoluções de documentos, tratados e convenções internacionais referentes vàs- mulheres, firmados; pelo-govemno brasileiro, com o estabelecimento de estratégias para-a-sua efetividade;-; “e XIX - Denunciar, bem como receber e « xaminar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação s direitos e. 'encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para “providências "cabíveis, com o acompanhamento de sua apuração; | NE BESo Meta XX - Constituir comissões temáticas) permane ites e grupos de trabalho para avaliar, acompanhar e fiscalizar as políticas para as mulheres; XXI - Prestar contas anualmente das ações do Conselho em assembleias próprias devidamente convocadas para este fim, com a publicação de relatório da prestação de contas, o qual deverá ser disponibilizado à sociedade. PARÁGRAFO ÚNICO. Os pedidos de informações ou providências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, no âmbito do Município, deverão ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser estendido por igual período, se devidamente justificado. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a composição bipartite, entre Poder Público municipal e Sociedade Civil. Paulo Bfferta C. Maciel 3 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO - OL ai io Mat. 70.908 re so a Es SEM Sal gia =] Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Art. 5º O Poder Público será representado por 08 (oito) Conselheiras Titulares e 08 (oito) Conselheiras suplentes, das Secretarias abaixo relacionadas, empossadas por Ato do Chefe do Poder Executivo, e indicadas pelas seguintes secretarias: I- Secretaria Especial da Mulher; II- Secretaria de Saúde; III- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; IV- Secretaria de Educação; V- Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo; VI - Secretaria de Segurança Cidadã; VII - Secretaria de Desenvolvimento Social-e-Direitos/ Humanos; e VIII - Secretaria de Esportes'e Juventude: Art. 6º A Sociedade Civil Organizada será representada por 08 (oito) Conselheiras Titulares e 08s(oito) Conselheiras Suplentes, eleitas na Conferência Municipal ou em fórum específico para eeste fim. o PARÁGRAFO ÚNICO iedade O Organizada será composta pelas 08 (oito) Conselheiras Titulares e as:08 (oito) suplentes; representadas por entidades que atuem na promoção e defesa dos direitos das mulheres, devidamente reconhecidas, com atuação no território de Olinda e que estejam regularmente constituídas. Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, na forma dos artigos 4º, 5º e 6º, será composto por 16, (dezesseis) Conselheiras Titulares e 16 (dezesseis) Conselheiras Suplentes, com a pre ervação da proporcionalidade entre as representantes do poder público e da Sociedade Civil. Art. 8º Fica reservada uma cota de no mínimo 40% (quarenta por cento) das vagas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, das representantes do Poder Público e das Entidades da Sociedade Civil, para mulheres negras. pt | $1º Os membros do CMDMO de que trata o art. 6º serão eleitos pelos delegados da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda, ou em fórum específico para este fim. PRESTA e pese E SMS” 82º Os membros do CMDMO de que trata o art. 17 exercerão mandato de 04 (e) eu nas Ae! o) anos, permitida uma única recondução. Paulg fe: “aC. Mac ade Ed Gabineis do 70.99 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURÓ — OINKISA/PE - 53.020-080 Cifgr= e 4 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita 83º O membro do Conselho perderá o mandato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I — quando faltar, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no período de 01 (um) ano; II — quando demonstrar conduta incompatível com os objetivos do Conselho. Art. 9º Os procedimentos para decretação da perda do mandato serão especificados no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda. Art. 10. Os serviços restados s-pelas Campeheifad. -não serão remunerados, sendo considerados relevantes ; ao a 7- da Mulher de Olinda. Art. 11. O Conselho. Municipal az da Mulher de Olinda terá à sua disposição uma Secretaria ia do Conselho. jlher de Olinda será mantido e sua estrutura, de recursos Art. 12.0 Cone | jd E por um crédito Orçamentá PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do crédito orçamentário Anual a que se refere o caput deste artigo será discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda quando da formulação de Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO e de Lei Orçamentária Anual - LOA. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 13. O órgão de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de RA o pleno, que se reunirá na forma estabelecida no Regimento Interno. SA DE Roberto € ““sciel Td curador de / ; ao 3 Gabinete do [-" -ejjo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-0992t. 7o.908 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Art. 14. A coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda (CMDMO) será composta por 02 (duas) coordenadoras, que exercerão mandato de 04 (quatro) anos, sendo uma representante do Poder Executivo Municipal indicada pela Secretaria Especial da Mulher, e uma membro escolhida, por eleição, dentre os membros do Conselho representantes da sociedade civil, a qual será eleita em reunião do pleno. 81º O pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda reunir-se- á ordinariamente, com intervalo máximo de até 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, mediante convocação por meios eficazes de comunicação da seguinte forma: I- pela Coordenação Colegiada; II - pela Secretaria Especial da Mulher; ou III - por um terço de suas conselheiras; | 82º As normas der funcionamento, do. Pleno, as atribuições da coordenação colegiada, das comissões permanentes: -estemáticasy e da dr scopetaria administrativa serão definidas no Regimento Intemo do Consçiho=, Art. 15. As decisões do Pleno, se farto em, Agora, de maioria simples de 50% (cinquenta por cento) mais um.) Art. 16. O CMDMO ha asi tee; ra Orgamizaciona: I— Pleno; N Fry II — Coordenação colegiada;e III — comissões permanentes E e temáticas, — Í PARÁGRAFO ÚNICO A convocação po: ú escrito, de que trata este artigo, deverá chegar individualmente cada uma das onselheiras titulares, no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a reunião. ão Art. 17. As integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Olinda serão empossadas em ato próprio, publicado no Diário Oficial, nomeadas pelo .. Chefe do Poder Executivo e empossadas em ato público. Art. 18. O mandato das conselheiras é de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para a realização de nova Conferência Municipal da Mulher de Olinda. PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho, para o desenvolvimento de suas atribuições, poderá celebrar convênios com organismos nacionais € internacionais, públicos e privados. Paulo Rotsrto C. Maciel Ss rocuracie in ao Gabinete 5 : Mat. 70.908 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as Leis Municipais nº 5.511/2006 e 5.532/2006. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 25 de junho de 2025. RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080