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norma nº 6388/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6388 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui no Município de Olinda a “Maratona Caminhada da Superação”, a ser realizada no primeiro final de semana do mês de outubro de cada ano, em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6388/2025
Institui no Município de Olinda a
“Maratona Caminhada da Superação”, a
ser realizada no primeiro final de semana
do mês de outubro de cada ano, em
homenagem ao Dia Internacional da
Pessoa Idosa, e dá outras providências.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituída,-no-âmbito- do-Município de Olinda, a Maratona
Caminhada da Superação, a ser realizada sempre no primeiro final de semana do mês de
outubro de cada ano, em homenagem ao Di Internacional-da Pessoa Idosa.
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E SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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