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norma nº 6391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6391 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaFica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Olinda.
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e Monteitc
nr 4 do Municip
CPE 23248
Da
P
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6391/2025
Fica instituída a Semana Municipal de
Conscientização sobre a Violência
Obstétrica, a ser realizada anualmente na
semana que compreender o dia 28 de maio,
passando a integrar o calendário oficial de
eventos do Município de Olinda.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída-a-Semana-Municipal de Conscientização sobre a
Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente.na semaná que compreender o dia 28
de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Olinda.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência
Obstétrica deverá incentivar-a promoção: de ações: permanentes de conscientização,
prevenção e combate à violência obstétrica.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência
Obstétrica poderão ser promovidas as seguintes ações:
I — Campanhas educativas em unidades de saúde, escolas, órgãos públicos e
espaços comunitários;
II — Palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas sobre parto humanizado,
direitos das gestantes e práticas de enfrentamento à violência obstétrica;
HI — Divulgação de materiais informativos nas mídias oficiais e em parcerias
com entidades da sociedade civil;
IV — Capacitação de profissionais de saúde sobre boas práticas obstétricas e
atendimento humanizado.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência obstétrica qualquer
ação, omissão ou conduta que:
I — Cause constrangimento, humilhação, desrespeito ou sofrimento físico e/ou
psicológico à mulher;
Amito Corta
, NO cagar Gap var
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-! Heat de Nip
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
II — Desconsidere as suas necessidades, escolhas ou protagonismo no processo
de gestação, parto, nascimento e puerpério;
III — Imponha procedimentos sem consentimento livre e esclarecido, quando não
caracterizada situação de emergência que justifique a conduta;
IV — Utilize linguagem, atitudes ou práticas que inferiorizem, culpabilizem ou
desqualifiquem a mulher;
V — Recuse acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto,
contrariando a legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta: Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas -se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 23 de setembro de 2025.
f
pio
RABEZERRA DE ALMEIDA
Municipal de Olinda
Dayseanne Monte
PO OABP
jújio CesarGasim Correa
Secretário de Govermo
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE -— 53.020-080

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