| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6391 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Olinda. |
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e Monteitc nr 4 do Municip CPE 23248 Da P Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6391/2025 Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Olinda. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída-a-Semana-Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente.na semaná que compreender o dia 28 de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Olinda. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica deverá incentivar-a promoção: de ações: permanentes de conscientização, prevenção e combate à violência obstétrica. Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica poderão ser promovidas as seguintes ações: I — Campanhas educativas em unidades de saúde, escolas, órgãos públicos e espaços comunitários; II — Palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas sobre parto humanizado, direitos das gestantes e práticas de enfrentamento à violência obstétrica; HI — Divulgação de materiais informativos nas mídias oficiais e em parcerias com entidades da sociedade civil; IV — Capacitação de profissionais de saúde sobre boas práticas obstétricas e atendimento humanizado. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência obstétrica qualquer ação, omissão ou conduta que: I — Cause constrangimento, humilhação, desrespeito ou sofrimento físico e/ou psicológico à mulher; Amito Corta , NO cagar Gap var RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-! Heat de Nip Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita II — Desconsidere as suas necessidades, escolhas ou protagonismo no processo de gestação, parto, nascimento e puerpério; III — Imponha procedimentos sem consentimento livre e esclarecido, quando não caracterizada situação de emergência que justifique a conduta; IV — Utilize linguagem, atitudes ou práticas que inferiorizem, culpabilizem ou desqualifiquem a mulher; V — Recuse acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, contrariando a legislação vigente. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta: Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas -se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 23 de setembro de 2025. f pio RABEZERRA DE ALMEIDA Municipal de Olinda Dayseanne Monte PO OABP jújio CesarGasim Correa Secretário de Govermo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE -— 53.020-080