br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 6395/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6395 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera o artigo 6º da Lei n° 5.578, de 28 de novembro de 2007.
native_id2427

Originating matéria

matéria 6403 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6395/2025
Altera o artigo 6º da Lei nº 5.578, de 28 de
novembro de 2007.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5578, de 28 de novembro de 2007, fica
acrescido do Inciso V e 81º, e passa a vigorar a seguinte redação:
V - Retenção de pagamento de honorários advocatícios, na forma
e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e
apresentado no processo administrativo, respeitado o limite
máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Pernambuco.
81º. Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, o valor
dos honorários será deduzido da quantia a ser recebida pelo
constituinte e repassado diretamente ao advogado, por meio de
transferência para conta de sua titularidade ou outro meio
eletrônico seguro por ele indicado;
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 29 de setembro de 2025.
MIRELLAFE ZERRA DE ALMEIDA
refeita Municipal de Olinda
VISTO JURÍDICO |!
na? gua
Henriquê de Andrade Leite
mM O
N À p Gem voçurador Judical e de Apoio Instlucioral
cegos : aa Gta do Muni de Onda |
OABIPF 21,409
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

open original →