| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6395 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da Lei n° 5.578, de 28 de novembro de 2007. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6395/2025 Altera o artigo 6º da Lei nº 5.578, de 28 de novembro de 2007. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5578, de 28 de novembro de 2007, fica acrescido do Inciso V e 81º, e passa a vigorar a seguinte redação: V - Retenção de pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, respeitado o limite máximo arbitrado pela tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Pernambuco. 81º. Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, o valor dos honorários será deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte e repassado diretamente ao advogado, por meio de transferência para conta de sua titularidade ou outro meio eletrônico seguro por ele indicado; Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 29 de setembro de 2025. MIRELLAFE ZERRA DE ALMEIDA refeita Municipal de Olinda VISTO JURÍDICO |! na? gua Henriquê de Andrade Leite mM O N À p Gem voçurador Judical e de Apoio Instlucioral cegos : aa Gta do Muni de Onda | OABIPF 21,409 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080