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norma nº 6398/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6398 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui no Município de Olinda o "Março Roxo" - Mês de mobilização e conscientização sobre Epilepsia, a ser comemorado anualmente.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6398/2025
Institui no Município de Olinda o
“Março Roxo” — Mês de Mobilização e
Conscientização sobre a Epilepsia, a ser
comemorado anualmente.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º Fica instituído no Município de Olinda o “Março Roxo” — Mês de
mobilização e conscientização sobre a epilepsia, a ser comemorado anualmente.
Parágrafo Único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários,
palestras, fóruns, debates e campanhas educativas com o objetivo de conscientizar sobre
os sintomas € tratamentos da epilepsia no âmbito das escolas públicas e privadas, e nas
unidades de saúde públicas e privadas.
Art. 2º O “Março Roxo” entrará no calendário oficial comemorativo do
município de Olinda a partir da sanção desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 20 de outubro de 2025.
ERRA DE ALMEIDA
icipal de Olinda
Ana/Callou qua 65
Ê OASIPE 21485,
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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