| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6398 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Institui no Município de Olinda o "Março Roxo" - Mês de mobilização e conscientização sobre Epilepsia, a ser comemorado anualmente. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6398/2025 Institui no Município de Olinda o “Março Roxo” — Mês de Mobilização e Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado anualmente. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º Fica instituído no Município de Olinda o “Março Roxo” — Mês de mobilização e conscientização sobre a epilepsia, a ser comemorado anualmente. Parágrafo Único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns, debates e campanhas educativas com o objetivo de conscientizar sobre os sintomas € tratamentos da epilepsia no âmbito das escolas públicas e privadas, e nas unidades de saúde públicas e privadas. Art. 2º O “Março Roxo” entrará no calendário oficial comemorativo do município de Olinda a partir da sanção desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 20 de outubro de 2025. ERRA DE ALMEIDA icipal de Olinda Ana/Callou qua 65 Ê OASIPE 21485, RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080