| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6399 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Institui o "Programa Adote uma Lixeira" no Município de Olinda e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI N° 6399/2025 Institui o Programa "Adote uma Lixeira", no Município de Olinda. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte CAPITULO I DAS DEFINI ÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1° Fica instituído o Programa "Adote uma Lixeira" no âmbito do Município de Olinda, com o objetivo de PrOmover parcerias en7e o Poder Público e a iniciativa privada para a instalação, manu—tenção e conservação de lixeiras om vias e espaços públicos. Art. 2° Empresas, entidades, associações ou pessoas fisicas poderão participar do Programa mediante termo de cooperação com o Município,' Art. 3° Os participantes do Programa poderão fixar, nas lixeiras instaladas, placas ou adesivos contendo sua logomarca ou mensagem institucional, respeitando os seguintes critérios: I — A publicidade deverá ser discreta, não -Podendo exceder 20% (vinte por cento) da área total da lixeira; II — É vedada a veiculação do conteúdo político-partidário, religioso, discriminatório, ofensivo ou de promoção de bebidas alcoólicas e cigarros; III — As mensagens publicitárias deverão ser previamente aprovadas pelo órgão municipal competente. Art. 4" As lixeiras deverão seguir o padrão estético e funcional definido pelo órgão municipal competente, garantindo: 1— Resistêncii. ao tempo e ao vandalismo; II — Capacidade mínima adequada à via pública em que for instalada; III — Acessibilidade e segurança para os pedestres. RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO - 011,1NDA/PE 53.020-080 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Art. 5 0 A adesão ao Programa não gera direito de uso exclusivo do espaço público nem isenta o Município de suas responsabilidades com a limpeza urbana. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à adesão, execução e fiscalização do Programa. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 31 de outubro de 2025. MIRELLA F BEZERRA DE ALMEIDA unicipal de Olinda o 0\\'01\\c-Apc:i OW'r Ok5:31?i•.:2.'0 2 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080