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norma nº 6399/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6399 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui o "Programa Adote uma Lixeira" no Município de Olinda e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Olinda 
Gabinete da Prefeita 
LEI N° 6399/2025 
Institui o Programa "Adote uma Lixeira", 
no Município de Olinda. 
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte 
CAPITULO I 
DAS DEFINI ÇÕES E DOS OBJETIVOS 
Art. 1° Fica instituído o Programa "Adote uma Lixeira" no âmbito do Município de 
Olinda, com o objetivo de PrOmover parcerias en7e o Poder Público e a iniciativa 
privada para a instalação, manu—tenção e conservação de lixeiras om vias e espaços 
públicos. 
Art. 2° Empresas, entidades, associações ou pessoas fisicas poderão participar do 
Programa mediante termo de cooperação com o Município,' 
Art. 3° Os participantes do Programa poderão fixar, nas lixeiras instaladas, placas ou 
adesivos contendo sua logomarca ou mensagem institucional, respeitando os seguintes 
critérios: 
I — A publicidade deverá ser discreta, não -Podendo exceder 20% (vinte por cento) da 
área total da lixeira; 
II — É vedada a veiculação do conteúdo político-partidário, religioso, discriminatório, 
ofensivo ou de promoção de bebidas alcoólicas e cigarros; 
III — As mensagens publicitárias deverão ser previamente aprovadas pelo órgão 
municipal competente. 
Art. 4" As lixeiras deverão seguir o padrão estético e funcional definido pelo órgão 
municipal competente, garantindo: 
1— Resistêncii. ao tempo e ao vandalismo; 
II — Capacidade mínima adequada à via pública em que for instalada; 
III — Acessibilidade e segurança para os pedestres. 
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO - 011,1NDA/PE 53.020-080 
Prefeitura Municipal de Olinda 
Gabinete da Prefeita 
Art. 5
0 A adesão ao Programa não gera direito de uso exclusivo do espaço público nem 
isenta o Município de suas responsabilidades com a limpeza urbana. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo os 
procedimentos administrativos necessários à adesão, execução e fiscalização do 
Programa. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 31 de outubro de 2025. 
MIRELLA F BEZERRA DE ALMEIDA 
unicipal de Olinda 
o 
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Ok5:31?i•.:2.'0 
2 
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 

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