| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6401 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda. |
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4 JE mm E Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6401/2025 Institui o mês de Incentivo ao Aleitamento Humano — “Agosto Dourado”- e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado “Agosto Dourado”. Parágrafo único. Dentro do “Agosto Dourado”, fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto. Art. 2º O “Agosto Dourado” tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da amamentação, por meio de ações como: 1 — Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada. N — Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de saúde, escolas e centros de assistência social; NI — Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal. Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com hospitais, organizações da sociedade civil, empresas e demais entidades interessadas. yiSTO JURÍDICO RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 17 de novembro de 2025. RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080