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norma nº 6401/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6401 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano - "Agosto Dourado" - e a Semana Municipal do Aleitamento Humano no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda.
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4 JE mm
E
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6401/2025
Institui o mês de Incentivo ao
Aleitamento Humano — “Agosto
Dourado”- e a Semana Municipal do
Aleitamento Humano no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Olinda.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda,
o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado “Agosto Dourado”.
Parágrafo único. Dentro do “Agosto Dourado”, fica instituída a Semana
Municipal do Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira
semana do mês de agosto.
Art. 2º O “Agosto Dourado” tem como objetivo conscientizar a população sobre
a importância da amamentação, por meio de ações como:
1 — Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor
dourada.
N — Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas
unidades de saúde, escolas e centros de assistência social;
NI — Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento
humano nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara
Municipal.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com
hospitais, organizações da sociedade civil, empresas e demais entidades
interessadas.
yiSTO JURÍDICO
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 17 de novembro de
2025.
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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