| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6407 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Fica instituído no calendário oficial do Município, o "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Depressão". |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6407/2026 Fica instituído no calendário oficial do Município, o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Depressão”. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Olinda, o “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Depressão”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de setembro. Parágrafo Único. A data de que trata o caput terá como objetivo ampliar a conscientização, promover a prevenção, reduzir o estigma associado à depressão e fomentar o debate sobre políticas públicas de saúde mental. Art. 2º. No âmbito das comemorações do Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Depressão, poderão ser promovidas, em parceria com entidades da sociedade civil e profissionais da área da saúde, ações voltadas à prevenção, à sensibilização, e à informação, tais como: I — realização de palestras, seminários, workshops e campanhas midiáticas de informação; II — iluminação de prédios públicos na cor amarela (ou outra cor símbolo da causa) como forma de alerta; II — promoção de ações gratuitas de acolhimento e orientação à população sobre acesso aos serviços de saúde mental; IV — incentivo a atividades escolares, abordando a saúde mental de forma adequada a cada idade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 07 de janeiro de 2026. MIRELLA FERNA ZERRA DE ALMEIDA Prefeit nicipal de Olinda