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norma nº 6408/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6408 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Nascituro” no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6408/2026
Institui o Dia Municipal do Nascituro no
âmbito do Município de Olinda e dá outras
providências,
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda,
o Dia Municipal do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Art, 2º O Dia do Municipal do Nascituro tem por objetivo afirmar o valor da vida
humana desde a concepção, promovendo a conscientização sobre o respeito, a dignidade
e a proteção da criança por nascer.
Art. 3º No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Executivo poderá,
por meio dos órgãos competentes, apoiar e incentivar campanhas educativas, palestras,
debates e ações comunitárias voltadas à valorização da maternidade, da paternidade
responsável e da defesa da vida.
Art. 4º A celebração da data poderá ser realizada em parceria com instituições
religiosas, educacionais, organizações da sociedade civil e entidades pró-vida, que
atuem na promoção e defesa dos direitos humanos do nascituro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 07 de janeiro de 2026.

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