| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6408 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Nascituro” no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências. |
| native_id | 2455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6408/2026 Institui o Dia Municipal do Nascituro no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências, A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Olinda, o Dia Municipal do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro. Art, 2º O Dia do Municipal do Nascituro tem por objetivo afirmar o valor da vida humana desde a concepção, promovendo a conscientização sobre o respeito, a dignidade e a proteção da criança por nascer. Art. 3º No âmbito das comemorações alusivas à data, o Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e incentivar campanhas educativas, palestras, debates e ações comunitárias voltadas à valorização da maternidade, da paternidade responsável e da defesa da vida. Art. 4º A celebração da data poderá ser realizada em parceria com instituições religiosas, educacionais, organizações da sociedade civil e entidades pró-vida, que atuem na promoção e defesa dos direitos humanos do nascituro. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 07 de janeiro de 2026.