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norma nº 6416/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6416 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaProíbe no Município de Olinda, a comercialização de cobre queimado sem a devida comprovação da origem legal do Material.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6416/2026
Proíbe no Município de Olinda, a
Comercialização de cobre Queimado sem
a devida comprovação da origem legal do
Material.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º. Fica proibida, no Município de Olinda, a comercialização de cobre
queimado sem a devida comprovação da origem legal do material.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I — cobre queimado: o metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco
ou resíduos de solda e que possua até 96% (noventa e seis por cento) de pureza.
II — praticante do comércio de cobre: toda e qualquer pessoa física ou jurídica
que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, utilize como matéria
prima, beneficie, transporte ou compacte material de cobre proveniente de uso
comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas
de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
Art. 2º. Os estabelecimentos e as pessoas físicas ou jurídicas que praticarem o
comércio de produtos definidos no art. 1º desta Lei e não comprovarem a origem dos
mesmos ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I — advertência e apreensão do material, que ficará à disposição da
Municipalidade;
KI — cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 3º. Os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em
atividade no Município de Olinda terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de
publicação desta Lei, para reduzir a zero seus estoques de cobre queimado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 07 de janciro de 2026.
MIRELLA FERNAN RRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Visto Jurídico:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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