| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6416 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Proíbe no Município de Olinda, a comercialização de cobre queimado sem a devida comprovação da origem legal do Material. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6416/2026 Proíbe no Município de Olinda, a Comercialização de cobre Queimado sem a devida comprovação da origem legal do Material. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º. Fica proibida, no Município de Olinda, a comercialização de cobre queimado sem a devida comprovação da origem legal do material. Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se: I — cobre queimado: o metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de solda e que possua até 96% (noventa e seis por cento) de pureza. II — praticante do comércio de cobre: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, utilize como matéria prima, beneficie, transporte ou compacte material de cobre proveniente de uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito. Art. 2º. Os estabelecimentos e as pessoas físicas ou jurídicas que praticarem o comércio de produtos definidos no art. 1º desta Lei e não comprovarem a origem dos mesmos ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I — advertência e apreensão do material, que ficará à disposição da Municipalidade; KI — cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência. RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080 “€ Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Art. 3º. Os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em atividade no Município de Olinda terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para reduzir a zero seus estoques de cobre queimado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 07 de janciro de 2026. MIRELLA FERNAN RRA DE ALMEIDA Prefeita Municipal de Olinda Visto Jurídico: RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080