| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6419 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de instalação de equipamentos sensoriais inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – nas praças públicas construídas ou revitalizadas no Município de Olinda. |
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ve Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6419/2026 Institui a obrigatoriedade de instalação de equipamentos sensoriais inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, nas praças públicas construídas ou revitalizadas no Município de Olinda. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade de instalação de equipamentos sensoriais inclusivo para pessoas com Transtorno de Espectro Autista — TEA, nas praças públicas construídas ou revitalizadas no Município de Olinda. Art. 2º Consideram-se equipamentos sensoriais inclusivos aqueles que: I — estimulem habilidades sensoriais, motoras, cognitivas ou socioemocionais; Il — proporcionem interação segura e acessível para pessoas com TEA e demais deficiências; IH — observem as normas técnicas de acessibilidade e segurança, especialmente a ABNT NBR 9050 e demais regulamentos aplicáveis.formato aberto, contendo filtros por artistas, contato, agremiação e exercício.” Art. 3º Os brinquedos e equipamentos sensoriais poderão incluir, entre outros: I — painéis sensoriais táteis e auditivos; H — pisos e áreas táteis; HI — balanços adaptados; IV — túneis ou estruturas sensoriais; V — espaços de calma e baixa estimulação. RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 E Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Art. 4º A instalação dos equipamentos deverá observar princípios da acessibilidade universal, garantindo circulação adequada, sinalização e condições de uso seguro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 11 de fevereiro de 2026. MIRELLA FE ZERRA DE ALMEIDA uhicipal de Olinda Visto Jurídico: RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080