| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6420 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera o art. 9º, da Lei Municipal n° 6.406, de 29 de dezembro de 2025, e dá outras providências. |
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€ Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6420/2026 Altera o art. 9º, da Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, e dá outras providências. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º O art. 9º, da Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por meio de decreto, até o limite de 4% (quatro por cento) do valor total da despesa fixada no art. 1º, desta Lei, quando forem utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.” Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 11 de fevereiro de 2026. MIRELLA FERNA) HEZERRA DE ALMEIDA (Prefeita Municipal de Olinda Visto Jurídico: y e + RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080