| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6421 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°6406, de 29 de Dezembro de 2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Olinda para o Exercício Financeiro de 2026, acrescentando o parágrafo único do art. 9°, e dá outras providências. |
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wy Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6421/2026 Altera a Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Olinda para o exercício financeiro de 2026, acrescentando parágrafo único ao art. 9% e dá outras providências. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 12.0 Art. 9º da Lei Municipal nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares que apresentarem como fontes de financiamento recursos provenientes de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou recursos de operações de crédito, serão abertos por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite do total apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que trata o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, não sendo computado no limite do caput deste artigo." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 12 de fevereiro de 2026. BEZERRA DE ALMEIDA Preféita Munivipal de Olinda Visto Jurídico: RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080