| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6423 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°5306, de 30 de Outubro de 2001 (Lei do Carnaval), atualizada pela Lei Municipal n° 5.927, de 26 de Janeiro de 2015, para estabelecer procedimentos e prazos para pagamento de cachês artísticos atinentes ao Carnaval de Olinda, e dá outras providências. |
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€y É Prefeitura Municipal de Olinda + Gabinete da Prefeita vi E LEI Nº 6423/2026 Ri Altera a Lei Municipal nº5306, de 30 de n Outubro de 2001 (Lei do Carnaval), | atualizada pela Lei Municipal nº 5927, de 26 de Janeiro de 2015, para estabelecer procedimentos e prazos para pagamento de cachês artísticos atinentes ao Carnaval de Olinda, e dá outras providências. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1ºArt. 1º. A Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 18-A e 18-B: “Art. 18-A. Os pagamentos dos cachês artísticos devidos às orquestras, conjuntos de frevo, bandas, agremiações em geral, músicos e demais profissionais da música contratados para apresentações exclusivamente no período carnavalesco, previamente submetidos aos procedimentos exigidos na lei e em contrato ou instrumento congênere, serão realizados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitada a ordem cronológica de pagamentos (OCP) do órgão contratante, dentro de cada fonte diferenciada de recursos e categoria contratual, de acordo com o que dispõe o art. 141, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e observados os prazos fixados neste artigo. $ 1º, Para o estabelecimento da ordem cronológica dos pagamentos a que se refere o caput deste artigo será considerada a data final do ciclo carnavalesco, devendo ser realizada a prévia prestação de contas quando o contrato ou instrumento congêncere assim exigir. $ 2º. Os pagamentos a que se refere o caput deste artigo serão prioritariamente realizados com recursos provenientes de patrocínios destinados ao período carnavalesco (fonte de recursos 1.501) e de convênios firmados com a União ou com o Estado de Pernambuco, transferências voluntárias ou instrumentos congêneres (fontes de recursos 1.700 e 1.701, respectivamente). 8 3º. Para os pagamentos a serem realizados com recursos previamente depositados em conta bancária da Prefeitura, provenientes de Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita RSS e de TEST Leio o di] patrocínios destinados ao período carnavalesco (fonte de recursos 1.501) e de convênios firmados com a União ou com o Estado de Pernambuco, transferências voluntárias ou instrumentos congêneres (fontes de recursos 1.700 e 1.701, respectivamente), o prazo para quitação dos cachês artísticos devidos será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do final do ciclo carnavalesco, respeitando-se a ordem cronológica de prestação de contas. E ER A, E» $ 4º. Para os pagamentos a serem realizados com recursos provenientes de fontes próprias de livre aplicação do Município (fonte de recursos 1.500) o prazo para quitação dos cachês artísticos será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do final do ciclo carnavalesco, respeitando-se a ordem cronológicade prestação de contas. $ 5º, Os prazos previstos neste artigo aplicam-se a todos os tipos de contratação de orquestras, conjuntos de frevo, bandas, agremiações em geral, músicos e demais profissionais da música contratados pelo Município de Olinda para apresentações exclusivamente no período carnavalesco. $ 6º, Na hipótese de insuficiência ou indisponibilidade nas fontes de recursos 1.501, 1.700 e 1.701, o Poder Executivo deverá efetuar os pagamentos por meio de recursos ordinários do Tesouro Municipal. Art. 18-B. Para fins de liquidação da despesa e posterior pagamento, as orquestras, conjuntos de frevo, bandas, agremiações em geral, músicos e demais profissionais da música contratados pelo Município de Olinda para apresentações exclusivamente no período carnavalesco deverão apresentar os documentos exigidos na legislação específica e no respectivo instrumento contratual.” Art, 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 09 de março de 2026. Voa pa Ho Esaf Casino E o) AMO tao de GO! em . Seciê RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080