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norma nº 6423/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6423 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Municipal n°5306, de 30 de Outubro de 2001 (Lei do Carnaval), atualizada pela Lei Municipal n° 5.927, de 26 de Janeiro de 2015, para estabelecer procedimentos e prazos para pagamento de cachês artísticos atinentes ao Carnaval de Olinda, e dá outras providências.
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Altera a Lei Municipal nº5306, de 30 de n
Outubro de 2001 (Lei do Carnaval), |
atualizada pela Lei Municipal nº 5927, de
26 de Janeiro de 2015, para estabelecer
procedimentos e prazos para pagamento
de cachês artísticos atinentes ao Carnaval
de Olinda, e dá outras providências.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1ºArt. 1º. A Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001, passa a
vigorar acrescida dos seguintes artigos 18-A e 18-B:
“Art. 18-A. Os pagamentos dos cachês artísticos devidos às
orquestras, conjuntos de frevo, bandas, agremiações em geral, músicos e
demais profissionais da música contratados para apresentações
exclusivamente no período carnavalesco, previamente submetidos aos
procedimentos exigidos na lei e em contrato ou instrumento congênere,
serão realizados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, respeitada a ordem cronológica de pagamentos (OCP) do órgão
contratante, dentro de cada fonte diferenciada de recursos e categoria
contratual, de acordo com o que dispõe o art. 141, da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e observados os prazos fixados neste artigo.
$ 1º, Para o estabelecimento da ordem cronológica dos pagamentos a
que se refere o caput deste artigo será considerada a data final do ciclo
carnavalesco, devendo ser realizada a prévia prestação de contas quando o
contrato ou instrumento congêncere assim exigir.
$ 2º. Os pagamentos a que se refere o caput deste artigo serão
prioritariamente realizados com recursos provenientes de patrocínios
destinados ao período carnavalesco (fonte de recursos 1.501) e de convênios
firmados com a União ou com o Estado de Pernambuco, transferências
voluntárias ou instrumentos congêneres (fontes de recursos 1.700 e 1.701,
respectivamente).
8 3º. Para os pagamentos a serem realizados com recursos
previamente depositados em conta bancária da Prefeitura, provenientes de
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
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patrocínios destinados ao período carnavalesco (fonte de recursos 1.501) e
de convênios firmados com a União ou com o Estado de Pernambuco,
transferências voluntárias ou instrumentos congêneres (fontes de recursos
1.700 e 1.701, respectivamente), o prazo para quitação dos cachês artísticos
devidos será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do final do
ciclo carnavalesco, respeitando-se a ordem cronológica de prestação de
contas.
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$ 4º. Para os pagamentos a serem realizados com recursos
provenientes de fontes próprias de livre aplicação do Município (fonte de
recursos 1.500) o prazo para quitação dos cachês artísticos será de até 60
(sessenta) dias, contados a partir da data do final do ciclo carnavalesco,
respeitando-se a ordem cronológicade prestação de contas.
$ 5º, Os prazos previstos neste artigo aplicam-se a todos os tipos de
contratação de orquestras, conjuntos de frevo, bandas, agremiações em
geral, músicos e demais profissionais da música contratados pelo Município
de Olinda para apresentações exclusivamente no período carnavalesco.
$ 6º, Na hipótese de insuficiência ou indisponibilidade nas fontes de
recursos 1.501, 1.700 e 1.701, o Poder Executivo deverá efetuar os
pagamentos por meio de recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 18-B. Para fins de liquidação da despesa e posterior pagamento,
as orquestras, conjuntos de frevo, bandas, agremiações em geral, músicos e
demais profissionais da música contratados pelo Município de Olinda para
apresentações exclusivamente no período carnavalesco deverão apresentar
os documentos exigidos na legislação específica e no respectivo instrumento
contratual.”
Art, 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 09 de março de 2026.
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Seciê RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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