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norma nº 6430/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6430 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula inclusiva para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas Escolas Municipais mais próximas de suas residências, ou do local de trabalho dos seus pais e responsáveis, no âmbito desse município.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6430/2026
Dispõe sobre a prioridade de matrícula
inclusiva para alunos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) nas escolas
municipais mais próximas de suas
residências, ou no local de trabalho dos
seus pais e responsáveis, no âmbito deste
Município.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º. Fica assegura da ao estudante com Transtorno do Espectro Autista —
TEA a matrícula na escola municipal mais próxima à sua residência, ou em endereço
profissional dos responsáveis, a critério da família, respeitados o quantitativo total de
vagas ofertadas e o direito de rematrícula dos alunos já integrantes da instituição,
conforme termos a seguir:
I-A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e
facilidade de acesso, levando em consideração a disponibilização de transporte público,
quando cabível.
II - A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional
dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da
matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais como
diagnóstico do TEA e comprovante de endereço.
Art. 2º. As escolas garantirão a permanência dos alunoscom Transtorno do
Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de
acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 24 de março de 2026.
ZERRA DE ALMBIDA
MIRELLA FERNAN
í unicípal de Olinda
Pre
Visto Jurídico:
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RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 8BQaocba0. 3º
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