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norma nº 6418/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6418 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui o “Programa Educação no Trânsito” na Rede Municipal de Ensino do Município de Olinda.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6418/2026
Institui o Programa “Educação no
Trânsito” na Rede Municipal de Ensino
do Município de Olinda.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Olinda, o Programa
“Educação no Trânsito”, a ser desenvolvido nas unidades da rede pública municipal de
ensino, com o objetivo de promover a formação de cidadãos mais conscientes,
responsáveis e comprometidos com a segurança viária.
Parágrafo único — A implementação do Programa “Educação no Trânsito”
será realizada, sempre que possível, de forma integrada à rotina pedagógica das
instituições de ensino, sem prejuízo da carga horária mínima prevista na legislação
vigente, observada a metodologia adotada por cada estabelecimento de ensino, de modo
a não comprometer sua organização e funcionamento.
Art. 2º. O programa será destinado prioritariamente aos estudantes do ensino
fundamental da rede municipal de ensino.
Art. 3º. As instituições de ensino da rede pública municipal poderão,
facultativamente, aderir ao Programa “Educação no Trânsito” e desenvolvê-lo em suas
respectivas unidades escolares.
Art. 4º. As escolas da rede pública municipal poderão promover ações
educativas, como seminários, palestras, oficinas, exposições e demais atividades
pedagógicas voltadas à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.
Art. 5º. As atividades previstas no âmbito do Programa serão organizadas,
executadas e supervisionadas por profissionais legalmente habilitados ou devidamente
autorizados por órgão municipal de trânsito.
Art. 6º. O programa abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos pedagógicos:
I — Noções básicas de segurança no trânsito para pedestres, ciclistas e passageiros;
TI — Compreensão e importância da sinalização viária;
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
HI — Uso adequado de equipamentos de segurança, como cadeirinhas infantis, cintos de
segurança e capacetes;
IV — Consequências dos acidentes de trânsito e estratégias de prevenção;
V — Princípios de cidadania, respeito às normas de trânsito e convivência harmoniosa no
espaço público;
VI — Impactos ambientais da mobilidade urbana e incentivo ao uso de meios de
transporte sustentáveis.
Art. 7º. A implementação do Programa “Educação no Trânsito” nas escolas da
rede municipal e da rede privada que optar por aderir, não interferirá na autonomia
didático-pedagógica de cada unidade de ensino, e não implica na criação de nova
disciplina na grade curricular das escolas.
Art. 8º. O Poder Público Municipal poderá firmar convênios, parcerias e outros
instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, para a viabilização e execução do programa.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 09 de fevereiro de 2026.
EZERRA DE ALMEIDA
MIRELLA FERNAN
i unttipal de Olinda
Pretei,
Visto Jurídico:
“gula Honerto C. Maciel
Procurador de Apoio so
sabiite co Prefeito
CARO O.BI6
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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