| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6418 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Institui o “Programa Educação no Trânsito” na Rede Municipal de Ensino do Município de Olinda. |
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/ A sabnicl e p, Ed RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOUSS E BLRE PE — 53.020-080 €y Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6418/2026 Institui o Programa “Educação no Trânsito” na Rede Municipal de Ensino do Município de Olinda. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Olinda, o Programa “Educação no Trânsito”, a ser desenvolvido nas unidades da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de promover a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e comprometidos com a segurança viária. Parágrafo único — A implementação do Programa “Educação no Trânsito” será realizada, sempre que possível, de forma integrada à rotina pedagógica das instituições de ensino, sem prejuízo da carga horária mínima prevista na legislação vigente, observada a metodologia adotada por cada estabelecimento de ensino, de modo a não comprometer sua organização e funcionamento. Art. 2º. O programa será destinado prioritariamente aos estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino. Art. 3º. As instituições de ensino da rede pública municipal poderão, facultativamente, aderir ao Programa “Educação no Trânsito” e desenvolvê-lo em suas respectivas unidades escolares. Art. 4º. As escolas da rede pública municipal poderão promover ações educativas, como seminários, palestras, oficinas, exposições e demais atividades pedagógicas voltadas à educação, à prevenção e à segurança no trânsito. Art. 5º. As atividades previstas no âmbito do Programa serão organizadas, executadas e supervisionadas por profissionais legalmente habilitados ou devidamente autorizados por órgão municipal de trânsito. Art. 6º. O programa abrangerá, no mínimo, os seguintes conteúdos pedagógicos: I — Noções básicas de segurança no trânsito para pedestres, ciclistas e passageiros; TI — Compreensão e importância da sinalização viária; el ; Mac saulo POMMO e ão ão de : Procurador d à preteito Ep € Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita HI — Uso adequado de equipamentos de segurança, como cadeirinhas infantis, cintos de segurança e capacetes; IV — Consequências dos acidentes de trânsito e estratégias de prevenção; V — Princípios de cidadania, respeito às normas de trânsito e convivência harmoniosa no espaço público; VI — Impactos ambientais da mobilidade urbana e incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis. Art. 7º. A implementação do Programa “Educação no Trânsito” nas escolas da rede municipal e da rede privada que optar por aderir, não interferirá na autonomia didático-pedagógica de cada unidade de ensino, e não implica na criação de nova disciplina na grade curricular das escolas. Art. 8º. O Poder Público Municipal poderá firmar convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a viabilização e execução do programa. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 09 de fevereiro de 2026. EZERRA DE ALMEIDA MIRELLA FERNAN i unttipal de Olinda Pretei, Visto Jurídico: “gula Honerto C. Maciel Procurador de Apoio so sabiite co Prefeito CARO O.BI6 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080