| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6431 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos), destinado ao Fundo Municipal de Educação de Olinda para manutenção da educação em tempo integral – ETI (investimentos, código 12.361.1771.2.039), com recursos oriundos de excesso de arrecadação da fonte 1546 (Transferências do FUNDEB – complementação da União ETI), nos termos do art. 167, parágrafo 2º, da CF/1988 e legislação municipal correlata. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6431/2026 Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos), destinado ao Fundo Municipal de Educação de Olinda para manutenção da educação em tempo. integral - ETI (investimentos, código 12.361.1771.2.039), com recursos oriundos de excesso de arrecadação da fonte 1546 (Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI), nos termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988 e legislação municipal correlata. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos), para atender a dotação orçamentária abaixo: 17 17.071 12.361.1771.2.039 001 4.4.90 Fonte: 1546 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ETI Assegurar a continuidade ec qualidade da educação em tempo integral, promovendo aprendizagem ampliada e desenvolvimento integral dos estudantes Investimentos 653.406,71 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI TOTAL RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 3:09) PS ta tensa FEAR: e ge SE ET pm CEE ea Ro EN €Y Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a inserção de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da ação (projeto, atividade e operação especial) indicada acima. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do excesso de arrecadação, conforme memória de cálculo abaixo: T Créditos | na: Previsã Valor Excesso de | já Crédito evisão Fonte de Recurso o arrecadação | abertos aberto Inicial neste Arrecadado | apurado no . ++ | projeto exercício 1546 - Transferências do FUNDEB - | 0,00 653.406,71 | 653.406,71 0,00 653.406,71 Complementação | da União - ETI Total [9,00 653.406,71 | 653.406,71 | 0,00 653.406,71 Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 28 de abril de 2026. À MIRELLA FER ) ERRA DE ALMEIDA Prefeita Mp icipal de Olinda RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080