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norma nº 6431/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6431 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos), destinado ao Fundo Municipal de Educação de Olinda para manutenção da educação em tempo integral – ETI (investimentos, código 12.361.1771.2.039), com recursos oriundos de excesso de arrecadação da fonte 1546 (Transferências do FUNDEB – complementação da União ETI), nos termos do art. 167, parágrafo 2º, da CF/1988 e legislação municipal correlata.
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matéria 6630 →

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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6431/2026
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$ 653.406,71
(seiscentos e cinquenta e três mil,
quatrocentos e seis reais e setenta e um
centavos), destinado ao Fundo Municipal de
Educação de Olinda para manutenção da
educação em tempo. integral - ETI
(investimentos, código 12.361.1771.2.039),
com recursos oriundos de excesso de
arrecadação da fonte 1546 (Transferências do
FUNDEB - Complementação da União -
ETI), nos termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988
e legislação municipal correlata.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e
setenta e um centavos), para atender a dotação orçamentária abaixo:
17
17.071
12.361.1771.2.039
001
4.4.90
Fonte: 1546
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL -
ETI
Assegurar a continuidade ec qualidade da educação em
tempo integral, promovendo aprendizagem ampliada e
desenvolvimento integral dos estudantes
Investimentos 653.406,71
Transferências do FUNDEB - Complementação da União -
ETI
TOTAL
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 3:09)
PS ta tensa
FEAR:
e ge
SE
ET pm
CEE ea
Ro
EN
€Y
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a
inserção de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, fonte de recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da
ação (projeto, atividade e operação especial) indicada acima.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta
lei são provenientes do excesso de arrecadação, conforme memória de cálculo abaixo:
T Créditos | na:
Previsã Valor Excesso de | já Crédito
evisão
Fonte de Recurso o arrecadação | abertos aberto
Inicial neste
Arrecadado | apurado no .
++ | projeto
exercício
1546 -
Transferências do
FUNDEB - | 0,00 653.406,71 | 653.406,71 0,00 653.406,71
Complementação
| da União - ETI
Total [9,00 653.406,71 | 653.406,71 | 0,00 653.406,71
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 28 de abril de 2026.
À
MIRELLA FER ) ERRA DE ALMEIDA
Prefeita Mp icipal de Olinda
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080

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