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norma nº 6432/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6432 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00; destinado à Secretaria de Segurança Cidadã para manutenção de ações preventivas em segurança pública (investimentos, código 06.122.2003.2.074), com recursos oriundos de anulação de dotação da Secretaria de Obras (implantação de infraestrutura urbana, código 15.451.2704.1.015), ambas da fonte 1700 (Transferências da União via Convênios), nos termos do art. 167, parágrafo 2º, da CF/88 e legislação municipal correlata.
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matéria 6631 →

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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6432/2026
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$
2.000.000,00, destinado à Secretaria de
Segurança Cidadã para manutenção de ações
preventivas em segurança pública
(investimentos, código 06.122.2003.2.074),
com recursos oriundos de anulação de
dotação da Secretaria de Obras (implantação
de infraestrutura urbana, código
15.451.2704.1.015), ambas da fonte 1700
(transferências da União via convênios), nos
termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988 e
legislação municipal correlata.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a dotação
orçamentária abaixo:
20 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ
20.001 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - ADM.
DIRETA
06.122.2003.2.074 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS EM
SEGURANÇA
PÚBLICA
001 Assegurar a continuidade das ações preventivas para a
segurança da população
4.4.90 Investimentos 2.000.000,00
Fonte: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
TOTAL | 2.000.000,00
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE 530
E
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a
inserção de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, fonte de recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da
ação (projeto, atividade e operação especial) indicada acima.
Art, 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta
lei são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária
especificada abaixo:
27 SECRETARIA DE OBRAS
27.001 SECRETARIA DE OBRAS - ADM. DIRETA
15.451.2704.1.015 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (ÁGUA,
ESGOTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, ESPAÇOS DE
LAZER)
001 Implantar infraestrutura básica e urbana, incluindo água,
esgoto, drenagem, pavimentação e espaços de lazer, para
melhorar a qualidade de vida da população
4.4.90 Investimentos | 2.000.000,00
Fonte: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
TOTAL | 2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 28 de abril de 2026.
MIRELLA FER ZERRA DE ALMEIDA
NJ Visto Jurídico:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080

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