| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6432 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00; destinado à Secretaria de Segurança Cidadã para manutenção de ações preventivas em segurança pública (investimentos, código 06.122.2003.2.074), com recursos oriundos de anulação de dotação da Secretaria de Obras (implantação de infraestrutura urbana, código 15.451.2704.1.015), ambas da fonte 1700 (Transferências da União via Convênios), nos termos do art. 167, parágrafo 2º, da CF/88 e legislação municipal correlata. |
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Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita LEI Nº 6432/2026 Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00, destinado à Secretaria de Segurança Cidadã para manutenção de ações preventivas em segurança pública (investimentos, código 06.122.2003.2.074), com recursos oriundos de anulação de dotação da Secretaria de Obras (implantação de infraestrutura urbana, código 15.451.2704.1.015), ambas da fonte 1700 (transferências da União via convênios), nos termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988 e legislação municipal correlata. A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a dotação orçamentária abaixo: 20 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ 20.001 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - ADM. DIRETA 06.122.2003.2.074 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS EM SEGURANÇA PÚBLICA 001 Assegurar a continuidade das ações preventivas para a segurança da população 4.4.90 Investimentos 2.000.000,00 Fonte: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União TOTAL | 2.000.000,00 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE 530 E Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a inserção de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da ação (projeto, atividade e operação especial) indicada acima. Art, 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária especificada abaixo: 27 SECRETARIA DE OBRAS 27.001 SECRETARIA DE OBRAS - ADM. DIRETA 15.451.2704.1.015 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, ESPAÇOS DE LAZER) 001 Implantar infraestrutura básica e urbana, incluindo água, esgoto, drenagem, pavimentação e espaços de lazer, para melhorar a qualidade de vida da população 4.4.90 Investimentos | 2.000.000,00 Fonte: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União TOTAL | 2.000.000,00 | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 28 de abril de 2026. MIRELLA FER ZERRA DE ALMEIDA NJ Visto Jurídico: RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080