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norma nº 6434/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6434 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício 2026, no valor de R$ 91.229,00 (noventa e um mil, duzentos e vinte e nove reais), destinados ao Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda para preservação, restauração, e/ou conservação do patrimônio tombado (outras despesas correntes, código 13.391.1969.2.068), com recursos oriundos de Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (fonte 1759 – Recursos Vinculados a Fundos), nos termos do art. 167, parágrafo 2º, da CF/88 e legislação municipal correlata.
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 6434/2026
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$ 91.229,00
(noventa e um mil, duzentos e vinte e nove
reais), destinado ao Fundo de Preservação
dos Sítios Históricos de Olinda para
preservação, restauração e/ou conservação do
patrimônio tombado (outras despesas
correntes, código 13.391.1969.2.068), com
recursos oriundos de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior (fonte 1759 - Recursos Vinculados a
Fundos), nos termos do art. 167, $ 2º, da
CF/1988 e legislação municipal correlata.
A Prefeita de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
unicípio de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 91.229,00 (noventa e um mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender a
dotação orçamentária abaixo:
19
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA
19.069
FUNDO DE PRESERVAÇÃO DOS SÍTIOS HISTÓRICOS DE
OLINDA
13.391.1969.2.068
PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E/OU CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO TOMBADO
001
Assegurar a preservação, restauração e conservação do patrimônio
tombado, protegendo sua integridade e valor histórico-cultural
3.3.90
Outras Despesas Correntes 91.229,00
Fonte: 2759
Recursos Vinculados a Fundos
TOTAL 91.229,00
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a
inserção de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, fonte de recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da .
ação (projeto, atividade e operação especial) indicada acima. Henrique de ei
o UPE 21409
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53:020-080
uborozarador
f cocuedanaõe
FERE
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta
lei são provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, conforme memória de cálculo abaixo:
Superávit
Financeiro Crédito
Créditos já
apurado aberto Saldo
Fonte de Recurso abertos no . :
Balanço neste disponível
. . exercício .
Patrimonial projeto
exercício interior
159 Recursos | 4 094.176,60 0,0 91.229,00 | 4.902.947,6
Vinculados a Fundos
Total 4.994.176,60 E 0,00 91.229,00 4.902,947,6
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda 28 de abril de 2026.
MIRELLA FERN
Prefeita Municipal de Olinda
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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