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norma nº 6076/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6076 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaInstitui a Gratificação Anual para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 6076 /2019.
Institui a Gratificação Anual para os
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
para os Agentes de Combate às
Endemias (ACE), e dá outras
providências. /
Art. 1º Fica instituída a Gratificaçã ESEMp
servidores municipais ocupantes &ós cargos de Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme limites, critérios
e parâmetros estabelecidos nesta lei.
Art. 2º A Gratificação por Desempenho Anual dependerá do efetivo repasse da
13º (décima terceira) parcela da assistência financeira complementar aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, para os Agentes de Combate às
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, realizada pelo Fundo Nacional de
— Saúde, conforme artigo 9º-E, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei
Federal nº 13.595/2018.
Art.3º Os requisitos para recebimento da Gratificação por Desempenho Anual
são distintos para os cargos de Agentes de Combate às Endemias (ACE) e !
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), tendo em vista as especificidades das
atribuições de cada cargo, nos termos dos anexos desta lei.
g 1º. A Gratificação por Desempenho Anual será devida aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que
estejam em pleno exercício de suas funções relacionadas ao controle de
endemias, consideradas como atividade de campo e atuação na equipe da
Estratégia de Saúde da Família, desde que atingidas às metas específic .
estabelecidas no rol de atribuições, na forma dos anexos | e Il, desta lei, be No
como do regulamento próprio. +P/
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 PN
Fones: PARX (81) 3439.1966 — 3429.5722. /N.)
Câmara Municipal de Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
$ 2º. Para alcance das metas deverão ser garantidos pela municipalidade os
insumos necessários ao desempenho das atividades, não cabendo tal
responsabilidade aos servidores, que deverão registrar eventual falta de
quaisquer insumos, que inviabilize a execução dos serviços prestados pelos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) e que consequentemente, possa prejudicar o atingimento das referidas
metas estabelecidas.
8 3º As metas estabelecidas nos anexos desta lei poderão ser
excepcionalmente reduzidas, por Portaria do Secretário de Saúde, em razão de
justificada impossibilidade temporária de atingimento, motivada por eventos
naturais extremos ou outros que dificultem extraordinária e sazonalmente o
deslocamento e o acesso dos profissionais, apenas em relação às áreas
efetivamente atingidas ou prejudicadas e exclusivamente pelo periodo
necessário.
Art. 4º Para os fins desta Lei considera-se exercício pleno das funções:
| - o desempenho assíduo das atividades, de forma que o servidor não
apresente qualquer falta injustificada ou não exceda o limite de 3 (três) faltas
justificadas por mês, ressalvadas as ausências por moléstia comprovada,
conforme previsto no art. 56, inc. |, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990
(Estatuto dos Servidores), observado o regulamento próprio.
Il - o exercício junto a domicílios e demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), bem como o exercício das atividades previstas no
Programa Nacional de Controle à Dengue . PNCD, na Política Nacional de
Atenção Básica de Saúde (PNAB), e nas prioridades e protocolos definidos
pela gestão municipal.
Art. 5º O pagamento da Gratificação por Desempenho Anual, condicionado ao
cumprimento das metas estabelecidas nos anexos | e Il, desta lei, será devido
na seguinte proporção:
| - 100% (cem por cento) do valor da gratificação para o profissional que
atingir 100% (cem por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) das metas
estabelecidas nesta lei;
Il — 70% (setenta por cento) do valor da gratificação para o profissional que
atingir de 74% (setenta e quatro por cento) e 60% (sessenta por cento) das
metas estabelecidas nesta lei;
Ill — 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação para o profissional quê
atingir de 59% (cinquenta e nove por cento) a 45% (quarenta e cinco por
cento) das metas estabelecidas nesta lei;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratificação para o profissional
que atingir de 44% (quarenta e quatro por cento) a 25% (vinte e cinco por
cento) das metas estabelecidas nesta lei.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020- EAN
Tectos DADV /01) 2420 1044 2490 8799
NA
Camara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Parágrafo único. Os servidores que atingirem menos de 25% (vinte e cinco
por cento) das metas estabelecidas nesta lei não farão jus à Gratificação por
Desempenho Anual.
Art. 6º A aferição do desempenho será realizada através de relatório anual
emitido pela chefia imediata do servidor, sendo, para os Agentes de Combate
às Endemias (ACE), a Gerência de Vigilância Ambiental, da Diretoria de
Vigilância em Saúde, e, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a
Gerência de Território da Diretoria de Atenção Básica, devendo o relatório ser
devidamente validado pelas respectivas diretorias.
Art. 7º. Não farão jus à Gratificação por Desempenho Anual os ocupantes dos
cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE) que estiverem cedidos, nomeados para cargos de provimento
em comissão, bem como os que forem readaptados de suas funções, após
pertinente e regular procedimento administrativo.
Parágrafo Único. A representação de entidades sindicais e associativas da
categoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate
às Endemias (ACE) poderá fazer jus à verba de que trata o caput
independentemente da aferição específica de desempenho, no limite máximo
de até 5 (cinco) servidores, desde que aferida a viabilidade técnica de
manutenção do serviço, pela Secretaria de Saúde, e que os servidores
representantes participem das atividades excepcionais como busca ativa,
controle de tuberculose, treinamentos, dentre outras, conforme estabelecido
em regulamento próprio, mediante Portaria da Secretaria de Saúde.
Art. 8º. Desde que constatado o efetivo repasse da 13º (décima terceira)
parcela da assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para aquele exercício, conforme estabelece o art. 2º, desta lei, o
pagamento da Gratificação por Desempenho Anual atinente ao ano de 2018
será efetivado independentemente do procedimento específico de apuração de
desempenho, conforme fixado em ato do titular da Secretaria de Saúde, tendo
em vista o processo de mudança na forma de registro em sistema de
informação do Ministério da Saúde.
Art. 9º. A Gratificação por Desempenho Anual, limitada ao máximo, no
exercício, de 1 (uma) vez o valor do vencimento equivalente ao piso salarial do
profissional ocupante dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
de Agentes de Combate às Endemias (ACE), no ano avaliado, será definida
anualmente através de Portaria do Secretário de Saúde, ficando em todo caso
vinculada ao efetivo repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência
financeira complementar, conforme dispõe o art. 2º, desta lei, devendo ser
paga, preferencialmente, em parcela única, nos termos do ato próprio
regulamentar.
Parágrafo único. Através de Portaria, o Secretário de Saúde estenderá a
r Gratificação por Desempenho Anual aos servidores contratados por
'
N
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-17
Tanac: DARYV (921) 2420 1066 — 2490 58799
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
excepcional interesse público, com os devidos ajustes ao modelo
remuneratório e previdenciário, observados os mesmos critérios de
desempenho definidos para a percepção, desde que confirmado o efetivo
repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência financeira
complementar, conforme dispõe o art. 2º, desta lei.
Art. 10. A Gratificação por Desempenho Anual, como política de incentivo e de
reconhecimento pelo atingimento de metas, tem caráter eventual e transitório,
não se incorpora aos vencimentos e não gera direito subjetivo à continuidade
de sua percepção, não incidindo sobre ela, por esta razão, a contribuição
previdenciária do Regime de Previdência Próprio.
Art. 11. Esta lei será regulamentada no que couber, por Decreto do Chefe do
Executivo ou, quando for o caso, através de Portaria do Secretário de Saúde.
Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, definidas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Casa Bernardo Visa de Melo, j9 de NA 2019.
lido dec
da t faso DE 5ÓUSA MOURA“
President
MÁRCIQ CORDEIRO DA SILVA
1 «Presidente
VLADEMIR LA ARATA DE MORAES
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fanes: PARX (81) 3439.1966 — 3429.5722
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
ANEXO |
METAS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Meta proposta foi
Inspecionar os 7.200 obtida pela média
E E Pa aàs anual do SISPNCD e
imóveis por imóveis Ficha de diante do quadro
área de abertos Produção atual do ACE em
atuação do inspeciona SISPNCD Rui é
atividade X o nº de
ACE dos ao ano imá vai
por ACE imalimels: do
município. 1
São pontos coleta de
ovos e mosquitos
Ls 240 Pontos adultos para o
estratégico controle da Dengue
s e de Filariose em
Inspecionar inspeciona Ficha de locais estratégicos,
pontos dos/ano Produção tais como:
estratégicos pela SISPNCD cemitérios, oficinas,
equipe de ferros-velhos,
Program ponto depósitos, dentre
a de estratégico outros.
Controle
da ==
As ações de
De de mobilização são
Arboviro Realizar e 18 Zi teorica com
ses anoE do palestras/a Relatório outras secretarias
A no dr municipais.
DUDE So realizadas ea ne As ações de ,
saúde por ACE educação em saúde
também estão
articuladas em
se | parceria com o PSE
Realizar ii
bloqueio de
transmissão de o A realização do
Arboviroses, pia bloqueio de
utilizando UBV espontâne Ficha de transmissão segue
leve a Produção ja do MS,
demandada É SISPNCD não ficando
pela SES nos atendida/m pendência para o
casos Bs outro ano.
confirmados de
Arboviroses.
600 “| Atividade realizada
Realizar desratizaç : sistêmica nas áreas
a desratização ões em Rejatório cobertas e
eee tr para reduzir a imóveis periôdico/e intensificadas nas Ê
bee comunidade de | realizadas/ EVAO áreas descobertas e
roedores. ano por através de
L ACE | denúncias.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 MN
Fanoe: DARV 410112490 10747 a4an conn
Câmara Municipal ve Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
T A Esporotricose não
Planilha de e ainea de
Realizar controle dos | Notificação =
notificação dos casos compulsória e não
Controle casos de ce 2 suspeitos, | há E mn ImEnto
da Esporotricose notificados exames eu um: sisteiia de
Esporotri reduzindo a realizados e | Vigilância para
ce: por ano registro. Neste caso
cose subnotificação or ACE casos tifi a
dos casos Pp confirmados | 2 Notificação é
suspeitos. /DCZICEVA interna para controle
fo) e monitoramento
deste agravo no
1 município pela DCZ.
Controle 480
e coleta Coletar amostras/a Esta mta está
de água amostra de n preconizada pelo
para água para coletadas SISÁGUA programa
Equipe de VIGIAGUA/MS e
consumo analise coleta de SISPACTO
humano água
[- =
| As demandas são de
caráter espontâneo.
Os animais
sinantrópicos mais
100% das denunciados são
Controle denúncias o E t
É espontâne . carrapatos. Nestes
e . Planilha de | casos a população é
Ani : Investigar as 5
nimais denúncias investigada controle/CE | orientada a fazer o
sinantróp s pela VAO manejo ambiental no
icos equipe de caso de escorpião e
zoonoses em relação ao
e carrapato orienta-se
o manejo e a
aplicação de produto
em caso de
infestação.
Percentual O controle da
de 90% dos frequência dos
dias servidores comprova o
Garantir Inisiados é jornada de TRDaIhO de
sia Percentual de finalizados | Controle de 40 horas semanais
age Pontualidade na hora frequência como preconizado
assiduidad E y E
é preconizada pelas diretrizes do
considerand Ministério da Saúde
a a para o ACE.
tolerância de
15 minutos.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 /
Fanee-
PARY (12112420 1044
2490 eqaa
Nm
Câmara Municipal de Plinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
ANEXO II
METAS DOS AGENTES DE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)
Média de visita
domicílios podendo
haver modificação do
número, desde que
haja pactuação com a
gerência de território,
com a equipe e com o
gestor da Atenção
Básica de Saúde,
sendo no mínimo 30
(trinta) pessoas por
dia, efetivamente
registradas no Sistema.
Participação no
processo de
organização e
execução dos grupos
de Educação em
Saúde.
Realizar atividades
educativas em grupos.
Sistema de
Informação de
Saúde do
Município.
30 pessoas
Visita Domiciliar visitadas por dia
Número de
atividades
educativas
realizadas no
mês
registrado no
E-SUS
Educação em
Saúde 01 atividade / mês
- De 100% a 75%
dos Cadastros
Individual e
Domiciliar
atualizado no PEC;
- 100% (cem por
cento) de inserção
de cadastro de
Nascidos Vivos
residentes em
território sob sua
responsabilidade
Manter atualizado
100% (cem por cento) a
75% (setenta e cinco
por cento) dos
Cadastros Domiciliar e
Individual no Sistema
de Informação de sanitária;
Manter Cadastro | Saúde do Município, de | - 100% (cem por
Individual e modo a possibilitar a cento) de Sistema de
Domiciliar utilização dos dados modificação de Informação
atualizados para a análise da | cadastro em caso
situação de saúde, de óbito de
considerando as
características sociais,
pessoas residentes
em território sob
econômicas, culturais, sua
demográficas e | responsabilidade
epidemiológicas do sanitária;
território. - 100% (cem por
cento) de
modificação de
cadastro em caso
de mudança de
endereço de
pessoas residentes
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones: PARX (81) 3430 1966 — 3499 5799 No
OS
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
em território sob
sua
responsabilidade
sanitária.
Identificar os usuários
que se encontram is au
Acompanhar as incluídos no Programa meta a
condicionalidades | Bolsa Família, 60% dos usuários familias
do Programa realizando o acompanhados
Zi acompanhadas
Bolsa Família acompanhamento das pela Atenção
condicionalidades da Básica/
saúde. ásica
- 90% de Lista de
Participar de
Reunião de
Participação das
Reuniões de Equipe da
participação em
reunião de equipes
frequência
Registro no E-
equipe Atenção Básica. da ESF sus
O controle da
frequência dos
servidores
Percentual de comprova o
0 A cumprimento
90% dos dias da ; da d
trabalhados a Jornada:
iniciadosce trabalho de 40
Garantir Percentual de finalizados na horas
pontualidade Pontualidade hora preconizada see
considerando uma préconizádo
tolerância de 15 pelas
minutos diretrizes do
Ministério da
Saúde para o
ACS.
Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170
Fones:
PARX (2811 2430 10664 — 2470 58799
Câmara Riunicipal de Olinda
Olnca Patrmório da Humanidade
a
EMENDA MODIFICATIVA Nº gZao PL Nº 19/2019
O parágrafo único do artigo 9º, do Projeto de Lei nº 19/2019, de autoria do Poder
Executivo passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º...
— Parágrafo único — Através de Portaria, o Secretário de Saúde estenderá a
Gratificação por Desempenho Anual aos servidores contratados por excepcional
interesse público, com os devidos ajustes ao modelo remuneratório e previdenciário,
observados os mesmos critérios de desempenho definidos para a percepção, desde
gue confirmado o efetivo repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência
financeira complementar, conforme dispõe o art. 2º desta lei .”
Câmara Municipal de Olinda, em 11 de março de 2019.
Va conto DOM
Ricardo Sousa
Vereador
A presente emenda se justifica em virtude da necessidade de garantir o real
compromisso de estender a gratificação aos demais servidores pois, ao utilizar o
verbo condicionante “poderá”, o Poder Executivo não ficaria atrelado ao
compromisso de proporcionar o benefício aos demais servidores.
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PECEP.: 53.020-070
NA Fama: 10142490 1004 mca
Câmara Riunicipal de Olinda
Olinta Patnmônio da Humanidade
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PL Nº 19/2019
A Meta/Indicador do item Programa de Controle da Dengue e outras Arboviroses —
Ação: Realizar e participar de ações de mobilização e educação em saúde Anexo |, do
Projeto de Lei nº 19/2019, de autoria do Poder Executivo passa a ter a seguinte
redação:
E “18 palestras/ano realizadas por ACE”
Câmara Municipal de Olinda, em 11 de março de 2019.
MO ;
esconto Saura
Ricardo Sousa
Vereador
de À
Ná q
Po N
| Rua'XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PECEP.; 53.020-070
Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 34729 1495

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