| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6076 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Institui a Gratificação Anual para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 6076 /2019. Institui a Gratificação Anual para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às Endemias (ACE), e dá outras providências. / Art. 1º Fica instituída a Gratificaçã ESEMp servidores municipais ocupantes &ós cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme limites, critérios e parâmetros estabelecidos nesta lei. Art. 2º A Gratificação por Desempenho Anual dependerá do efetivo repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, realizada pelo Fundo Nacional de — Saúde, conforme artigo 9º-E, da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.595/2018. Art.3º Os requisitos para recebimento da Gratificação por Desempenho Anual são distintos para os cargos de Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ! Agentes Comunitários de Saúde (ACS), tendo em vista as especificidades das atribuições de cada cargo, nos termos dos anexos desta lei. g 1º. A Gratificação por Desempenho Anual será devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que estejam em pleno exercício de suas funções relacionadas ao controle de endemias, consideradas como atividade de campo e atuação na equipe da Estratégia de Saúde da Família, desde que atingidas às metas específic . estabelecidas no rol de atribuições, na forma dos anexos | e Il, desta lei, be No como do regulamento próprio. +P/ Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 PN Fones: PARX (81) 3439.1966 — 3429.5722. /N.) Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade $ 2º. Para alcance das metas deverão ser garantidos pela municipalidade os insumos necessários ao desempenho das atividades, não cabendo tal responsabilidade aos servidores, que deverão registrar eventual falta de quaisquer insumos, que inviabilize a execução dos serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) e que consequentemente, possa prejudicar o atingimento das referidas metas estabelecidas. 8 3º As metas estabelecidas nos anexos desta lei poderão ser excepcionalmente reduzidas, por Portaria do Secretário de Saúde, em razão de justificada impossibilidade temporária de atingimento, motivada por eventos naturais extremos ou outros que dificultem extraordinária e sazonalmente o deslocamento e o acesso dos profissionais, apenas em relação às áreas efetivamente atingidas ou prejudicadas e exclusivamente pelo periodo necessário. Art. 4º Para os fins desta Lei considera-se exercício pleno das funções: | - o desempenho assíduo das atividades, de forma que o servidor não apresente qualquer falta injustificada ou não exceda o limite de 3 (três) faltas justificadas por mês, ressalvadas as ausências por moléstia comprovada, conforme previsto no art. 56, inc. |, da Lei Complementar Municipal nº 1/1990 (Estatuto dos Servidores), observado o regulamento próprio. Il - o exercício junto a domicílios e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), bem como o exercício das atividades previstas no Programa Nacional de Controle à Dengue . PNCD, na Política Nacional de Atenção Básica de Saúde (PNAB), e nas prioridades e protocolos definidos pela gestão municipal. Art. 5º O pagamento da Gratificação por Desempenho Anual, condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas nos anexos | e Il, desta lei, será devido na seguinte proporção: | - 100% (cem por cento) do valor da gratificação para o profissional que atingir 100% (cem por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) das metas estabelecidas nesta lei; Il — 70% (setenta por cento) do valor da gratificação para o profissional que atingir de 74% (setenta e quatro por cento) e 60% (sessenta por cento) das metas estabelecidas nesta lei; Ill — 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação para o profissional quê atingir de 59% (cinquenta e nove por cento) a 45% (quarenta e cinco por cento) das metas estabelecidas nesta lei; IV - 25% (vinte e cinco por cento) do valor da gratificação para o profissional que atingir de 44% (quarenta e quatro por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) das metas estabelecidas nesta lei. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020- EAN Tectos DADV /01) 2420 1044 2490 8799 NA Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Parágrafo único. Os servidores que atingirem menos de 25% (vinte e cinco por cento) das metas estabelecidas nesta lei não farão jus à Gratificação por Desempenho Anual. Art. 6º A aferição do desempenho será realizada através de relatório anual emitido pela chefia imediata do servidor, sendo, para os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a Gerência de Vigilância Ambiental, da Diretoria de Vigilância em Saúde, e, para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a Gerência de Território da Diretoria de Atenção Básica, devendo o relatório ser devidamente validado pelas respectivas diretorias. Art. 7º. Não farão jus à Gratificação por Desempenho Anual os ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que estiverem cedidos, nomeados para cargos de provimento em comissão, bem como os que forem readaptados de suas funções, após pertinente e regular procedimento administrativo. Parágrafo Único. A representação de entidades sindicais e associativas da categoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE) poderá fazer jus à verba de que trata o caput independentemente da aferição específica de desempenho, no limite máximo de até 5 (cinco) servidores, desde que aferida a viabilidade técnica de manutenção do serviço, pela Secretaria de Saúde, e que os servidores representantes participem das atividades excepcionais como busca ativa, controle de tuberculose, treinamentos, dentre outras, conforme estabelecido em regulamento próprio, mediante Portaria da Secretaria de Saúde. Art. 8º. Desde que constatado o efetivo repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para aquele exercício, conforme estabelece o art. 2º, desta lei, o pagamento da Gratificação por Desempenho Anual atinente ao ano de 2018 será efetivado independentemente do procedimento específico de apuração de desempenho, conforme fixado em ato do titular da Secretaria de Saúde, tendo em vista o processo de mudança na forma de registro em sistema de informação do Ministério da Saúde. Art. 9º. A Gratificação por Desempenho Anual, limitada ao máximo, no exercício, de 1 (uma) vez o valor do vencimento equivalente ao piso salarial do profissional ocupante dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), no ano avaliado, será definida anualmente através de Portaria do Secretário de Saúde, ficando em todo caso vinculada ao efetivo repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência financeira complementar, conforme dispõe o art. 2º, desta lei, devendo ser paga, preferencialmente, em parcela única, nos termos do ato próprio regulamentar. Parágrafo único. Através de Portaria, o Secretário de Saúde estenderá a r Gratificação por Desempenho Anual aos servidores contratados por ' N Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-17 Tanac: DARYV (921) 2420 1066 — 2490 58799 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade excepcional interesse público, com os devidos ajustes ao modelo remuneratório e previdenciário, observados os mesmos critérios de desempenho definidos para a percepção, desde que confirmado o efetivo repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência financeira complementar, conforme dispõe o art. 2º, desta lei. Art. 10. A Gratificação por Desempenho Anual, como política de incentivo e de reconhecimento pelo atingimento de metas, tem caráter eventual e transitório, não se incorpora aos vencimentos e não gera direito subjetivo à continuidade de sua percepção, não incidindo sobre ela, por esta razão, a contribuição previdenciária do Regime de Previdência Próprio. Art. 11. Esta lei será regulamentada no que couber, por Decreto do Chefe do Executivo ou, quando for o caso, através de Portaria do Secretário de Saúde. Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, definidas na Lei Orçamentária Anual. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Visa de Melo, j9 de NA 2019. lido dec da t faso DE 5ÓUSA MOURA“ President MÁRCIQ CORDEIRO DA SILVA 1 «Presidente VLADEMIR LA ARATA DE MORAES Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fanes: PARX (81) 3439.1966 — 3429.5722 Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO | METAS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) Meta proposta foi Inspecionar os 7.200 obtida pela média E E Pa aà s anual do SISPNCD e imóveis por imóveis Ficha de diante do quadro área de abertos Produção atual do ACE em atuação do inspeciona SISPNCD Rui é atividade X o nº de ACE dos ao ano imá vai por ACE imalimels: do município. 1 São pontos coleta de ovos e mosquitos Ls 240 Pontos adultos para o estratégico controle da Dengue s e de Filariose em Inspecionar inspeciona Ficha de locais estratégicos, pontos dos/ano Produção tais como: estratégicos pela SISPNCD cemitérios, oficinas, equipe de ferros-velhos, Program ponto depósitos, dentre a de estratégico outros. Controle da == As ações de De de mobilização são Arboviro Realizar e 18 Zi teorica com ses anoE do palestras/a Relatório outras secretarias A no dr municipais. DUDE So realizadas ea ne As ações de , saúde por ACE educação em saúde também estão articuladas em se | parceria com o PSE Realizar ii bloqueio de transmissão de o A realização do Arboviroses, pia bloqueio de utilizando UBV espontâne Ficha de transmissão segue leve a Produção ja do MS, demandada É SISPNCD não ficando pela SES nos atendida/m pendência para o casos Bs outro ano. confirmados de Arboviroses. 600 “| Atividade realizada Realizar desratizaç : sistêmica nas áreas a desratização ões em Rejatório cobertas e eee tr para reduzir a imóveis periôdico/e intensificadas nas Ê bee comunidade de | realizadas/ EVAO áreas descobertas e roedores. ano por através de L ACE | denúncias. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 MN Fanoe: DARV 410112490 10747 a4an conn Câmara Municipal ve Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade T A Esporotricose não Planilha de e ainea de Realizar controle dos | Notificação = notificação dos casos compulsória e não Controle casos de ce 2 suspeitos, | há E mn ImEnto da Esporotricose notificados exames eu um: sisteiia de Esporotri reduzindo a realizados e | Vigilância para ce: por ano registro. Neste caso cose subnotificação or ACE casos tifi a dos casos Pp confirmados | 2 Notificação é suspeitos. /DCZICEVA interna para controle fo) e monitoramento deste agravo no 1 município pela DCZ. Controle 480 e coleta Coletar amostras/a Esta mta está de água amostra de n preconizada pelo para água para coletadas SISÁGUA programa Equipe de VIGIAGUA/MS e consumo analise coleta de SISPACTO humano água [- = | As demandas são de caráter espontâneo. Os animais sinantrópicos mais 100% das denunciados são Controle denúncias o E t É espontâne . carrapatos. Nestes e . Planilha de | casos a população é Ani : Investigar as 5 nimais denúncias investigada controle/CE | orientada a fazer o sinantróp s pela VAO manejo ambiental no icos equipe de caso de escorpião e zoonoses em relação ao e carrapato orienta-se o manejo e a aplicação de produto em caso de infestação. Percentual O controle da de 90% dos frequência dos dias servidores comprova o Garantir Inisiados é jornada de TRDaIhO de sia Percentual de finalizados | Controle de 40 horas semanais age Pontualidade na hora frequência como preconizado assiduidad E y E é preconizada pelas diretrizes do considerand Ministério da Saúde a a para o ACE. tolerância de 15 minutos. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 / Fanee- PARY (12112420 1044 2490 eqaa Nm Câmara Municipal de Plinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade ANEXO II METAS DOS AGENTES DE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) Média de visita domicílios podendo haver modificação do número, desde que haja pactuação com a gerência de território, com a equipe e com o gestor da Atenção Básica de Saúde, sendo no mínimo 30 (trinta) pessoas por dia, efetivamente registradas no Sistema. Participação no processo de organização e execução dos grupos de Educação em Saúde. Realizar atividades educativas em grupos. Sistema de Informação de Saúde do Município. 30 pessoas Visita Domiciliar visitadas por dia Número de atividades educativas realizadas no mês registrado no E-SUS Educação em Saúde 01 atividade / mês - De 100% a 75% dos Cadastros Individual e Domiciliar atualizado no PEC; - 100% (cem por cento) de inserção de cadastro de Nascidos Vivos residentes em território sob sua responsabilidade Manter atualizado 100% (cem por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) dos Cadastros Domiciliar e Individual no Sistema de Informação de sanitária; Manter Cadastro | Saúde do Município, de | - 100% (cem por Individual e modo a possibilitar a cento) de Sistema de Domiciliar utilização dos dados modificação de Informação atualizados para a análise da | cadastro em caso situação de saúde, de óbito de considerando as características sociais, pessoas residentes em território sob econômicas, culturais, sua demográficas e | responsabilidade epidemiológicas do sanitária; território. - 100% (cem por cento) de modificação de cadastro em caso de mudança de endereço de pessoas residentes Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PARX (81) 3430 1966 — 3499 5799 No OS Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade em território sob sua responsabilidade sanitária. Identificar os usuários que se encontram is au Acompanhar as incluídos no Programa meta a condicionalidades | Bolsa Família, 60% dos usuários familias do Programa realizando o acompanhados Zi acompanhadas Bolsa Família acompanhamento das pela Atenção condicionalidades da Básica/ saúde. ásica - 90% de Lista de Participar de Reunião de Participação das Reuniões de Equipe da participação em reunião de equipes frequência Registro no E- equipe Atenção Básica. da ESF sus O controle da frequência dos servidores Percentual de comprova o 0 A cumprimento 90% dos dias da ; da d trabalhados a Jornada: iniciadosce trabalho de 40 Garantir Percentual de finalizados na horas pontualidade Pontualidade hora preconizada see considerando uma préconizádo tolerância de 15 pelas minutos diretrizes do Ministério da Saúde para o ACS. Rua 15 de novembro, nº 93, Varadouro Olinda — PE. CEP: 53020-170 Fones: PARX (2811 2430 10664 — 2470 58799 Câmara Riunicipal de Olinda Olnca Patrmório da Humanidade a EMENDA MODIFICATIVA Nº gZao PL Nº 19/2019 O parágrafo único do artigo 9º, do Projeto de Lei nº 19/2019, de autoria do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º... — Parágrafo único — Através de Portaria, o Secretário de Saúde estenderá a Gratificação por Desempenho Anual aos servidores contratados por excepcional interesse público, com os devidos ajustes ao modelo remuneratório e previdenciário, observados os mesmos critérios de desempenho definidos para a percepção, desde gue confirmado o efetivo repasse da 13º (décima terceira) parcela da assistência financeira complementar, conforme dispõe o art. 2º desta lei .” Câmara Municipal de Olinda, em 11 de março de 2019. Va conto DOM Ricardo Sousa Vereador A presente emenda se justifica em virtude da necessidade de garantir o real compromisso de estender a gratificação aos demais servidores pois, ao utilizar o verbo condicionante “poderá”, o Poder Executivo não ficaria atrelado ao compromisso de proporcionar o benefício aos demais servidores. Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PECEP.: 53.020-070 NA Fama: 10142490 1004 mca Câmara Riunicipal de Olinda Olinta Patnmônio da Humanidade EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PL Nº 19/2019 A Meta/Indicador do item Programa de Controle da Dengue e outras Arboviroses — Ação: Realizar e participar de ações de mobilização e educação em saúde Anexo |, do Projeto de Lei nº 19/2019, de autoria do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: E “18 palestras/ano realizadas por ACE” Câmara Municipal de Olinda, em 11 de março de 2019. MO ; esconto Saura Ricardo Sousa Vereador de À Ná q Po N | Rua'XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PECEP.; 53.020-070 Fone: (81) 3439.1966 Fax: (81) 34729 1495